Coordenação de Pesquisa e Projetos Coordenação de Pesquisa e Projetos

A Coordenação de Pesquisa e Projetos do Centro de Ciências Jurídicas foi criada a partir da Resolução 16/2021 do Conselho de Administração da UFPE que aprovou o regimento interno do Centro de Ciências Jurídicas. No regimento consta a criação da coordenação de pesquisa e projetos. A Coordenação de Pesquisa é o órgão responsável por divulgar, orientar, incentivar e coordenar todas as atividades de pesquisa exercidas pelos docentes e alunos da graduação do Centro de Ciências Jurídicas - Faculdade de Direito do Recife.

 

Coordenador: Professor Pedro Parini

Servidores: Carlos Antônio de Souza Júnior, Valéria Pereira Viana e Vantuir Rodrigues de Oliveira

Estagiárias: Ana Gabrielly Santana da Costa

Informações: coordpesquisa.fdr@ufpe.br

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE EDITAIS DA PROPESQI

 

Novas orientações sobre o registro dos Projetos de Pesquisa (Clique Aqui)

CNPq - ORIENTAÇÕES  GRUPO DE PESQUISA (Clique Aqui)

CNPq - COMO REGISTRAR SEU GRUPO DE PESQUISA (Clique Aqui)

CNPq - GRUPOS DE PESQUISA REGISTRADOS (Clique Aqui)

Pedido de Alteração de Projeto PIBIC, PIBITI e PIBIC Ensino Médio (Clique Aqui)

Manual de Iniciação Científica (Clique Aqui) - produzido pelo DADSF

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DOCENTE - Destinado exclusivamente a Docentes do PIBIC, PIBITI e PIBIC-EM (Clique Aqui)

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DISCENTE - Destinado exclusivamente a Docentes do PIBIC, PIBITI e PIBIC-EM (Clique Aqui)

RELAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA DO CCJ REGISTRADOS NA PROPESQI (Clique Aqui)

RESOLUÇÃO 17/2023 - Estabelece normas para consessão de auxílio financeiro a pesquisador (Clique Aqui)

CHAMADA PÚBLICA AGOSTO DE 2024 (Clique Aqui)

 

 

RELAÇÃO DOS GRUPOS DE PESQUISA DA FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE
 

 

Grupo de Pesquisa Bases do Direito Civil Atual
http://dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/775700

Coordenador: Prof. Humberto João Carneiro Filho

O grupo realiza pesquisas sobre os fundamentos dogmáticos, filosóficos e históricos do direito civil atual, em perspectiva interdisciplinar, procurando compreender suas transformações em diversos contextos sociais e econômicos.

Contato: humberto.carneiro@ufpe.br 

 

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Grupo de Pesquisa Moinho Jurídico
https://sites.ufpe.br/moinhojuridico/

Coordenadores: Artur Stamford da Silva e Alexandre da Maia

O Moinho Jurídico nasceu da união de docentes do CCJ, em 2005 e segue em atividade até a presente data. As pesquisas estão vinculadas por se tratar de pesquisa empírica, não pela teoria utilizada nas pesquisas. São realizadas pesquisas sobre decisão jurídica sob a ótica da comunicativação; decisão jurídica decisões da Corte InterAmericana de Direitos Humanos. As pesquisas realizadas têm servido para realização de TCC, PIBIC, participação em eventos nacionais e internacionais, dissertação e tese. Para participar das reuniões de pesquisa basta enviar e-mail para o Coordenador do Moinho.

Contato: artur.silva@ufpe.br 


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Grupo de Pesquisa em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito do Recife (FDR-PRO)
dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2208748099692174

Coordenador: Lucas Buril de Macêdo

O grupo de pesquisa tem o propósito de enfrentar temas de direito processual civil, enfocando na pesquisa histórica e comparada, bem como na realização de pesquisas empíricas, visando ao aperfeiçoamento da ciência processual e, também, da prestação jurisdicional pernambucana e brasileira.

Contato: lucasburilmb@gmail.com


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Grupo de Pesquisa Teoria Contemporânea do Direito Processual (TCDP)

Coordenador: Leonardo José Ribeiro Coutinho Berardo Carneiro da Cunha

O grupo procura investigar a teoria contemporânea do Direito Processual, analisando criticamente a metodologia empregada no seu estudo, a partir dos direitos fundamentais, dos princípios constitucionais, das cláusulas gerais processuais e da massificação das situações jurídicas. Além de estudar tal metodologia, o grupo dedica-se a demonstrar a necessidade e a importância da Teoria Geral do Processo, com o exame de conceitos que são uniformes a todos os ramos do Direito Processual. Esses estudos repercutem no âmbito científico do processo, com a avaliação da necessidade de mudança legislativa e do impacto de alterações normativas para constatar se haveria necessidade de revisão de conceitos, gerando igualmente repercussão em outras áreas do conhecimento, haja vista o impacto que decisões judiciais, fundadas em mudanças teóricas e legislativas, gera no âmbito de outras áreas específicas.


Contato: leonardo.berardo@ufpe.br
Canal do Telegram: https://t.me/tcdp_ufpe 
Instagram: @tcdp_ufpe 
YouTube: Teoria Contemporânea do Direito Processual - UFPE


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Grupo de Pesquisa Direito Internacional e Direitos Humanos (DIDH)
dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/7307571014867792

Coordenadores: Jayme Benvenuto Lima Junior (coordenador), Carina Barbosa Gouvêa (vice-coordenadora)

O Grupo de pesquisa Direito Internacional e Direitos Humanos tem a finalidade de analisar sentenças de tribunais internacionais de direitos humanos, com base num modelo de análise voltado ao aprofundamento sobre a sua capacidade de cogência. São objetivos específicos da pesquisa: criar um banco de dados sobre tratados, procedimentos internos e o cumprimento de sentenças internacionais de direitos humanos; produzir artigos e capítulos de livros sobre sentenças, interpretações e procedimentos dos tribunais internacionais direitos humanos; estabelecer uma biblioteca física e virtual especializada em jurisprudência internacional de direitos humanos; produzir e publicar na página web do projeto material em vídeo a respeito da jurisprudência internacional em matéria de Direitos Humanos.

Contato: jayme.benvenuto@ufpe.br


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Grupo de Pesquisa Asa Branca de Criminologia
dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/6569428965659048

Coordenadoras: Manuela Abath Valença e Marília Montenegro Pessoa de Mello

O Grupo Asa Branca de Criminologia tem como escopo a realização de pesquisas teóricas e empíricas sobre o sistema de justiça criminal. Os seus focos de estudo são: a) alternativas penais; b)  Lei Maria da Penha; c) Audiências de custódia, presos provisórios e violência policial.

Contato: Instagram - @asabrancacriminologia

 

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Grupo de Pesquisa Núcleo de Filosofia Política e Ética (NEFIPE) / Zero - teoria e intervenção social 
http://dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/190557

Coordenadores: Mariana Pimentel Fischer Pacheco e Filipe Campello

O grupo tem a finalidade de aliar professoras, professores, pesquisadoras e pesquisadores de dentro e de fora da Universidade em estudos, debates e também em diversas formas de intervenção social. O grupo é interdisciplinar e engajado, discute teorias críticas e participa de práticas associadas a temas como filosofia, estética, política, teoria social e direito.

Contatos: mariana.pfpacheco@ufpe.br   
Instagram: @nozcoletivo


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Grupo de Pesquisa Direito e Persuasão
dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/1457320849246010

Coordenador: Pedro Parini

O grupo de pesquisa Direito e Persuasão se dedica aos estudos de retórica e teoria da argumentação jurídica. Por meio de estudos de retórica clássica e contemporânea, as pesquisas capitaneadas pelo grupo adotam o viés analítico da retórica para o exame do direito positivo. Autores contemporâneos a exemplo de Chaïm Perelman, Theodor Viehweg e Ottmar Ballweg, bem como pensadores clássicos como Aristóteles, Cícero e Quintiliano definem o marco teórico adotado nas pesquisas do grupo. Atualmente o grupo desenvolve estudos no âmbito da análise retórica de discursos institucionais sobre direitos humanos. O método de análise retórica suscitado por Ottmar Ballweg é aplicado no exame de discursos que fundamentam decisões jurídicas em geral, sejam judiciais ou legislativas. O objetivo primordial das análises é revelar os expedientes retóricos presentes nos discursos jurídicos produzidos por juízes e legisladores.  O grupo, criado em 2017, é formado por pesquisadores de diferentes níveis: além dos professores, há estudantes de graduação, mestrandos e doutorandos. Os projetos de pesquisa individuais de cada membro do grupo são desenvolvidos no âmbito do projeto de pesquisa guarda-chuva do professor coordenador.

Contato: pparini@gmail.com

 

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Grupo de Pesquisa Direito, Economia e Política (GPDEP)
dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/7340266442536086

Coordenadoras: Juliana Teixeira Esteves e Flávia Máximo

Nosso objetivo é estudar teóricos da ciência jurídica, da economia e da ciência política para que, a partir deste suporte teórico, os estudantes consigam abordar situações práticas com perspectiva de resolução ampliada, interdisciplinar e humanizada. Ainda, buscamos compreender como o Direito pode estar sendo usado por interesses macroeconômicos e políticos para afetar o direito do trabalho e da previdência social.  O GPDEP, atualmente, integra a RENAPEDTS – Rede Nacional de Grupos de Pesquisas e Estudos em Direito do Trabalho e Seguridade Social e RICDP - Red Internacional de Cátedras, Instituciones y Personalidades sobre el Estudio de la Deuda Pública.

Contatos: gdireitoeconomiaepolitica@gmail.com 
Instagram: @gdireitoeconomiaepolitica
Facebook: Grupo de Pesquisa - Direito, Economia e Política - UFPE


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Grupo de Pesquisa Tutela dos Interesses Difusos (GPID)
dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/1182691415826868 

Coordenador: Leonio José Alves da Silva

Criado em 2008, o GPID/DGP/CNPQ trabalha com a temática da tutela difusa (consumo, urbanismo, moradia, infância, juventude, pessoas idosas, pessoas com deficiência, trabalhador, meio ambiente, populações tradicionais, indígenas, quilombolas etc.), congregando discentes da graduação e pós-graduação, publicando livros coletivos e realizando eventos de extensão, em constante contato com instituições nacionais e internacionais.

Contatos: leonioalves@bol.com.br - leonio.asilva@ufpe.br

 

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Grupo de Pesquisa Integração regional, globalização e direito internacional
dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2238981550549612

Coordenadora: Profª Eugênia Cristina Nilsen Ribeiro Barza

Objetivando desenvolver estudos centrados nas bases do Direito Internacional Privado, o grupo tem enfoque interdisciplinar de novos temas do Direito do Comércio Internacional, do Direito Internacional da Propriedade Intelectual, da integração regional, do Processo Civil Internacional, Direito Global e Ficção, além de seus reflexos nos campos do meio-ambiente e de atuação transnacional. O resultado das pesquisas do grupo foi apresentado em 03 publicações organizadas por Eugênia Cristina Nilsen Ribeiro Barza, Francisco Antônio de Barros e Silva Neto e Paul Hugo Weberbauer. O grupo de pesquisa trabalha em estreita cooperação com o grupo liderado pelo Prof. Dr. Aurélio Agostinho da Bôaviagem, denominado INTEGRAÇÃO REGIONAL E COMÉRCIO INTERNACIONAL

contato: eugenia.barza@ufpe.br

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A NATUREZA JURÍDICA DAS CUSTAS JUDICIAIS E SUAS REPERCUSSÕES PROCESSUAIS

Descrição: O Supremo Tribunal Federal entende que as custas judiciais têm natureza tributária, sendo, mais propriamente, uma taxa. No âmbito da Justiçados Estados, cada um deles deve fixar o valor e os limites das respectivas custas judiciais. Ocorre, porém, que o Código de Processo Civil, que é uma lei federal, contém diversos dispositivos sobre custas judiciais, dispensando, até mesmo, seu pagamento em alguns casos. Sendo o Brasil uma federação, seria possível uma lei federal dispor sobre tributos estaduais? Quais as repercussões desse entendimento do STF para os processos judiciais que tramitam nas Justiças estaduais? A pesquisa pretende enfrentar tais consequências e repercussões.

COORDENADOR: LEONARDO JOSE RIBEIRO COUTINHO BERARDO CARNEIRODA CUNHA

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A POLÍTICA NACIONAL DE BIOCOMBUSTÍVEIS E O PRINCÍPIO DA ADICIONALIDADE: UMA ANÁLISE POLÍTICA, JURÍDICA E ECONÔMICA DO RENOVABIO

Descrição: Este projeto de pesquisa se presta a realizar uma análise do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis, sob a ótica política, jurídica e econômica, a fim de identificar os êxitos e falhas dessa política pública econômica e ambiental, bem como sugerir modificações para seu aprimoramento.

COORDENADOR: TALDEN QUEIROZ FARIAS

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: UM ESTUDO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL ACERCA DOS LIMITES E DAS DIRETRIZES DO JULGADOR DIANTE DA OMISSÃO LEGISLATIVA, OBSERVANDO-SE O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E O SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS

Descrição: A presente pesquisa está fundamentada na dogmática legal e constitucional que normatiza a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a saber, art. 103, §2º, da Constituição da República, bem como a Lei nº 9.868/1999, com ênfase nos arts. 12-A a 12-H, partindo-se do pressuposto de que as disposições contidas na Constituição e nas leis que tratam do tema direcionam os estudos doutrinários supervenientes, que possuem o escopo de melhor compreender e sistematizar aquilo que está posto na norma jurídica. Fundamenta-se também nas disposições constitucionais acerca da organização dos poderes, presentes no Título IV da Constituição da República. Assim, parte-se da perspectiva de leitura do ordenamento jurídico como um sistema, que deve preservar a sua harmonia, sem usurpações de funções, mas garantindo a aplicação da Constituição, como fundamento de validade das demais normas, que deve se fazer valer, com a finalidade de preservar o Estado Democrático de Direito, considerando-se o controle de constitucionalidade como mecanismo que se presta a corrigir eventuais incompatibilidades e a manter a coerência do sistema, do ponto de vista processual. Nessa perspectiva, parte-se de duas premissas, observando-se o que aludiu Luís Roberto Barroso: a supremacia e a rigidez da Constituição. A primeira, refere-se à sua posição hierárquica mais elevada no sistema, sendo o fundamento de validade das demais normas. A segunda premissa, por sua vez, é o pressuposto que viabiliza o controle, figurando a Constituição como paradigma de validade das demais normas. A sua rigidez parte, inclusive, da necessidade de um processo de elaboração mais complexo do que aquele utilizado para a elaboração de normas infraconstitucionais, trazendo uma distinção formal relevante (BARROSO, 2016, p. 24). Por esse motivo, a elaboração de texto constitucional demanda um processo legislativo de quórum bastante qualificado, em dois turnos de votação, nas duas casas legislativas, por três quintos dos votos de seus respectivos membros (CF, art. 60, §2º).

COORDENADOR: LEONARDO JOSE RIBEIRO COUTINHO BERARDO CARNEIRODA CUNHA

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ACESSO À JUSTIÇA E PROCESSOS DISRUPTIVOS: EFETIVIDADE DOS NOVOS INSTRUMENTOS DO PROCESSO JUDICIAL DIANTE DOS DESAFIOSDA EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA

Descrição: O processo judicial, como todos os demais aspectos da vida contemporânea, tem passada por uma série de mudanças no seu perfil e por adaptações na sua prática em virtude dos incessantes processos de disrupção provocados pela evolução tecnológica. Considerando tal contexto, o presente trabalho de pesquisa científica apresenta como seu objeto principal o desenvolvimento de um exame crítico acerca dos institutos inseridas na legislação processual por meio do Código de Processo Civil contemporâneo (Lei 13.105 de 2015) e da Reforma Trabalhista (Lei13.467 de 2017), analisando os efeitos de sua utilização no âmbito de atuação da Justiça Comum (Estadual e Federal) e da Justiça do Trabalho, almejando avaliar as novas ferramentas processuais e aferir as suas contribuições para o aperfeiçoamento do modelo processual pátrio em meio às modificações estruturais provocadas pelas inovações tecnológicas empregadas no campo das atividades jurisdicionais, estatais e extraestatais. Para tanto, será analisado o ideal de acesso à justiça na visão original DE Mauro Cappelletti e Bryant Garth, enquanto acesso a um ordenamento jurídico justo, em comparação com o valor acesso à jurisdição, no tocante à tutela jurisdicional prestadas pelas unidades jurisdicionais da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho, e, ainda, o elemento acesso ao judiciário, quanto ao contato imediato do cidadão com tais órgãos judiciais. Examinando criticamente institutos processuais ainda não plenamente explorados na prática dos tribunais, a pesquisa almejará deixar em clarividência quais os maiores obstáculos a serem enfrentados na busca pela efetividade do atual sistema processual e quais os caminhos a percorrer para desenvolver o aperfeiçoamento do modelo processual contemporâneo. Dentro de tal contexto, será feita uma avaliação acerca dos institutos recentemente introduzidos na legislação processual civil e sua aplicabilidade ao processo do trabalho, como as novas fórmulas de solução consensual de conflitos dentro de processos judiciais, o novo sistema de processo cognitivo adversarial e cooperativo, a nova fórmula da tutela provisória, o modelo brasileiro de stare decisis, os mecanismos de formação concentrada de precedentes judiciais, a consagração de um sistema de transparência processual (publicidade, fundamentação adequada e contraditório pleno) e a aplicação de tais diretrizes de julgamento pelos magistrados. De igual forma, serão estudados os efeitos da adoção e da evolução do Processo Judicial Eletrônico – PJE e seus efeitos sobre os operadores do sistema processual e os próprios jurisdicionais, bem como a introdução de sistemas de inteligência artificial dentro das múltiplas etapas processuais, fazendo surgir novos desafios em virtude da suposta ameaça às garantias constitucionais do cidadão.

COORDENADOR: SERGIO TORRES TEIXEIRA

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ANÁLISE EMPÍRICA E INSTITUCIONAL DOS MECANISMOS DE COORDENAÇÃO REGULATÓRIA NO ÂMBITO DO CADE E DAS AGÊNCIAS REGULADORAS FEDERAIS

Descrição: A experiência regulatória brasileira tem passado por significativas mudanças e evoluções em anos recentes, tanto do ponto de vista institucional lquanto normativo. Temas como governança regulatória, Análise de Impacto Regulatório/Avaliação de Resultado Regulatório, abuso de poder regulatório, dentre outros, tem estado na agenda de discussões no campo da regulação econômica contemporânea. Por outro lado, as inovações legislativas – sobretudo em nível federal – observadas a partir do ano de 2019 trouxeram uma nova dimensão para os estudos do direito regulatório, com especial destaque para a Lei nº 13.874/2019 (“Lei de Liberdade Econômica”) e para a Lei nº 13.848/2019 (“Lei Geral das Agências Reguladoras”). Todas essas mudanças recentes acompanham o debate em torno das denominadas “boas práticas regulatórias” e do better regulation (BALDWIN; CAVE; LODGE, 2012) ou “melhoria regulatória”, tendência observada em diferentes países, voltada ao aperfeiçoamento da política regulatória em nível local e global. No caso brasileiro em particular, há clara influência de organismos internacionais, a exemplo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) (THORSTENSEN; ARIMA JUNIOR, 2020). Acompanhando esse cenário de mudanças, a Lei Geral das Agências Reguladoras passou a prever normas específicas (arts. 25 a 29 e art. 30) voltadas a promover a articulação entre agências reguladoras e órgãos de defesa da concorrência, abaixo transcritas: Art. 25. Com vistas à promoção da concorrência e à eficácia na implementação da legislação de defesa da concorrência nos mercados regulados, as agências reguladoras e os órgãos de defesa da concorrência devem atuar em estreita cooperação, privilegiando a troca de experiências. Art. 26. No exercício de suas atribuições, incumbe às agências reguladoras monitorar e acompanhar as práticas de mercado dos agentes dos setores regulados, de forma a auxiliar os órgãos de defesa da concorrência na observância do cumprimento da legislação de defesa da concorrência, nos termos da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de2011 (Lei de Defesa da Concorrência). § 1º Os órgãos de defesa da concorrência são responsáveis pela aplicação da legislação de defesa da concorrência nos setores regulados, incumbindo-lhes a análise de atos de concentração, bem como a instauração e a instrução de processos administrativos para apuração de infrações contra a ordem econômica. § 2º Os órgãos de defesa da concorrência poderão solicitar às agências reguladoras pareceres técnicos relacionados a seus setores de atuação, os quais serão utilizados como subsídio à análise de atos de concentração e à instrução de processos administrativos. Art. 27. Quando a agência reguladora, no exercício de suas atribuições, tomar conhecimento de fato que possa configurar infração à ordem econômica, deverá comunicá-lo imediatamente aos órgãos de defesa da concorrência para que esses adotem as providências cabíveis. Art. 28. Sem prejuízo de suas competências legais, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) notificará a agência reguladora do teor da decisão sobre condutas potencialmente anticompetitivas cometidas no exercício das atividades reguladas, bem como das decisões relativas a atos de concentração julgados por aquele órgão, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do respectivo acórdão, para que sejam adotadas as providências legais. [...] Art. 30. As agências reguladoras poderão constituir comitês para o intercâmbio de experiências e informações entre si ou com os órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência(SBDC), visando a estabelecer orientações e procedimentos comuns para o exercício da regulação nas respectivas áreas e setores e a permitir a consulta recíproca quando da edição de normas que impliquem mudanças nas condições dos setores regulados. Cabe destacar que a cooperação regulatória em matéria de defesa da concorrência não é algo novo, já existindo convênios e acordos de cooperação técnica entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e diferentes agências reguladoras desde o período anterior à Lei Geral das Agências Reguladoras. Oque a referida lei trouxe de inovador foi todo um conjunto de normas específicas voltadas a aperfeiçoar o diálogo institucional e as atuações por parte dos órgãos de defesa da concorrência e das agências reguladoras. A defesa da concorrência representa um tema central no âmbito da teoria da regulação e do direito regulatório/econômico, sobretudo porque práticas anticompetitivas representam clássica hipótese de falha de mercado –além de infração à ordem econômica – demandando ações preventivas e repressivas por parte do poder público. Por outro lado, a literatura especializada (STIGLER, 1971) se debruça há bastante tempo sobre o problema relacionado aos efeitos (desejados ou não) da regulação em matéria concorrencial/anticoncorrencial. Nesse sentido, para além das atribuições inerentes ao CADE, as agências reguladoras também ganham papel de relevo no que tange à proteção da concorrência, sobretudo devido ao fato de que possuem uma atuação mais verticalizada, voltada à regular setores econômicos específicos, como telecomunicações, energia elétrica, petróleo e gás etc. (Sobre o tema, cf. SAMPAIO, 2013). O destaque dado aos setores regulados decorre da sua importância do ponto de vista econômico e concorrencial, com a existência de vários players interagindo em um ambiente de mercado. Nesse sentido, para fins de recorte do objeto de pesquisa, as agências reguladoras federais podem ser assim classificadas: a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS), a Agência Nacional de Águas (ANA), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), a Agência Nacional de Transportes Terrestres(ANTT), a Agência Nacional do Cinema (ANCINE), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Agência Nacional de Mineração (ANM). Sob tal perspectiva, este projeto parte do seguinte problema de pesquisa: diante das inovações decorrentes da Lei Geral das Agências Reguladoras em matéria de defesa da concorrência, quais são e como funcionam os atuais mecanismos de coordenação regulatória existentes entre as agências reguladoras federais e o CADE? A hipótese sustentada nesta pesquisa é a de que os mecanismos de coordenação regulatória entre o CADE e as agências reguladoras federais, ainda que existentes, carecem de aperfeiçoamento, revisão periódica e otimização para atender as exigências elencadas na Lei Geral das Agências Reguladoras em matéria de defesa da concorrência.

COORDENADOR: LUIZ FELIPE MONTEIRO SEIXAS

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ANÁLISE RETÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS

Descrição: A presente pesquisa tem por objeto discursos jurídicos decisórios sobre direitos humanos. São fontes para a pesquisa todo tipo de discurso que integra o processo de positivação dos direitos humanos enquanto direitos fundamentais. Assim, tanto discursos legislativos como judiciais podem ser submetidos ao exame que se propõe. O objetivo geral da pesquisa é retratar o estado da arte em termos de positivação e efetivação dos direitos humanos. Parte-se do pressuposto de que o direito positivo é somente aquele que é ao mesmo tempo válido, vigente e efetivo. Ou seja, é direito positivado aquele institucionalizado tanto do ponto de vista formal quanto do social. Entende-se que não há direito constatável positivamente, ou seja, empiricamente na realidade sem a sua efetiva aplicação, isto é, sem a sua concretização. Assim, até que venha a ser efetivado, isto é, realizado, tornado real, o conteúdo de um diploma legal, de um código, ou mesmo do texto constitucional, por exemplo, é apenas parte da realidade jurídica no sentido de sua existência positiva. Tomando o marco teórico da retórica analítica de Ottmar Ballweg e os seus desdobramentos em vertentes denominadas realistas, céticas, ou nominalistas, todas caracterizadas por empregarem elementos da tradição retórica como seu grande paradigma, pressupõe-se no contexto desta pesquisa, que os discursos produzidos coletivamente são em grande medida responsáveis pela caracterização daquilo que entendemos por realidade. Partindo desse referencial filosófico, a pesquisa adota como método a análise retórica dos discursos legislativos ou judiciais voltados aos direitos humanos. Esse tipo de investigação leva em consideração especialmente os discursos que atuam diretamente na efetivação do direito, positivando-os. São fontes primárias para a pesquisa discursos de fundamentação de decisões judiciais e textos legislativos. Como fontes secundárias, a pesquisa pode se valer também de discursos subsidiários como, por exemplo, trabalhos preparatórios, discussões plenárias, ou debates em audiências públicas. Na medida em que a análise retórica proposta leva em consideração não só o discurso, mas também seus interlocutores e o mundo circundante, todos os elementos que constituem a psique e a personalidade dos sujeitos envolvidos na elaboração dos discursos, e também tudo aquilo que diz respeito à caracterização da realidade passa a ser relevante para a pesquisa. De fato, inspirado na semiótica, o modelo de análise retórica adotado leva em consideração interações entre sujeitos (indivíduos e instituições), objetos da realidade (natural e espiritual, ou física e social) e signos linguísticos de toda ordem empregados na elaboração dos discursos. O avanço da retórica analítica em relação à semiótica se deve justamente a sua maior amplitude no exame dos discursos. Por exemplo, as interações que se dão entre os sujeitos, como as relações de poder e de autoridade, deixando momentaneamente de lado o próprio discurso, interessam à análise agôntica. E também a realidade dos objetos, dissociada dos sujeitos e de sua linguagem, é analisada na ontotática. Tanto a agôntica, quanto a ontotática fazem parte da estrutura metodológica da retórica analítica. Esta, por sua vez, é subdividida em fronética, holotática e semiótica. A fronética destaca o sujeito na análise. A holotática, o objeto. E a semiótica, os sinais. Partindo-se, portanto, da hipótese de que os discursos institucionais são responsáveis por boa parte da positividade do direito, objetiva-se, por meio da metodologia da retórica analítica, identificar um atual sentido para os direitos humanos positivados enquanto direitos fundamentais. Entende-se, portanto, que a análise retórica dos discursos legislativos e judiciais é um caminho apropriado para cumprir esse objetivo.

COORDENADOR: PEDRO PARINI MARQUES DE LIMA

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CLIMATELAW: O DIREITO COMO FERRAMENTA DE RESILIÊNCIA E ADAPTAÇÃO A EVENTOS METEOROLÓGICOS E HIDROLÓGICOS EXTREMOS SOB OS EFEITOS DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Descrição: O Brasil tem sido afetado por diferentes eventos extremos que causam importantes impactos negativos. Secas, ondas de calor, precipitações extremas, tempestades de vento e inundações severas, são comuns como consequência das características climáticas e do relevo complexo. Entre os diferentes extremos, as secas têm efeitos perceptíveis na agricultura, na produção de energia hidrelétrica e no abastecimento urbano, além de impactos humanos e ambientais notáveis, afetando a frequência e a extensão superficial dos incêndios florestais, a qualidade da água dos rios, o crescimento florestal e causando episódios de mortalidade florestal, humano e animal. A partir de uma perspectiva multissetorial, útil para avaliara vulnerabilidade e risco sociais e ambientais, o presente Projeto de Pesquisa busca conectar-se com o desenvolvimento e aplicação da legislação brasileira e analisar o poder de resposta ou preparação do nosso sistema normativo e jurisdicional aos eventos meteorológicos extremos e, por outra parte, como tais eventos meteorológicos extremos influenciaram e influenciam a legislação brasileira. Além disso, busca avaliar a eficácia dos regulamentos ambientais existentes e a viabilidade das propostas político legislativas em desenvolvimento em resposta aos desafios causados pelos eventos meteorológicos e hidrológicos extremos sob os efeitos das mudanças climáticas.

COORDENADOR: VIRGINIA DE CARVALHO LEAL

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CUSTAS, EMOLUMENTOS E TAXAS JUDICIÁRIAS: UMA ANÁLISE ACERCA DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS ISENÇÕES INSTITUÍDAS PELOCPC/2015 E PELA LEI N. 9.028/1995

Descrição: O presente projeto propõe-se a, partindo de uma investigação acerca da natureza jurídica das custas, emolumentos e taxas judiciárias, examinar-se as isenções destes institutos, estatuídas pelo art. 24-A da Lei no. 9.028/1995 e pelos arts. 98, §1°, VIII, e 1.007, §1°, do CPC/2015encontram-se, ou não, em harmonia com o texto constitucional.

COORDENADOR: LEONARDO JOSE RIBEIROCOUTINHO BERARDO CARNEIRODA CUNHA

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DEMOCRACIA E CONSTITUCIONALISMO NA AMÉRICA LATINA NO CONTEXTO DO PENSAMENTO DECOLONIAL

Descrição: Este projeto de pesquisa busca analisar a interação entre democracia e constitucionalismo na América Latina à luz do pensamento decolonial. Partindo das teorias de Aníbal Quijano, Enrique Dussel e outros pensadores de coloniais, o estudo examina como as práticas democráticas e os marcos constitucionais podem ser reinterpretados para superar as estruturas de poder coloniais ainda presentes na região. O objetivo é identificar caminhos para a construção de uma democracia mais inclusiva e participativa, que reconheça e valorize as diversas cosmovisões e saberes locais. O presente estudo é fundamental para enfrentar as crises da democracia representativa na América Latina. O sistema democrático representativo predominante em muitas nações modernas, enfrenta uma crise profunda e multifacetada. Essa crise não é um fenômeno recente, mas tem se intensificado nas últimas décadas devido a uma combinação de fatores políticos, econômicos, sociais e tecnológicos. Neste texto, vamos exploraras raízes dessa crise, examinar suas manifestações contemporâneas e discutir possíveis caminhos para o futuro da democracia representativa no continente.

COORDENADOR: MARIA LUCIA BARBOSA

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Emancipação ou endividamento para elas? Um estudo sobre os programas de transferência de renda para mulheres em Pernambuco no período de 2022-2024.

Descrição: No início de 2024, cerca de 30,05% do orçamento das mulheres no Brasil era destinado a créditos e empréstimos, conforme o Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit). Esse cenário compromete a subsistência digna das mulheres e suas famílias, aumentando o endividamento feminino. A feminização da pobreza, um fenômeno socioeconômico contemporâneo, é particularmente acentuada entre mulheres negras, indígenas, transsexuais, periféricas e com deficiência. Esse processo está ligado ao grande número de mulheres chefes de família que assumem trabalhos precários e contraem empréstimos para garantir a subsistência, muitas vezes endividando-se. A feminização da pobreza e o endividamento das mulheres têm raízes na globalização e no capitalismo do século XIX, quando o trabalho de cuidado foi atribuído à feminilidade e tornou-se gratuito. Durante as Revoluções Industriais, o capitalismo incorporou mulheres ao trabalho fabril com salários menores. Na década de70, com o neoliberalismo e o envelhecimento populacional, o trabalho de cuidado permaneceu necessário, mas se tornou mais precário, utilizando a mão-de-obra de mulheres negras e/ou migrantes, enquanto mulheres de classe média-alta ocupavam outros postos de trabalho. Esse fenômeno é parte de uma complexa rede resultante do neoliberalismo, que transformou o ciclo produtivo em financeirização, aumentando a precarização e informalidade do trabalho e ampliando o trabalho por plataformas. A nova faceta neoliberal favorece o setor financeiro privado e a acumulação de capital fora da produção, refletindo-se em cerca de metade do orçamento público anual de 2024 do Governo Federal destinado à amortização da dívida pública. O endividamento perpetua o ciclo de pobreza e vulnerabilidade das mulheres, subjugando-as a um sistema patriarcal e neoliberal. Assim, a história do trabalho e da pobreza das mulheres está intrinsecamente ligada ao sistema da dívida, onde as políticas públicas de assistência social são fundamentais para ajudar as mulheres pobres. Em Pernambuco, 58% dos beneficiários do Bolsa Família são mulheres pretas, pardas e endividadas. No entanto, há programas governamentais como o Programa Mães de Pernambuco e o CREDPOP, que visam transferir renda, valorizar o trabalho e promover o empreendedorismo feminino. Esses programas, contudo, precisam ser investigados para verificar se realmente promovem a emancipação feminina ou se reforçam a desigualdade de gênero. Este projeto pretende analisar os critérios dos programas de transferência de renda para mulheres em Pernambuco e investigar sua efetividade na emancipação feminina. A pesquisa coletará dados, realizará revisão bibliográfica e participará de espaços de decisão sobre políticas de renda e valorização do trabalho feminino, buscando aprimorar os programas existentes. O objetivo é fornecer um diagnóstico que auxilie na formulação de políticas públicas eficazes, garantindo o bem-estar social das mulheres pernambucanas, especialmente as em vulnerabilidade socioeconômica. Em Pernambuco, com uma população majoritariamente feminina e alta pobreza, é evidente que as mulheres são mais afetadas por trabalhos precários e pela falta de acesso a espaços públicos e políticos. As políticas de transferência de renda, baseadas na oferta de crédito e incentivo ao empreendedorismo, visam empoderar as mulheres, mas muitas vezes resultam em endividamento, contribuindo para o ciclo da dívida e dificultando o cumprimento das metas de desenvolvimento sustentável da ONU para 2030. Este projeto destaca a importância da efetividade das políticas públicas de transferência de renda e valorização do trabalho feminino para não sobrecarregar mulheres e meninas, reforçando estereótipos de gênero. A pesquisa pretende subsidiar a formulação de leis e políticas alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: erradicação da pobreza (ODS 1), igualdade de gênero no mercado de trabalho (ODS 5) e trabalho decente e crescimento econômico (ODS 8).

COORDENADOR: JULIANA TEIXEIRA ESTEVES

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EMPRESAS TRANSNACIONAIS E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: AS NOVAS PERSPECTIVAS CONTRATUAIS E O DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

Descrição: A proposta de estudo é avaliar a ação das empresas transnacionais no desenvolvimento e inovação tecnológica, considerando os novos modelos contratuais na perspectiva do Direito Internacional Privado. Parte do avanço e da Revolução Digital para destacar as principais consequências de abertura do país para o capital estrangeiro, avaliando como as normativas existentes no ordenamento jurídico brasileiro favorecem o pouco controle, ao mesmo tempo em que busca avaliar as contribuições de organizações internacionais como forma de disciplinamento, a considerar convenções ou leis-modelo.

COORDENADOR: EUGENIA CRISTINA NILSEN RIBEIRO BARZA

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COMUNICATIVAÇÃO: OBSERVANDO COMUNICAÇÕES DOS SISTEMAS SOCIAIS

Descrição: Para pesquisar, a partir da Comunicativação, comunicações dos sistemas sociais, são coletados dados na internet, em petições, pareceres, sentenças, acórdãos, relatórios, manifestações de ativistas, observação não participativa em visitas a repartições, escritórios de advocacia e judiciário. Os dados serão lançados em planilha de excel, ou em software como Atlas. TI, e analisados a partir da Comunicativação, que é uma perspectiva teórico-metodológica antifundamentalista de observação transdisciplinar da decisão jurídica. Delimitamos este projeto a duas frentes de pesquisa por elas refletirem as pesquisas atuais que desenvolvemos, inclusive nas orientações de PIBIC, TCC, mestrado e doutorado. Ambas lidam com decisões de organizações políticas e jurídicas. A primeira, parte da relação direito e preconceito para observar comunicações das questões sociais de movimentos sociais que tematizam formas de desigualdade social (inclusão/exclusão), estas pesquisas terão como pergunta de partida as comunicações relativas às políticas públicas dotadas para lidar com o preconceito objeto da pesquisa. A segunda tem por objeto ouso e aplicações de algoritmos de inteligência artificial (AIA) na prática jurídica, portanto na tomada de decisão jurídica tendo por pergunta departida como escritórios de advocacia, procuradorias, Ministério Público e judiciário estão vivenciando os AIA, o que envolve pesquisar as questões éticas, os debates sobre regulação, além de questões sociais advindas dos AIA no cotidiano social humano. Ambas as pesquisas têm por objeto a construção de sentido do direito observando como é possível o direito da sociedade comunicar o que comunica, o que envolve reflexões teóricas e práticas. No âmbito teórico, seguimos desenvolvendo reflexões sobre aspectos gnosiológicos e epistemológicos da comunicativação. No âmbito prático, as pesquisas lidam com comunicações dos sistemas sociais para observar como é possível o direito comunicar o que comunica, o que implica observar a relação do direito com seu ambiente, dentre eles os demais sistemas sociais.

COORDENADOR: ARTUR STAMFORD DA SILVA

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IMPACTOS DA PLATAFORMIZAÇÃO NAS RELAÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS DE TRABALHO

Descrição: IDENTIFICAÇÃO NOME DO COORDENADOR: Prof. Dr. Hugo Cavalcanti Melo Filho ÁREA ACADÊMICA: Área de Direito do Trabalho TÍTULO DOPROJETO: Plataformização e Seus Impactos Nas Relações Individuais e Coletivas de Trabalho A Revolução Informacional resultou em profundas transformações nas relações de trabalho e na dinâmica socioeconômica, refletindo no surgimento de novos agentes que reconfiguram a dinâmica entre o capital e o trabalho. O sindicalismo e o direito do trabalho enfrentam o impasse de não responder aos anseios e necessidades do trabalhador na era digital. No contexto da economia de plataformas, ocorre a substituição da estabilidade e segurança no emprego por modalidades de trabalho mais precárias e voláteis, onde as formas de controle e organização do trabalho carecem de proteção jurídica adequada para os trabalhadores. Como consequência, essa nova configuração laboral gradativamente se torna predominante, caracterizada pela flexibilidade, informalidade e intermitência. A presente pesquisa se apoiará nas contribuições de acadêmicos e estudiosos do Direito do Trabalho, através produção acadêmica e jurídica de diversos estudiosos e juristas da área, como Maurício Godinho Delgado, Ricardo Antunes, Ludmila Costhek Abilio, Jamie Woodcock, Mark Graham, entre outros, para investigar os impactos da plataformização das relações de trabalho, com foco na avaliação da autonomia, da subordinação e da proteção dos trabalhadores, considerando as lacunas existentes no arcabouço jurídico vigente eas possíveis estratégias de resistência frente a essas transformações.

COORDENADOR: HUGO CAVALCANTI MELO FILHO

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MONITORAMENTO E CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: INVESTIGAÇÃO DOS ARRANJOS INSTITUCIONAIS QUE FAVORECEM E DIFICULTAM A SUA IMPLEMENTAÇÃO NO BRASIL

Descrição: Este projeto se propõe a investigar os arranjos institucionais que favorecem e dificultam a cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no Brasil. Para tanto, serão propostas, em específico, pesquisas pioneiras acerca do monitoramento das sentenças da Corte Interamericana no que tange ao direito à identidade cultural vinculada à noção da propriedade coletiva dos povos indígenas, bem como no que concerne as medidas provisionais relativas ao Caso Complexo do Curado. A coleta desses dados irá possibilitar a construção de indicadores de direitos humanos, que potencialmente possa ser replicado para outros casos no país e na América Latina, bem como serrão necessário para a análise do alcance do controle de convencionalidade para a implementação desses direito na jurisdição brasileira. Pretende-se, assim, incentivar uma cultura de monitoramento com esta produção científica para preencher a lacuna institucional de mecanismos de implementação das decisões da Corte Interamericana no âmbito doméstico.

COORDENADOR: FLAVIANNE FERNANDA BITENCOURT NOBREGA

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O IMPACTO DA PREFERÊNCIA PELO GÊNERO FEMININO NO SISTEMA DE ADOÇÃO BRASILEIRO E O PRINCÍPIO DACONVIVÊNCIA FAMILIAR

Descrição: O presente projeto de pesquisa versa sobre a investigação de o porquê pretendentes preferirem adotar indivíduos do gênero feminino em detrimento dos de gênero masculino. Ademais, também se estuda o impacto que tal preferência causa no sistema de adoção, uma vez que, preteridos, crianças e adolescentes do gênero masculino acumulam-se em abrigos, de modo a carecem não somente de afeto, mas também de uma formação física e psíquica que só poderia ser fornecida a partir do convívio familiar e social.

COORDENADOR: FABIOLA ALBUQUERQUE LOBO

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PROTEÇÃO DE DADOS: ANÁLISE DAS TRANSFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS, IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS

Descrição: As relações sociais constituem um dos objetos de estudo das ciências jurídicas, que a partir de sua estrutura normativa pretendem garantir, dentre outros aspectos, previsibilidade e segurança para viabilizar a resolução de conflitos. Para além dessa perspectiva, o direito também objetiva a proteção de grupos vulnerabilizados frente a entes detentores de certo grau de poder ou influência. À medida que a sociedade muda sua forma de se comunicar, produzir ou simplesmente viver, o direito também precisa ser transformado. Antes, no período das revoluções burguesas, havia grande preocupação em se instituir garantias de liberdade para o indivíduo, mecanismos que pudessem assegurar a autonomia de sua vontade livre de qualquer vício ou coerção, fosse ela física ou intelectual. Conectado a essas mesmas circunstâncias ocorreram a formação de Estados Nacionais, onde os agentes políticos procuraram construir barreiras às arbitrariedades estatais. Na sociedade da informação, um dos bens mais importantes para um indivíduo são seus dados pessoais, devido à isso foram criadas leis de proteção à eles e seus titulares, bem como de regulação do ambiente em que circulam (Marco Civil e LGPD), pelo motivo supracitado, a proteção de dados foi consagrada como direito fundamental. Para fiscalizar o cumprimento dessas normas, houve a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, entretanto é válido investigar o modo como essa agência federal tem sido estruturada e exerce suas atribuições. Se antes tratava-se apenas de autonomia da vontade sob o aspecto da liberdade para pensar e decidir, quando se trata do ambiente digital deve-se questionar como as empresas têm feito o tratamento dos dados pessoais, de que modo comercializam essas informações, o grau de transparências para com os usuários e qual a fundamentação para o legítimo interesse no tratamento desses dados. Por fim, é fulcral investigar as consequências da regulação limitada para o indivíduo e para uma sociedade que se pretende verdadeiramente democrática.

COORDENADOR: ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL

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TRANSFORMAÇÕES NO DIREITO OBRIGACIONAL BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO: IMPACTOS JURISPRUDENCIAIS E COMPARAÇÃO JURÍDICA

Descrição: A pesquisa visa a, em perspectiva comparada, histórica e dogmática, compreender as transformações contemporâneas por que passa o direito obrigacional brasileiro, em especial no campo contratual e da responsabilidade civil, com especial enfoque à recepção e intepretação de institutos pela jurisprudência pátria, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e pelas cortes estaduais.

COORDENADOR: HUMBERTO JOAO CARNEIRO FILHO

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JUSTIÇA PENAL NEGOCIADA NO BRASIL E NA AMÉRICA LATINA: ASPECTOS EMPÍRICOS E TEÓRICOS

Descrição: A análise crítica da justiça criminal negocial é fundamental para ressaltar seus riscos e afastar eventual ideia de que os problemas verificados em sua aplicação seriam decorrentes exclusivamente de más práticas de aplicadores. Considera-se que a inserção e a ampliação das possibilidades de acordos na justiça criminal acarretam violações a premissas fundamentais do direito penal e do processo penal, o que finda por abrir brechas para arbitrariedades e violações de direitos fundamentais, além de potencializar o risco de condenação de inocentes ao afastar a necessidade de produção de provas em contraditório para verificação da acusação. Além disso, os acordos ocorrem em linha de montagem, sem análise criteriosa dos casos concretos, e são firmados mais por temor do acusado em seguir com o processo do que por verdadeiramente ser ele um culpado, o que vem incrementando os números dos erros judiciais. Pode-se afirmar que no Brasil já existem diversos mecanismos negociais na justiça criminal. Por exemplo, a colaboração premiada, a transação penal, a suspensão condicional do processo e o acordo de leniência são institutos da justiça criminal negocial, ao passo que “se caracterizam como facilitadores da persecução penal por meio do incentivo à não resistência do acusado, com sua conformidade à acusação, em troca de benefício/prêmio (como a redução da pena), com o objetivo de concretizar o poder punitivo estatal de modo mais rápido e menos oneroso”. No Brasil, estudos revelam que a concretização dos Juizados Especiais Criminais e do processamento das infrações de menor potencial ofensivo na prática finda por acarretar problemas relevantes em algumas perspectivas. Primeiramente, afirma-se que, embora almeje a racionalização e redução da incidência do poder punitivo, a introdução da Lei 9.099/1995 acarretou o ressurgimento de casos anteriormente não tutelados penalmente, ocasionando, assim, a expansão do controle social por meio do Direito Penal. Em estudo empírico acerca da informalização da justiça, Rodrigo de Azevedo apresenta dados sobre a instituição dos Juizados Especiais Criminais em Porto Alegre relativos ao período imediatamente posterior à promulgação da Lei 9.099/1995. Conforme os gráficos desenhados, conclui-se que, além de não diminuir a movimentação processual nas Varas Criminais Comuns, a reforma acarretou um grande número de casos a serem julgados nos Juizados Especiais. Além disso, sustenta-se que os argumentos sociológicos que legitimam o procedimento dos Juizados Especiais Criminais ,fundamentalmente assentados em ideias de maior proximidade e conciliação entre o autor do fato e a vítima (visando a uma resolução do conflito de modo consentida e pacífica), não se realizam na prática. Autores asseveram que não há qualquer valorização do diálogo entre as partes, já que os atores jurídicos pautam sua atuação almejando a obtenção do encerramento do processo do modo mais rápido possível (por meio do seu arquivamento ou da imposição imediata da sanção penal). Conforme os dados estatísticos descritos por Dineia Anziliero, mais da metade dos envolvidos (vítimas e acusados) afirmaram que na audiência preliminar não houve esclarecimentos e diálogo suficientes sobre o fato ocorrido. Portanto, os mecanismos negociais são instrumentos de expansão do poder punitivo, que se concretizam com o objetivo de impor uma punição célere e sem contraditório, de modo que os atores envolvidos restam instrumentalizados por tal pretensão. Uma vez afastada a necessidade de produção de provas em contraditório para verificação da acusação, potencializa-se, por seu turno, o risco de condenação de inocentes. Com efeito, diversas pesquisas sobre institutos negociais, realizadas sobretudo nos Estados Unidos, mas também no Brasil , detectam que os acordos ocorrem em linha de montagem, sem análise criteriosa dos casos concretos. Nessas circunstâncias, a confissão e o assentimento ao acordo acabam se dando por temor do acusado em prosseguir com o processo, e não por haver fortes evidências da prática do crime, o que é um fator gerador de erros judiciais. Tal perigo foi apontado pelo relatório Efficiency over justice: insights into trial waiver systems in Europe, publicado em2021 também pela organização Fair Trials, com base em pesquisa empírica realizada na Itália, Albânia, Eslovênia e Chipre sobre a aplicação de mecanismos de abreviação do procedimento. Seus resultados indicam a existência de riscos concretos derivado desse método, sobretudo daqueles relacionados à coerção de acusados para aceitação de acordos. A pesquisa aponta alguns dos fatores que induzem acusados a desistirem do processo: a) A incerteza sobre o resultado do processo criminal, a longa duração que o processo pode alcançar e alto custo envolvido; b) O contexto de ampla utilização de prisões preventivas, se houver perspectiva de o agente ser mantido em liberdade ou mesmo deter o tempo de prisão reduzido (nos países que admitem acordo com medida prisional); c) A perspectiva de condenações a penas muito elevadas. O ponto central dessas evidências é o de que, quando o consentimento é fruto de coerção, existe chance de pessoas inocentes se declararem culpadas, renunciarem ao processo criminal e à produção de provas e sofrerem reprimendas penais de modo injusto. As histórias de pessoas inocentes que se declararam culpadas por receio do próprio processo e de sofrer sanções muito severas não constituem manifestações isoladas. Segundo o National Registry of Exonerations, relatório anual produzido nos Estados Unidos sobre pessoas que tiveram suas condenações rescindidas, no ano de 2020, das 129 pessoas com processos revisados e inocentadas, 29 tinham confessado a prática do crime e realizado o acordo sobre a condenação . Ao mesmo tempo, o referido relatório aponta para condições que precisam ser observadas para mitigar os problemas relacionados à aceitação de acordos por inocentes. Seriam elas: a) Amplo acesso à informação, cuja avaliação deve considerar condições específicas de vulnerabilidade (relacionadas à pobreza, ao pertencimento a minorias raciais ou étnicas, à condição de imigrante, a dificuldades auditivas ou de fala etc.); b) Direito à defesa técnica como condição sem a qual qualquer acordo perde sua validade. A defesa é fundamental para avaliar a viabilidade do acordo e explicar os termos ao imputado; c) Acesso aos elementos de provas disponíveis junto ao Ministério Público. O acordo não é um jogo e, portanto, saber o que de fato existe em termos de material probatório contra alguém pode fazê-lo ponderar acerca da viabilidade do acordo; d) O controle sobre a voluntariedade do ato, feito por agente externo e de modo minucioso e individualizado. O presente projeto de pesquisa objetiva abordar o tema da justiça negociada na América Latina e no Brasil, a partir de uma leitura teórica e empírica sobre o tema, tratando-se de tema estratégico dada a grande aplicação dos institutos alternativos, que estão dinamizando de modo bastante novo o funcionamento da justiça penal.

COORDENADOR: MANUELA ABATH VALENCA

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O DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO E A PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL

Descrição: Este projeto de pesquisa se destina a estudar as relações entre o Direito Ambiental Brasileiro e a proteção do patrimônio cultural.

COORDENADOR: TALDEN QUEIROZ FARIAS

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O IMPACTO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO NO DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA NACIONAL: REPERCUSSÕESECONÔMICO-SOCIAIS

Descrição: O Projeto, vinculado ao Grupo de Pesquisa - TRIBUTAÇÃO, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, tem como objetivo investigar o impacto do sistema tributário brasileiro no desenvolvimento da indústria nacional, destacando suas repercussões econômico-sociais. A pesquisa será orientada pelo Prof. José André Wanderley Dantas de Oliveira e realizada pelo aluno Tiago Batista Simões, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A Constituição de 1988, com seu caráter social e progressista, prometia impulsionar o desenvolvimento industrial brasileiro, mas desde então o país tem enfrentado uma significativa desindustrialização. O projeto analisará documentos históricos e legislação tributária para verificar se o sistema tributário tem sido um obstáculo para o desenvolvimento industrial. A metodologia adotada inclui uma revisão bibliográfica e análise documental baseada na Teoria Marxista da Dependência e nas obras de Celso Furtado. Espera-se compreender a relação entre a legislação tributária e a industrialização no Brasil ao longo da história, contribuindo para o debate sobre a necessidade de uma reforma tributária. A viabilidade do estudo é garantida pela natureza bibliográfica e documental da pesquisa, com um cronograma detalhado para leitura, análise de dados e elaboração de relatórios. Palavras-chave: Sistema tributário, Indústria nacional, Desindustrialização, Reforma tributária, Teoria Marxista da Dependência.

COORDENADOR: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTASDE OLIVEIRA

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OBSERVATÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL: UM MODELO PARA A ANÁLISE DE CASOS DA CORTEINTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Descrição: O Observatório de Jurisprudência Internacional funciona junto ao Programa de Pós-graduação em Direito, da Universidade Federal de Pernambuco- UFPE. Tem a finalidade de analisar sentenças de tribunais internacionais e decisões de outros espaços internacionais, como os órgãos que realizam arbitragens. Por meio deste projeto, busca-se formular um modelo de análise de sentenças internacionais e analisar sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo como foco o aprofundamento do conhecimento sobre a capacidade de cogência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

COORDENADOR: JAYME BENVENUTO LIMA JUNIOR

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PERSPECTIVA DE GÊNERO NO JUDICIÁRIO: UMA ANÁLISE SOBRE A IGUALDADE DE GÊNERO NAS DECIÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Descrição: O presente projeto de pesquisa analisar a perspectiva de gênero e raça presente nas decisões do Supremo Tribunal Federal no tocante aos pleitos apresentados à Suprema Corte. Compreender em que medida as assimetrias de gênero e raça integram as decisões judiciais daquele órgão jurisdicional, de modo a observar o disposta pela Constituição Federal para a promoção da igualdade e redução das discriminações, bem como na influência da atuação dos outros tribunais. A metodologia a ser utilizada para desenvolvimento do trabalho será a pesquisa qualitativa com análise de dados produzidos pelas fontes primárias e secundárias, pesquisa bibliográfica e análise do discurso da Suprema Corte.

COORDENADOR: CIANI SUELI DAS NEVES

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TEMAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO: DIREITOS FUNDAMENTAIS E TECNOLOGIA

Descrição: O presente projeto de pesquisa se desenvolverá no âmbito do Grupo de Pesquisa “Temas Contemporâneos de Direito Constitucional”. No século XXI, o Estado Constitucional se firmou de maneira importante em várias porções do globo terrestre, impondo cada vez mais desafios. Para enfrenta-los é que o projeto Temas Contemporâneos de Direito Constitucional tem por objeto pesquisar assuntos da Direito Constitucional da atualidade que tenham profunda repercussão social e política. Entre os temas em foco estão: 1) Direitos Fundamentais como componentes essenciais ao Constitucionalismo Contemporâneo e sua mudança com a evolução social; 2) Análise Econômica do Direito em um contexto de Estado de Bem Estar Social, em posição crítica à concepção tradicional de que a AED deve visar primordialmente à eficiência econômica; 3)Direito Constitucional Comparado, a partir da concepção de que o Direito Constitucional é um fenômeno estatal, mas em constante diálogo global;4) Direito Constitucional Digital, cujo escopo é trazer o Constitucionalismo para o mundo digital, como, por exemplo, as plataformas digitais e suas correlações com a liberdade de expressão e a soberania estatal.

COORDENADOR: LUIZ HENRIQUE DINIZ ARAUJO

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TEORIA CRÍTICA, DIREITO, GÊNERO, EXTREMISMOS: NOVAS PERSPECTIVAS ACERCA DO PROJETO FRANKFURTIANO

Descrição: O objetivo desse projeto é repensar hoje o projeto da teoria crítica tendo em conta problemas ligados a direito, gênero e novos extremismos. O Consórcio Internacional de Teoria Crítica impulsionado pelo Programa de Teoria Crítica da Universidade Berkeley, define a tradição da teoria crítica de maneira ampla. Para além de frankfurtianas, existiriam gerações francesas (Michel Foucault e Pierre Bourdieu), estadunidenses (Judith Butler, Wendy Brown, Nancy Fraser), assim como uma teoria crítica decolonial, que estaria sendo construída, hoje, na América-Latina (Paula Bigliri, Silvioalmeida ). É nessa última acepção, mas larga, que utilizaremos o vocábulo. Perspectivas tão diversas podem ser qualificadas como parte da teoria crítica na medida em que são compreendidas (ou reinterpretadas) com base nos três propósitos que marcaram o projeto inicial frankfurtiano: 1)realizar um diagnóstico do tempo e, assim, identificar tendências emancipatórias e regressivas; 2) para além da descrição, formular pesquisas com uma intenção normativa, isto é, que propõem caminhos para a emancipação; 3) fazer pesquisas interdisciplinares. São as reflexões de teóricas críticas de Berkeley que fornecerão, mais diretamente, a base para a investigação que pretendo realizar. Muito embora não tenham construído uma teoria do direito tão sistemática como as de Jürgen Habermas ou Axel Honneth ; Judith Butler e, especialmente, Wendy Brown fornecem intuições fundamentais para pensar o campo jurídico hoje. Em ambas há uma contundente crítica ao neoliberalismo (crítica, certamente, mais forte do que as que encontramos em Habermas e Honneth ), assim como um estudo aprofundado de sua nova versão, produzida pela extrema direita. Ainda, nos trabalhos mais recentes de ambas, há uma crescente preocupação com o direito, percebido, agora de maneira mais clara, em seu papel potencialmente transformador. Como utilizar e reconstruir ideias de tal tradição, hoje, para pensar problemas brasileiros? O direito poderia ter um papel transformador, considerando questões que envolvem uma versão extremista ou frankensteinena do neoliberalismo? Como novos extremismos utilizam questões de gênero para atingir seus propósitos? São algumas das indagacões que movimentarão nossas pesquisas.

COORDENADOR: MARIANA PIMENTEL FISCHER PACHECO

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TRANSFORMAÇÕES NO DIREITO OBRIGACIONAL BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO: IMPACTOS JURISPRUDENCIAIS E COMPARAÇÃO JURÍDICA

Descrição: A pesquisa visa a, em perspectiva comparada, histórica e dogmática, compreender as transformações contemporâneas por que passa o direito obrigacional brasileiro, em especial no campo contratual e da responsabilidade civil, com especial enfoque à recepção e intepretação de institutos pela jurisprudência pátria, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e pelas cortes estaduais.

COORDENADOR: HUMBERTO JOAO CARNEIRO FILHO