Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ)
Documentos Documentos
- Estudantes de mestrado e doutorado da UFPE não precisam mais colar grau para obter diploma. Click aqui para mais informações.
- Check-list para solicitação de diploma: 1ª ou 2ª via.
Orientações Gerais
Em casos excepcionais, o discente poderá ter, além do orientador principal, um segundo orientador esquisador doutor com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa;
Fica vedada aos docentes a atuação como orientadores ou coorientadores de discentes com quem tenham relação de parentesco natural (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau);
Outro docente ou pesquisador poderá atuar como coorientador do trabalho de conclusão seguindo o estabelecido no Regimento e/ou Normativa Interna do PPG;
Para cada discente, será designado um orientador dentre os docentes credenciados no PPGEQ como membro permanente ou colaborador;
Formulários de disponibilidade de orientação
Observação: Utilizar letra legível no preenchimento do formulário. Caso prefira, pode preencher no computador.
- Para solicitação da ficha catalográfica; realização do depósito de dissertação/tese e outros
- Documentos para entrega de dissertações e teses na biblioteca central:
Critérios para solicitação de Trancamento e Prorrogação
Observação: Os pedidos serão apreciados pelo Colegiado/Comitê Gestor do PPGEQ com base nas justificativas apresentadas.
Trancamento de matrícula:
Período em que pode ser solicitado: após o primeiro período letivo do curso até o antepenúltimo mês antes do fim do prazo regular.
Observação: só pode ser solicitado uma única vez. Recomenda-se solicitar o tempo máximo permitido (6 meses).
Considerar as seguintes situações:
Mestrado:
§ Para quem não teve o prazo regular alterado após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID: do 7º ao 22º mês do curso
§ Para quem teve o prazo regular alterado em três meses após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID (Resolução nº 06/2020 CEPE-UFPE): do 7º ao 25º mês do curso
§ Para quem teve o prazo regular alterado no total de seis meses após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID (Resoluções nº 06/2020 e 20/2020 CEPE-UFPE): do 7º ao 28º mês do curso
Doutorado:
§ Para quem não teve o prazo regular alterado após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID: do 7º ao 46º mês do curso
§ Para quem teve o prazo regular alterado em três meses após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID (Resolução nº 06/2020 CEPE-UFPE): do 7º ao 49º mês do curso
§ Para quem teve o prazo regular alterado no total de seis meses após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID (Resoluções nº 06/2020 e 20/2020 CEPE-UFPE): do 7º ao 52º mês do curso
Passa a vigorar: a partir do mês seguinte ao mês da solicitação
Prorrogação de prazo:
Período em que pode ser solicitado: até o penúltimo mês antes do fim do prazo regular.
Observação: só pode ser solicitado uma única vez. Recomenda-se solicitar o tempo máximo permitido:
§ Prorrogação regimental: 6 meses para mestrado e 12 meses para doutorado.
§ Prorrogação Excepcional devido medidas preventivas à COVID (apenas para alunos matriculados até 2020.1): 3 meses para quem já tem 3 meses aprovado (mestrado e doutorado) ou 6 meses para quem não havia solicitado aprovação dos 3 meses iniciais concedidos (mestrado e doutorado).
Considerar as seguintes situações:
Mestrado:
§ Para quem não teve o prazo regular alterado após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID: do 7º ao 23º mês do curso
§ Para quem teve o prazo regular alterado em três meses após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID (Resolução nº 06/2020 CEPE-UFPE): do 7º ao 26º mês do curso
§ Para quem teve o prazo regular alterado no total de seis meses após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID (Resoluções nº 06/2020 e 20/2020 CEPE-UFPE): do 7º ao 29º mês do curso
Doutorado:
§ Para quem não teve o prazo regular alterado após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID: do 7º ao 47º mês do curso
§ Para quem teve o prazo regular alterado em três meses após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID (Resolução nº 06/2020 CEPE-UFPE): do 7º ao 50º mês do curso
§ Para quem teve o prazo regular alterado no total de seis meses após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID (Resoluções nº 06/2020 e 20/2020 CEPE-UFPE): do 7º ao 53º mês do curso
Passa a vigorar: a partir do mês seguinte ao término do prazo regular
Para solicitação de Trancamento e/ou Prorrogação, preencha o formulário e entregue na secretaria. Acesse o formulário clicando Baixar o formulário.
Prorrogação excepcional de bolsa CAPES/DS: Portaria Capes 121/2020
Em relação à portaria publicada pela CAPES em 20/08/2020, que altera a prorrogação máxima em função da pandemia de 3 para 6 meses, repassamos a seguir as orientações recebidas da ProPG-UFPE:
1) A prorrogação deve ser solicitada se houver necessidade, ou seja, se o estudante SOLICITOU prorrogação do curso E sua justificativa for em função de atraso devido à pandemia de Covid-19. Os PPGs devem analisar caso a caso e aprovar -- ou não -- a prorrogação da bolsa. Repito: caso a caso (ênfase da ProPG).
2) Nos próximos meses -- e até nos próximos anos -- os PPGs ainda poderão pedir prorrogação, que agora vai de 1 a 6 meses. Mas se um estudante já prorrogou 3 meses ou 2 meses, por exemplo, só poderá solicitar ATÉ mais 3 ou 4, respectivamente (caso precise). Repito: os PPGs avaliam caso a caso as solicitações dos estudantes e podem aprovar ou não.
3) Nada precisa ser feito este mês na UFPE, pois nenhum estudante está com prazo expirado no momento, ou seja, não há nenhum caso na UFPE que precise ser prorrogado com urgência. Continuem seguindo o calendário anual disponível na página da ProPG.
4) Pedimos aos PPGs que sejam mais criteriosos quanto a essas prorrogações. Conforme já orientamos em maio, para prorrogar a bolsa o estudante precisa ter solicitado prorrogação do curso, como sempre funcionou. Somente então (se o estudante pediu prorrogação do curso) deve ser visto o mérito da prorrogação da bolsa. Não estamos orientando que os estudantes peçam prorrogação do curso agora. O que dissemos em maio foi que se o estudante sentir necessidade de prorrogar o curso, mesmo que a defesa não esteja tão próxima, que os PPGs analisassem rapidamente, pois não sabíamos se a Portaria 55/2020 poderia ser revogada em algum momento. Em ofício que recebemos ontem no fim da tarde a Capes garante que a prorrogação ainda será possível mesmo nos próximos anos (então podemos ficar mais tranquilos).
5) Mas tivemos muitos casos, por exemplo, de estudantes que defendem apenas em 2023, e os PPGs já solicitaram prorrogação da bolsa, informando no formulário, inclusive, um novo prazo de término do curso (que é requisito para prorrogar a bolsa). A pergunta (retórica) é: esses estudantes que terminam o curso em 2023 já solicitaram realmente prorrogação do curso? Lembrem: o estudante só pode ter a bolsa prorrogada caso tenha solicitado a prorrogação do curso, devidamente aprovada pelo Colegiado do PPG.
Para solicitação, preencha o formulário e entregue à secretaria. Acesse o formulário clicando Baixar o formulário.
Observação: Os pedidos serão apreciados pelo Colegiado/Comitê Gestor do PPGEQ com base nas justificativas apresentadas.
Aviso para turma 2019.1
Acatando às solicitações dos alunos, o Colegiado, em 12/11/2020, aprovou a possibilidade de prorrogar a qualificação para aqueles que não tiverem com o trabalho definido. Contudo, a solicitação de prorrogação deverá ser realizada até o dia 15/01/2021; a solicitação será encaminhada à banca examinadora; e esta determinará o tempo que o aluno terá de prorrogação para depois ser aprovado ou não pelo Colegiado.
Aos que pretendem apresentar na data estabelecida, não esquecer de informar a data de agendamento com a banca. Lembrando que os membros da banca são os mesmos que fizeram parte da proposta, conforme listagem a seguir:
Alunos | Avaliadores | |
Bárbara Freire de Oliveira | Patrícia Azoubel | José Marcos Silva |
Bruna Figueiredo do Nascimento | Marta Duarte | Marcos Ghislandi |
Denisson de Oliveira Libório | Mohand Benachour | Luciano Almeida |
Helenise Almeida do Nascimento | Guilhermino Fechine | Patrícia Azoubel |
Jéssica Kelly da Silva Negreiros | Patrícia Azoubel | Deivson Sales |
João Henrique Fernandes da Silva | Fernanda Pimentel | Leandro Danielski |
Jonathan da Cunha Teixeira | Igor Fernandes Gomes | José Geraldo Pacheco |
José Sabino da Silva Neto | Giovanna Machado | Fernanda Honorato |
Manoel Gomes Pedroza Neto | José Marcos Silva | Cesar Abreu |
Naiana Santos da Cruz Santana Neves | Nelson Lima Filho | Marta Duarte |
Pedro Pinto Ferreira Brasileiro | Otidene Rocha | César Abreu |
Raquel Santos Silva | José Geraldo Pacheco | Glória Vinhas |
Ronald Keverson da Silva Santos | Daniella Napoleão | Glória Vinhas |
Ronaldy Jose Miller Cavalcanti Lima da Silva | Mohand Benachour | Leandro Danielski |
Welenilton José do Nascimento Júnior | Maria Betânia de Oliveira | Celmy Barbosa |