Manutenção Estudantil
Bolsa de Manutenção Estudantil 01 e 02: consiste no repasse de recurso financeiro mensal para o(a) estudante custear parte das despesas com sua manutenção acadêmica, com o objetivo de ampliar as suas condições de permanência durante a formação acadêmica presencial. Poderão concorrer às Bolsas de Manutenção Estudantil 01 e 02 somente os(as) candidatos(as) que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:
Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica de acordo com os seguintes indicadores:
- Renda familiar per capita de até um (01) salário mínimo e meio, origem escolar do estudante; condição de moradia; situação laboral dos membros do grupo familiar; bens patrimoniais e agravantes de vulnerabilidade.
- Por renda mensal per capita entende-se o valor total dos rendimentos da família dividido pelo número de membros do grupo familiar;
- Não serão integrados aos cálculos de renda: programas sociais (Bolsa Família, Auxílio Brasil, Bolsa Estiagem, Garantia Safra, Benefício de Prestação Continuada-BPC, entre outros); bolsas de estágio; auxílios para alimentação e transporte externos à UFPE, diárias e reembolsos de despesas; adiantamentos e antecipações salariais; estornos e compensações referentes a períodos anteriores; indenizações decorrentes de contratos de seguros; indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;
- Estar regularmente matriculado nos cursos de Graduação presencial da UFPE em um dos Campi: Reitor Joaquim Amazonas (Recife), Centro Acadêmico do Agreste (CAA) ou Centro Acadêmico de Vitória (CAV);
- Ter condições de concluir o curso de acordo com o que prevê a Resolução nº 15/2019, do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CEPE/UFPE (Os casos que extrapolem o período regular de conclusão de curso serão analisados pela equipe multiprofissional, considerando os critérios e limites estabelecidos pela Resolução nº 15/2019.)
- Não ser bacharel ou licenciado em Curso Superior de Graduação;
- Não estar inadimplente junto à PROAES referente à devolução de recursos públicos indevidamente recebidos.
Observações:
- AUXÍLIO DIFÍCIL ACESSO - CAA: O Auxílio Difícil Acesso CAA, no valor de R$200,00, será pago a todos os estudantes do Campus CAA beneficiários das Bolsas de Manutenção Estudantil 1 e 2, em complemento a estas, tendo em vista a localização do Campus que se encontra fora do perímetro urbano da Cidade.
- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - CAV: Os estudantes assistidos do CAV, contemplados com as Bolsas de Manutenção Estudantil 1 e 2 passarão a receber o Auxílio Alimentação incluído no valor total do benefício.
- Os estudantes assistidos do curso de Direito continuarão a receber a partir do segundo período o Auxílio Alimentação.
Clique aqui para ter acesso ao redimensionamento das bolsas do Programa de Assistência Estudantil da UFPE.
Mais informações:
dae.proaes@ufpe.br
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