VI Disposições Finais VI Disposições Finais

Art. 19º  A elaboração de toda normativa interna à UFPE que preveja impacto nos bens e serviços de TIC deve contemplar a participação das estruturas de TIC para avaliação e garantia de sua viabilidade.

Art. 20º Toda normativa externa à UFPE que preveja impacto nos serviços de TIC deve ser formalmente comunicada pelas áreas responsáveis ao órgão gestor de TIC para análise de impacto por meio de procedimento complementar a esta política.

Art. 21º Adaptação e aprimoramento dos recursos de TIC para atender a requisitos de acessibilidade e inclusão social.

Art. 22º Toda elaboração e execução de projetos de redes com impacto na infraestrutura de obras deverá ser submetida à análise técnica da Diretoria de Planos e Projetos (Sinfra/UFPE), conforme procedimento complementar a esta política.

Art. 23º Toda elaboração e execução de projetos de obras deverá ser submetida à análise técnica do órgão de TI da UFPE para avaliação e definição de adequações necessárias ao bom funcionamento da infraestrutura de tecnológica da UFPE, conforme procedimento complementar a esta política.

Art. 24º As normas, os processos e os procedimentos necessários para implantação desta política serão definidos  gradualmente, observando-se a priorização a ser estabelecida e mantida pelo Comitê de Governança Digital e Comunicação da UFPE.

Art. 25º A UFPE deverá envidar esforços para a alocação de recursos apropriados para desenvolver, implementar e manter a presente Política.

Art. 26º  Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Governança Digital e Comunicação da UFPE.

Art. 27º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogadas as disposições em contrário.

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