Estágio Estágio

Orientações sobre estágio para os alunos do curso de Engenharia de Produção - UFPE (Campus Recife)

 

RESOLUÇÃO DE ESTÁGIO Nº 01/2025 – DEP que regulamenta as regras para realização de Estágio Obrigatório e Não Obrigatório.

Modelos de documentos

Links úteis

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E-mail para contato: estagio.ep@ufpe.br

PROGRAD - Estágio - informações gerais sobre o estágio, além de legislação vigente e modelos de documentos (com exceção dos modelos disponíveis acima).

Calendário Acadêmico

Assinador de documentos do gov.br

Coordenação de Estágio

  • Raphael Harry Frederico Ribeiro Kramer (coordenador de estágio) 
  • João Mateus Marques de Santana (vice-coordenador de estágio) 

 

Instruções para formalização de estágio

São necessários os seguintes documentos*:

  1. Termo de Compromisso de Estágio (TCE; modelo disponível em https://www.ufpe.br/prograd/estagio);
    • A concedente do estágio ou o agente de integração (CIEE, IEL, etc.) deve estar conveniado com a UFPE;
      • Se o estágio for mediado por um agente de integração, o TCE pode ser no modelo do agente de integração;
    • Este documento deve ser assinado pelas seguintes pessoas:
      • Estagiário(a);
      • Representante da concedente; e
      • Coordenador(a) de estágio.
  2. Plano de atividades no modelo do DEP (disponível na Seção "Modelos de documentos" acima);
    • Este documento deve ser assinado pelas seguintes pessoas:
      • Estagiário(a);
      • Supervisor(a) do estágio - indicado pela concedente;
      • Professor(a) Orientador(a) do estágio - indicado pelo(a) coordenador(a) de estágio;
      • Coordenador(a) de estágio.
  3. Comprovação de formação do(a) supervisor(a) em Engenharia de produção (e.g., cópia do diploma) ou documento comprobatório da experiência profissional do(a) supervisor(a) em área de conhecimento desenvolvida no curso de Engenharia de Produção;

 

O fluxo sugerido é o seguinte:

  1. Primeiramente, o(a) aluno(a) deve providenciar o documento indicado no ponto 3 acima.
  2. Posteriormente, o(a) aluno(a) deverá providenciar o plano de atividades. Nesse documento deverá ser indicado, dentre outras informações, o nome do(a) supervisor(a) e do(a) professor(a) orientador(a). O(A) supervisor(a) deve ser indicado(a) pela concedente e o(a) orientador(a) deve ser indicado(a) pelo(a) coordenador(a) de estágio.
    • O aluno deverá enviar email para o(a) coordenador(a) de estágio solicitando o nome do(a) professor(a) orientador(a), informando o nome da empresa onde irá estagiar e as atividades a serem desenvolvidas. Caso o(a) aluno(a) já tenha participado de algum projeto (de iniciação científica, extensão, etc.) sob orientação de algum(a) professor(a) do DEP, recomenda-se que o(a) aluno(a) informe ao(à) coordenador(a) de estágio no email.
    • Uma vez preenchido o plano de atividades, o(a) aluno(a) e o(a) supervisor(a) assinam e, então, o aluno encaminha o documento (em PDF) ao(à) coordenador(a) de estágio, para que o(a) mesmo(a) entre em contato com o(a) professor(a) orientador(a).
    • Após a assinatura do(a) orientador(a), o(a) coordenador(a) assina e retorna o documento  para o(a) aluno(a).
  3. Após a obtenção do plano de atividades, o(a) coordenador(a) assina o TCE. Por resolução interna, o TCE deve ser assinado na seguinte ordem: 1o) Estagiário(a), 2o) Representante da Concedente e 3o) Coordenador(a) de estágio.

OBS.1: O TCE e o Plano de Atividades podem ser elaborados em paralelo, porém, só é possível assinar o TCE após a assinatura do Plano de Atividades. Dessa forma, o(a) aluno(a) pode enviar, em um mesmo email, o TCE (com sua assinatura e a do(a) representante da concedente), o Plano de Atividades (com a sua assinatura e a do(a) supervisor(a)) e o comprovante de formação do(a) supervisor(a).

OBS2: Recomenda-se uma verificação cautelosa dos dados inseridos no TCE e Plano de Atividades antes do envio à coordenação de estágio, de modo a evitar atrasos na formalização do estágio.

*Recomenda-se que os documentos necessários para a formalização do estágio sejam enviados para assinatura da coordenação de estágio com uma antecedência mínima de 5 dias úteis para o início do estágio.

 

Perguntas Frequentes