V. j. Avaliação de governança e gestão de TIC V. j. Avaliação de governança e gestão de TIC

Art.18º A avaliação de governança e gestão de TIC observará as seguintes diretrizes:

  1. Estabelecimento de uma abordagem para monitoramento, coleta e reporte de diferentes informações relacionadas ao desempenho de TIC (metas de nível de serviço, resultados dos programas e projetos, indicadores da implementação dos planos de TIC, etc).
  2. Revisão e reporte periódico do desempenho de TIC, fornecendo uma visão geral e sucinta ao Comitê de Governança Digital e Comunicação da UFPE e outras partes interessadas, através de relatórios concisos, claros e adaptados às necessidades de gestão e audiências.
  3. Definição, revisão, atualização e aprovação periódica, com as partes interessadas, de metas de desempenho e conformidade.
  4. Avaliação do modelo de governança de TIC e mecanismos implementados (incluindo estruturas, princípios e processos) quanto à sua eficácia, capacidade de supervisionar adequadamente a TIC e criação de valor (realização de benefícios, otimização de riscos e recursos), mediante implementação de ações preventivas, corretivas e de melhoria.
  5. Processos de TIC e processos de negócio dependentes de TIC devem estar em conformidade com leis e regulamentos externos aplicáveis.
  6. Realização periódica de análise do nível de maturidade, com base nos modelos de referência, dos processos de governança e gestão de TIC.
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