Serviço de Corregedoria e Organização de Processo Administrativo Disciplinar (SOPAD) - UFPE
 
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Serviço de Corregedoria e Organização de Processo Administrativo Disciplinar (SOPAD)

Sobre o SOPAD Sobre o SOPAD

O Serviço de Corregedoria e Organização de Processo Administrativo Disciplinar (SOPAD) é órgão integrante da estrutura da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e vinculado ao Gabinete do Reitor. Conforme Resolução nº 02/2020 do Conselho de Administração, sua finalidade é acolher e acompanhar o trabalho das diversas comissões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares e dar orientação sobre a matéria às unidades organizacionais da Universidade.

Cabe ao SOPAD, ainda, formular juízo de admissibilidade avaliando a existência de indícios que justifiquem a apuração, bem como, a espécie de procedimento correcional cabível em relação as denúncias, as representações ou as informações que noticiem a ocorrência de suposta infração correcional, inclusive anônimas, que lhe forem encaminhadas. 

A responsabilização do servidor público federal decorre da Lei nº 8.112/90, que prevê os deveres e proibições ao servidor público, em geral nos arts. 116, 117 e 132, estabelecendo as regras de conduta necessárias ao regular andamento do serviço público. Neste sentido, o cometimento de infrações funcionais gera a responsabilidade administrativa, sujeitando o servidor infrator à imposição de sanções disciplinares.

No caso de responsabilização mediante processo administrativo disciplinar serão assegurados todos os direitos constitucionais, especialmente observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes (art. 5º, inciso LV, Constituição Federal), bem como aos princípios básicos da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Cumpre ainda destacar que o devido processo legal representa, ainda, a garantia inerente ao Estado Democrático de Direito de que ninguém será condenado sem que lhe seja assegurado o direito de defesa, bem como o de contraditar os fatos em relação aos quais está sendo investigado.

 

Manual SOPAD

A elaboração de um Manual Prático do SOPAD teve por objetivo orientar, no âmbito da Universidade Federal de Pernambuco-UFPE, o trabalho das comissões no tocante à estrutura básica do processo administrativo disciplinar (PAD) e da sindicância acusatória (SINAC), entre outros procedimentos correlatos,  apresentando alternativas de atuação, tendo em vista a inexistência de formas predeterminadas para a prática dos atos necessários à condução desses procedimentos, posto que se encontram submetidos aos princípios da instrumentalidade das formas e do formalismo moderado.

Em complementação às orientações procedimentais, encontram-se disponibilizados os modelos de atos e documentos referenciados. Os modelos veiculados são apenas sugestões para a prática dos atos concernentes ao processo administrativo disciplinar e sindicância acusatória, de forma que sua utilização deve se adaptar à peculiaridade de cada caso concreto.

 

Acesse agora o Manual Prático SOPAD:

 

Na Administração Pública Federal, o processo administrativo disciplinar tem como base legal a Constituição Federal, e como principal regulamento a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seus Títulos IV (do Regime Disciplinar, arts. 116 a 142) e V (do Processo Administrativo Disciplinar, arts. 143 a 182).

Entretanto, a Lei nº 8.112/90 apresenta lacunas relativas ao processo administrativo disciplinar, que demandam integração por meio de outras legislações aplicáveis, com destaque para as seguintes:

a) Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei de Processo Administrativo) – regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Conforme inteligência do art. 69 desta lei, a aplicação de suas regras aos processos administrativos disciplinares será subsidiária, pois, sendo uma lei geral, incidirá no caso de omissão e sempre que não houver disposição específica na Lei nº 8.112/90;

b) Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021 – além de trazer disposições para responsabilizar, na via judicial, agentes públicos por atos de improbidade, com a consequente cominação das sanções possíveis, agrega aspectos específicos para o processo administrativo disciplinar, conceituando os atos de improbidade administrativa;

c) Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) – institui normas com a aplicação supletiva e subsidiária aos processos administrativos por força do art. 15 desse diploma;

d) Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) – estabelece normas em matéria de invalidação, interpretação e sanção para o direito administrativo nos arts. 20 a 30, que foram incluídos pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018.

e) Portaria Normativa nº 08, de 8 de junho de 2015 - Dispõe sobre o Serviço de Corregedoria e Organização de Processo Administrativo Disciplinar e sobre procedimentos para instauração de sindicância e inquérito administrativo na Universidade Federal de Pernambuco.

f) Portaria Normativa nº 13, de 6 de maio de 2021 - Dispõe sobre a participação de agente público nas atividades de correição na Universidade Federal de Pernambuco.

g) Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 - Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Outros diplomas infralegais também têm relevância para as atividades de correição. Nesta direção, é oportuno mencionar o Decreto nº 5.480/2005, que regulamentou o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, bem como o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, que disciplina a sindicância patrimonial, instrumento processual que tem como escopo a apuração da eventual incompatibilidade entre o patrimônio do servidor e a renda por ele auferida.

Contato Contato

Serviço de Corregedoria e Organização de Processo Administrativo Disciplinar
(81)21268649

Mapa Mapa

Av. Prof. Moraes Rego, nº 1235,  Sala 181,  Térreo da Reitoria da UFPE

Cidade Universitária - Recife/PE – CEP: 50.920-120

 

Links Links

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.