V. g. Gestão de Projetos de TIC V. g. Gestão de Projetos de TIC

Art. 15º - A gestão de projetos de TIC observará as seguintes diretrizes:

  1. Alinhamento entre os projetos de TIC e as estratégias, planos e prioridades institucionais, contribuindo, assim, para o cumprimento da  missão e o alcance das metas da UFPE.
  2. Avaliação, monitoramento e comunicação do desempenho do portfólio de investimentos, visando à maximização dos benefícios e a otimização na alocação dos recursos.
  3. Balanceamento do portfólio de projetos utilizando critérios tais como alinhamento com a estratégia, retornos de curto e longo prazos, tipos de benefícios, grau de risco, impacto para a UFPE, capacidade de atendimento da unidade executora, restrições de recursos e fontes de financiamento.
  4. Publicação do portfólio de investimentos de TIC.
  5. Reporte periódico do desempenho dos projetos e programas de TIC ao Comitê de Governança Digital da UFPE.
  6. Aprovação ou rejeição de propostas de projetos deverá ser decidida pelo Comitê de Governança Digital e Comunicação ou órgão por ele delegado, em conformidade com os incisos II e III deste artigo.
  7. Início da execução dos projetos somente mediante autorização por autoridade competente.
  8. Execução centralizada dos projetos de TIC pelo órgão gestor de TIC e, quando cabível e viável técnica e economicamente, de modo descentralizado, sempre em consonância com o órgão.
  9. Determinação adequada dos requisitos e expectativas das partes interessadas, assim como o seu gerenciamento.
  10. Definição do processo de gestão de projetos de TIC e documentações mínimas para a gestão e qualidade do projeto.
  11. Estabelecimento de níveis adequados de coordenação, comunicação e colaboração com as partes interessadas para assegurar que estas estejam devidamente engajadas nos programas/projetos.
  12. Comunicação direta e transparente com as partes interessadas, produzindo documentação capaz de demonstrar a situação do projeto e viabilizar a tomada de decisões, com grau de formalidade adequado às necessidades de cada projeto.
  13. Identificação, análise, tratamento e monitoramento dos riscos dos projetos de forma contínua.
  14. Mensuração de desempenho dos projetos com base em critérios tais como cronograma, qualidade, custos e riscos, identificando e avaliando o impacto de quaisquer desvios, e reportando os resultados às partes interessadas.
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