Comissão de Análise de Jornada (CAJ) Comissão de Análise de Jornada (CAJ)

Sobre a CAJ

A Comissão de Análise da Jornada (CAJ), tem como finalidade, acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar tecnicamente o processo para autorização da Jornada de Trabalho de Trinta Horas e do Teletrabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade, assim como propor as alterações necessárias para seu aprimoramento. 

Suas competências estão estabelecidas no Art. 36 da Resolução Nº 17/2021 - UFPE, de 23 de dezembro de 2021.

A Comissão de Análise da Jornada, é composta por servidores técnico-administrativos da UFPE lotados nos Centros Acadêmicos, Campi, Reitoria, Órgãos Suplementares e Hospital das Clínicas, totalizando 08 (oito) membros efetivos, sendo:

I - três representantes indicados pela PROGEPE, sendo um de cada Diretoria (Diretoria de Administração de Pessoal, Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas e Diretoria de Qualidade de Vida);
II - um representante indicado pela Diretoria Estratégica de Planejamento, Avaliação e Gestão/DEPLAG;
III - um representante dos Campi;
IV - um representante do Hospital das Clínicas;
V - dois representantes indicados pela Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CIS).

 

Ofícios e Comunicados

 

  • Prorroga prazo para análise de processos e para unidades em regra de transição (aqui)
  • Prorroga prazo para unidades em regra de transição (aqui)
  • Comunicado à Comunidade – Início dos trabalhos da CAJ e prazos para unidades em regra de transição (aqui)

 

Documentação

  • Modelo do quadro com a escala nominal e o horário dos servidores que estão com horário flexibilizado a ser afixado nas unidades (aqui)

Resolução:


Instruções para abertura dos processos - Jornada de Trinta Horas:

 

  • Tutorial - Como abrir o processo no SIPAC?
  • Tipo do Processo: Jornada de 30 horas.    Classificação (CONARQ)029.12 Definição do horário de expediente

  • Anexos da Resolução - Modelos de Documentos para Processos de Jornada Trinta Horas

  • Os critérios, requisitos e informações específicas a respeito da Jornada de Trinta Horas estão no Capítulo III da Resolução 17/2021.

  • As informações a respeito da  INSTAURAÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PARA AUTORIZAÇÃO DA
    JORNADA DE TRABALHO DE TRINTA HORAS estão no Capítulo V Resolução 17/2021.


 

Atenção: alertamos que, no momento, serão analisados apenas os processos referentes à Jornada 30 horas, uma vez que o Teletrabalho via programa de gestão encontra-se em fase de construção pela UFPE e será objeto de análise posterior por esta comissão.


 

Eleições:

- HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PELO MAGNÍFICO REITOR ALFREDO MACEDO GOMES (11/07)

- HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO (27/06/2022)

-  RESULTADO DA ELEIÇÃO 

- Portaria 3179/2022 - Designação CAJ