V. i. Gestão de Ativos de TIC V. i. Gestão de Ativos de TIC

Art. 17º A gestão de ativos de TIC observará às seguintes diretrizes:

  1. Disponibilização de ativos de TIC para uso exclusivo no desenvolvimento das atividades e projetos vinculados à UFPE.
  2. Uso dos ativos de TIC da UFPE de maneira profissional, ética, legal e sustentável, com vistas à redução dos impactos ambientais.
  3. Definição de procedimentos padronizados para garantir que os ativos de TIC sejam identificados, gerenciados e monitorados, assegurando a observância às legislações, orientações do governo federal e normas complementares da UFPE, suas respectivas alterações e dispositivos que venham a substituí-las.
  4. Identificação e registro atualizado e preciso de todos os ativos de TIC da UFPE - incluindo seus respectivos responsáveis - para suportar análises e subsidiar a tomada de decisões fundamentadas.
  5. Gestão e monitoramento do ciclo de vida dos ativos são de competência dos respectivos responsáveis pelos ativos de TIC.
  6. Monitoramento da capacidade e desempenho dos ativos de TIC da UFPE mediante métricas e indicadores adequados, especialmente dos ativos considerados críticos para o fornecimento de serviços de TIC, tomando medidas para maximizar sua confiabilidade e disponibilidade.
  7. Adoção de processo de desfazimento e descarte de ativos físicos de TIC para tratar os ativos subutilizados, redundantes ou que não se encontrem em condições de uso.
  8. Gestão do parque tecnológico observando, sempre que possível, o prazo de garantia contratada, a vida útil dos equipamentos, a capacidade atual e a projeção da evolução da demanda, de modo que o número ideal de ativos de TIC seja mantido para suportar os objetivos da UFPE.
  9. bem como os custos e benefícios envolvidos.
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