Orientação para Pagamento de Multa
Os usuários com débito por atraso na devolução de material bibliográfico das bibliotecas da UFPE devem acessar exclusivamente o Meu Pergamum para gerar a Guia de Recolhimento da União(GRU) para efetuar o pagamento. O processo é automatizado, não sendo necessário preenchimento de campos. Mas, no momento do pagamento, que dever ser realizado apenas nas agências do Banco do Brasil(BB), pela internet ou por aplicativo do BB, o usuário deverá fornecer corretamente os dados de Número de Referência(da biblioteca onde foi gerada a multa) e do seu CPF, que estão na GRU emitida. Clique aqui para conferir o passo a passo de emissão do documento.
Após pagar a GRU, o usuário deve encaminhar, por e-mail, o comprovante de pagamento à Biblioteca onde consta o débito para quitação da multa.
Confira abaixo o número de referência das bibliotecas (informação necessária no momento de pagamento da GRU) e o email para envio do comprovante de pagamento do Banco do Brasil.
Biblioteca | Número de referência | E-mail para envio de comprovante |
BC | 153092304150011 | |
CCJ | 15308930415011 | |
CCSA | 15308630415021 | |
CCEN | 15308230415031 | |
CFCH | 15308430415041 | |
CTG | 15308830415051 | |
CE | 15308530415061 | |
CCS | 15308730415071 | |
CAC | 15308130415081 | |
CB | 15308330415091 | |
CAp | 15337530415101 | |
CAA | 15011930415111 | |
CAV | 15013430415121 | |
NCV | 15011930415131 |
É importante destacar que os estudantes com débito gerado em bibliotecas da UFPE ficam impedidos de realizarem suas matrículas porque o Siga bloqueia esses estudantes. A cobrança de multa nas bibliotecas da Universidade está normatizada através da Resolução 01/89 da Câmara de Assuntos Financeiros da UFPE. Já as implicações causadas aos alunos por conta de débito no Sistema de Bibliotecas da UFPE estão embasadas na Resolução n°. 03/86/CCEPE, de 17 de janeiro de 1986, do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.
Orientações:
- A multa só é gerada após a devolução do material na biblioteca que o emprestou;
- A GRU deve ser paga exclusivamente em agência do Banco do Brasil(BB) - Art. 3º - IN STN 02/2009 - ou pelo celular, através do aplicativo da instituição, ou nos correspondentes autorizados do BB;
- Pagamento realizado como agendamento não será aceito, devendo constar no recibo a indicação “comprovante de pagamento”;
- Na hora do pagamento da GRU, informar os mesmos números que constam no boleto, como o Número de Referência e CPF de quem está com multa. Esses dados são necessários para identificação da biblioteca que registrou a multa e do usuário que quitou seu débito;
- Após pagar a GRU, envie o recibo gerado pelo Banco do Brasil para o e-mail da Biblioteca onde consta o débito;
- O débito no Pergamum só será baixado após a biblioteca que consta a multa receber o comprovante de pagamento;
- Se as informações contidas no recibo de pagamento enviadas pelo usuário não forem identificadas nos relatórios do Sistema de Recolhimento da União(SISGRU), o débito será estornado para o cadastro do usuário.
Mais informações:
Diretoria da Biblioteca Central - UFPE
Sistema Integrado de Bibliotecas
(81) 21268094
bib.bc@ufpe.br