Unidade Setorial de Acessibilidade - USA - CAV
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Solicitação de Tradutores e Intérpretes da Libras
DE TRADUÇÃO/INTERPRETAÇÃO DA LIBRAS REALIZADAS PELA USA
E-mail para solicitação de intérpretes: interpretes.cav@ufpe.br
Baixar Formulário de Requerimento no site da Unidade Setorial de Acessibilidade: https://www.ufpe.br/acessibilidadecav/solicitacoes
O Formulário deve ser preenchido e assinado pelo requerente e anexado ao e-mail na solicitação.
O que é a Libras?
A Libras é a Língua Brasileira de Sinais, língua natural da comunidade surda brasileira, reconhecida pela Lei Federal Nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005.
Quem é o profissional tradutor e intérprete de língua de Sinais?
É o profissional que atua na mediação da acessibilidade comunicacional entre pessoas surdas sinalizadoras e pessoas ouvintes não fluentes na língua de sinais. A profissão foi regulamentada no Brasil pela Lei nº 12.319/2010.
Em que situações solicitar o serviço do tradutor intérprete da língua de sinais na UFPE?
A acessibilidade comunicacional é direito adquirido por pessoas com deficiência, que se estende da Constituição da República de 1988 até a Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015.
A promoção da cultura da acessibilidade é dever de todos!
Ao organizar ações educacionais, culturais, promoção de saúde, desportivas, de negócios, sociais, inclua em sua planilha de custos a acessibilidade comunicacional para pessoas surdas sinalizadoras, por meio do tradutor intérprete da língua de sinais.
A USA coloca-se à disposição da comunidade CAV UFPE como parceiro na promoção da acessibilidade assessorando e orientando nas mais diferentes ações, assim como, na oferta de serviços de tradução e interpretação da Libras.
Entrem em contato conosco!
1. AULAS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO: interpretação dos conteúdos, ministrados em sala de aula, das disciplinas dos cursos de graduação e pós-graduação da UFPE que tiverem discentes e/ou docentes surdos envolvidos. Estas aulas serão prioridade sobre as demais atividades de tradução/interpretação da UFPE, excetuando-se ações institucionais definidas pelo NACE.
- Prazo mínimo para solicitação do serviço: 30 (trinta) dias de antecedência para acompanhamento durante todo o período.
- Prazo mínimo para solicitação do serviço: 1 (uma) semana de antecedência para acompanhamento em apenas uma hora/aula.
2. ATIVIDADES DE PESQUISA VINCULADAS OU DESENVOLVIDAS À/NA GRADUAÇÃO OU PÓS-GRADUAÇÃO: interpretação das orientações, apresentações de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC, dos exames de qualificação e defesa de dissertações e teses, dentre outras atividades desta natureza.
- Prazo mínimo para solicitação do serviço: 15 (quinze) dias de antecedência.
3. ATIVIDADES DE EXTENSÃO: interpretação dos conteúdos em sala de aula de cursos de extensão, de reuniões e palestras relacionadas à extensão universitária que tiverem discentes e/ou docentes surdos envolvidos.
- Prazo mínimo para solicitação do serviço: 1 (uma) semana de antecedência, para carga horária até 20h.
- Prazo mínimo para solicitação do serviço: 4 (quatro) meses de antecedência, para carga horária acima de 20h.
4. PROCESSOS SELETIVOS DE PÓS-GRADUAÇÃO: tradução/interpretação das etapas de processos seletivos de pós-graduação da UFPE sempre que houver candidatos surdos.
- Prazo mínimo para solicitação do serviço: 1 (uma) semana de antecedência.
5. REUNIÕES INSTITUCIONAIS DO CAV/UFPE: interpretação das reuniões institucionais da UFPE sempre que houver participante surdo.
- Prazo mínimo para solicitação do serviço: 3 (três) dias de antecedência.
6. EVENTOS ORGANIZADOS/PROMOVIDOS PELO CAV/UFPE: interpretação de eventos organizados/promovidos pela UFPE quando houver participante surdo.
- Prazo mínimo para solicitação do serviço: 4 (quatro) meses de antecedência.
OBSERVAÇÕES
a. A presença da pessoa surda para que sejam disponibilizados os serviços de interpretação é condição essencial para a atuação do Tradutor Intérprete de Língua de Sinais – TILS;
b. As solicitações por serviços de tradução/interpretação devem ser feitas mediante preenchimento de formulário, disponível na página do USA/CAV e com a antecedência mínima referente a atividade a ser
traduzida/interpretada. Eventos com inscrições realizadas no momento do credenciamento deverão constar tal informação, estando passível da disponibilidade de horário do TILS;
c. Não é competência do TILS realizar serviços de monitoria, orientação, revisão ortográfica, formatação de trabalhos acadêmicos e afins. Sua atuação está restrita a tradução e interpretação da língua portuguesa para Libras e vice-versa;
d. No âmbito educacional (aulas de graduação e pós-graduação), o tempo máximo de espera do TILS pela chegada da pessoa surda é de 20 minutos. Caso ela não tenha chegado dentro desse prazo, o TILS dará a atividade por encerrada. Nas demais atividades (eventos, palestras, reuniões, etc), o tempo máximo de espera será um quarto da duração total da atividade, do mesmo modo, dará a atividade por encerrada;
e. Por atuarem em áreas distintas e com conteúdos diversos, os tradutores intérpretes de Libras devem dispor de tempo para estudo e preparação para desenvolverem suas atividades profissionais, o que implica na necessidade de receberem antecipadamente os materiais que serão apresentados durante sua atuação, bem como, estarem cientes dos conteúdos que traduzirão em todas as situações;
f. Os TILS trabalham com revezamento, geralmente, com trocas a cada 20 minutos interpretados, por sua função exigir intensa concentração e grandes esforços físicos e mentais. O que significa que, para interpretações que durem mais de uma hora, haverá a necessidade de, ao menos, dois TILS;
g. Após a conclusão do trabalho, a parte solicitante do serviço de tradução/interpretação de Libras deverá emitir certificado de participação para o TILS ou declarações de participação nos casos em que a atividade traduzida/interpretada não possibilite emissão de certificados;
h. Em caso de cancelamento da atividade solicitada, o USA/CAV deverá ser informado imediatamente para que o TILS possa ser remanejado para outras atividades;
i. As solicitações feitas fora dos prazos poderão ser atendidas, excepcionalmente, mediante análise pela USA/CAV.
O que é o Atendimento em Acessibilidade e Inclusão Educacional (AAIE) do USA?
O Atendimento em Acessibilidade e Inclusão Educacional - AAIE é um serviço disponibilizado pela Unidade Setorial de Acessibilidade - USA do CAV com o apoio do NACE da UFPE localizado no campus Recife por uma equipe multiprofissional (02 pedagogas, 02 psicólogos, 01 fonoaudióloga e 01 assistente social) que, em conjunto com o corpo docente e demais setores institucionais, é responsável por identificar barreiras para aprendizagem e acessibilidade em todas as suas dimensões (atitudinal, comunicacional, arquitetônica, entre outras), selecionando ambientes e formas de trabalho favoráveis ao desenvolvimento adequado das atividades acadêmicas e laborais para cada estudante e servidor (técnico-administrativo e docente) assistido.
Quem pode solicitar o AAIE?
O AAIE poderá ser solicitado pelo estudante ou servidor (docente e técnico-administrativo) com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual ou múltiplas), transtornos globais do desenvolvimento (Transtorno do Espectro do Autismo - TEA), altas habilidades e transtornos ou dificuldades secundárias de aprendizagem que esteja regularmente matriculado ou lotado no campus Recife.
Como posso solicitar o primeiro atendimento com a Equipe de AAIE do campus Vitória e quais documentos devo apresentar?
A solicitação do primeiro atendimento pode ser feita por meio do preenchimento de um requerimento que se encontra disponível no site da unidade para baixar ou presencialmente em nosso setor, que fica localizado no primeiro andar da Biblioteca Setorial do CAV, com funcionamento de segunda a sexta-feira, entre 8h e 20h. O primeiro atendimento ao estudante ou servidor pela equipe de AAIE apenas será realizado mediante apresentação de laudo clínico consubstanciado, com descrição do grau de limitação e/ou comprometimento referentes à deficiência e/ou NEE alegada(s). O laudo deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.cav@ufpe.br. No primeiro atendimento o estudante ou servidor deverá apresentar o documento original. O atendimento será agendado conforme disponibilidade da equipe. A confirmação do agendamento, com informações sobre a data e horário do atendimento, será realizada através dos meios de contato indicados no formulário, em um prazo de até 5 dias úteis.
As solicitações de declarações, certificados e pedidos de informações e orientações, bem como envio de relatórios, requerimentos devem ser enviadas para o email do serviço de apoio técnico-administrativo: acessibilidade.cav@ufpe.br .
As solicitações de Tradutores Intérpretes de Libras/Português devem ser enviadas para o email de serviço de acessibilidade comunicacional: interpretes.cav@ufpe.br .
As solicitações de empréstimos de equipamentos de tecnologia assistiva devem ser enviadas para o email administrativo: acessibilidade.cav@ufpe.br .
Todas as solicitações devem ser feitas por meio de requerimento preenchido e assinado e anexadas ao e-mail correspondente ao serviço.
As solicitações de Declarações de Bolsista Apoiador da Unidade Setorial de Acessibilidade do CAV devem ser solicitadas por meio do link abaixo.