A CEUA recebe projetos de pesquisa com uso de animais por via online.
 Encaminhar os documentos através do email institucional do professor responsável (****@ufpe.br) para o email ceua.propesqi@ufpe.br.
 Colocar no assunto do email: "SUBMISSÃO DE PROJETO"
 A submissão dos projetos junto à CEUA deve conter:
 - Formulário para submissão de projeto junto à CEUA devidamente preenchido, com todas as informações necessárias para julgamento dos procedimentos experimentais envolvendo animais, desde o biotério de origem até o descarte do material biológico;
 - Uma carta de apresentação assinada pelo professor responsável pelo projeto e pelo chefe de departamento;
 - o projeto de pesquisa a ser realizado.
 O prazo para avaliação de projetos pela CEUA é de 60 dias. Todos os projetos devem prever o início da utilização de animais pelo menos 60 dias após sua submissão.
  
 A carta de encaminhamento deve ser assinada e escaneada. Os demais documentos podem ser em formato PDF ou DOC
  
  
 Abaixo resolução do CONCEA sobre responsabilidades no uso de animais:
 "Art. 9º-A Aos pesquisadores, docentes, coordenadores e responsáveis técnicos por atividades experimentais, pedagógicas ou de criação de animais compete:
 I - assegurar o cumprimento das normas de criação e uso ético de animais;
 II - submeter à CEUA proposta de atividade, especificando os protocolos a serem adotados;
 III - apresentar à CEUA, antes do início de qualquer atividade, as informações e a respectiva documentação, na forma e conteúdo definidos nas Resoluções Normativas do CONCEA;
 IV - assegurar que as atividades serão iniciadas somente após decisão técnica favorável da CEUA e, quando for o caso, da autorização do CONCEA;
 V - solicitar a autorização prévia à CEUA para efetuar qualquer mudança nos protocolos anteriormente aprovados;
 VI - assegurar que as equipes técnicas e de apoio envolvidas nas atividades com animais recebam treinamento apropriado e estejam cientes da responsabilidade no trato dos mesmos;
 VII - notificar à CEUA as mudanças na equipe técnica;
 VIII - comunicar à CEUA, imediatamente, todos os acidentes com animais, relatando as ações saneadoras porventura adotadas;
 IX estabelecer junto à instituição responsável mecanismos para a disponibilidade e a manutenção dos equipamentos e da infraestrutura de criação e utilização de animais para ensino e pesquisa científica;
 X - fornecer à CEUA informações adicionais, quando solicitadas, e atender a eventuais auditorias realizadas."