Sobre a EaD na UFPE
No Brasil, a Educação a Distância foi estabelecida com a Lei de Diretrizes de Bases (LDB) e regulamentada por Decretos Presidenciais com complementações de Portarias e Resoluções ministeriais. Dentro dos normativos que tratam da EaD no Brasil, destaca-se a Portaria nº 1.428 do Ministério da Educação, que amplia de 20% para 40% do total da carga horária o limite de aulas na modalidade de ensino a distância dos cursos de graduação presencial.
A EaD é um marco no âmbito educacional permitindo interatividade, dinamismo, praticidade, uso de metodologias ativas, tendo o aluno como sujeito ativo e principal no processo de construção do seu conhecimento, e o professor como importante mediador nesse processo.
Nesse sentido, a modalidade de ensino a distância da Universidade Federal de Pernambuco disponibiliza cursos nas categorias de graduação, aperfeiçoamento, extensão e pós-graduação gerenciados pela Secretaria de Programas de Educação Aberta e Digital (SPREAD), a qual é responsável pela articulação institucional dos diversos atores que estão envolvidos em propor e desenvolver metodologias de ensino e produtos multimidiáticos para a inovação com qualidade na Educação Superior.
A Educação a Distância na UFPE se utiliza de uma plataforma consistente, funcional, com recursos diversos alimentada por profissionais sérios e comprometidos para realizar a integração entre alunos e professores fomentando a interação, fortalecendo a relação precípua entre o ensino e a aprendizagem, com o objetivo principal de garantir autonomia, criticidade e autoria de pensamento ao estudante.
De 2007 para 2008, a UFPE começou a fazer parte do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), um programa nacional do Ministério da Educação e da CAPES, criado em 2005, para desenvolver a modalidade a distância no Ensino Superior através da expansão e interiorização de cursos de graduação e pós-graduação.
Este programa que incentiva a colaboração do Ministério da Educação com os estados e municípios por meio dos polos de educação a distância localizados, estrategicamente, em diversos municípios no interior de Pernambuco, tem como meta prioritária contribuir no desenvolvimento da política nacional de formação de professores da Educação Básica. Ao todo são 127 instituições públicas de ensino superior integrando hoje, a Universidade Aberta do Brasil, com 697 polos de apoio presencial espalhados por todo o país. Em Pernambuco, são quatro instituições e 19 polos credenciados para oferta de cursos.
Linha do tempo
Em 1º de junho de 2020, a UFPE divulgou em Boletim Oficial, a Resolução Nº 02/2020 do Conselho de Administração e Regimento Interno da Reitoria da Universidade Federal de Pernambuco, a qual dispõe da Secretaria de Programas de Educação Aberta e Digital (SPREAD) como unidade estratégica atuando na modalidade de ensino a distância. A Portaria Normativa Nº 35, de 1º de outubro de 2020, estabelece a estrutura regimental da Secretaria.
Em 18 de agosto de 2017, a Pró-reitoria de Assuntos Acadêmicos publica a portaria normativa nº 06/2017, que estabelece uma nova estrutura organizacional no que tange às instâncias responsáveis pelo desenvolvimento da modalidade de ensino a distância no âmbito da Universidade Federal de Pernambuco. A reforma estabelecida pelo instrumento normativo mencionado visa promover a plena inserção dessa modalidade de ensino aos demais setores da UFPE.
Com a emissão da Portaria Normativa nº 02/2014, fica extinta a CEAD, passando os seus recursos materiais e humanos a integrar o patrimônio e o quadro de pessoal e de bolsistas da CONECTE.
Em levantamento realizado através dos documentos da UFPE nos quais ocorreu a tentativa de buscar a gênese da CEAD, encontrou-se a primeira relação a essa instância de forma pública em notícia divulgada pela Assessoria de Comunicação (ASCOM) intitulada Edital Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB14.