Manual do Servidor.
Manual do Servidor
- Abono Permanência
- Acumulação de Cargos
- Adicionais Ocupacionais
- Admissão
- Afastamentos
- Aposentadorias e Desligamentos
- Auxílios
- Avaliação de Desempenho
- Averbação
- Carga Horária e Regime de Trabalho
- Concessões
- Declarações
- Estágios e Bolsas
- Estágio Probatório
- Exames Médicos Periódicos
- Férias
- Frequência
- Função Gratificada e Cargos de Direção
- Gratificações
- Identidade Funcional
- Imposto de Renda e Dependentes
- Incentivo à Qualificação
- Licenças
- Manual Desapensação Anexação
- Movimentação de Pessoal
- Pensão
- Planos de Carreiras
- Processo Administrativo Disciplinar
- Progressões
- RSC
- Reposição ao Erário
- Serviço Voluntário
RSC RSC
RSC - PCCTAE
Em 31/03/2026, foi publicada a Lei nº 15.367/2026, que altera o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) e institui o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE). A partir de 1º de abril de 2026, fica instituído o RSC para os Técnicos-Administrativos em Educação.
O QUE É?
É um mecanismo que permite reconhecer conhecimentos e competências desenvolvidas pelos servidores ao longo da sua atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão nas Instituições Federais de ensino.
NÍVEIS E PERCENTUAIS
O RSC-PCCTAE será concedido sobre o vencimento básico, em 6 níveis, em ordem crescente de complexidade, com os seguintes percentuais:
| Nível | Escolaridade | Incentivo |
| RSC-PCCTAE I | Não concluiu o ensino fundamental | 10% |
| RSC-PCCTAE II | Ensino fundamental completo | 15% |
| RSC-PCCTAE III | Ensino médio ou técnico | 25% |
| RSC-PCCTAE IV | Graduação | 30% |
| RSC-PCCTAE V | Especialização (pós-graduação lato sensu) | 52% |
| RSC-PCCTAE VI | Mestrado | 75% |
REGRAS GERAIS
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Poderá ser concedido para, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) do total de servidores do PCCTAE, observada a disponibilidade orçamentária;
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Será concedido exclusivamente a servidor ativo em efetivo exercício, incluído o servidor requisitado, movimentado para composição de força de trabalho ou cedido;
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Não se aplica aos servidores em estágio probatório;
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Para a solicitação, o servidor deverá apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos e memorial;
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Será instituída em cada Instituição Federal de Ensino Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) responsável pela avaliação.
CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO
Os servidores deverão comprovar, na forma estabelecida em regulamento, experiências individuais e profissionais relativas à:
I - participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;
II - participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, de inovação e assistência especializada;
III - recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;
IV - designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas;
V - exercício de funções ou cargo de direção ou de assessoramento institucionais; e
VI - produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
ATUAÇÃO DA PROGEPE
A PROGEPE vem acompanhando os desdobramentos da legislação e divulgará, oportunamente, orientações sobre a regulamentação do RSC , incluindo critérios, prazos e procedimentos para solicitação.
A PROGEPE instituiu um Grupo de Trabalho através da Portaria nº 1.058. de 30 de março de 2026, que está atuando na elaboração de fluxos e procedimentos internos necessários à implementação do RSC na Instituição.
LEGISLAÇÃO
Lei Nº 15.367, de 30 de março de 2026
Lei Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005