V. c. Contratação de bens e serviços de TIC V. c. Contratação de bens e serviços de TIC

Art.11º  A contratação de bens e serviços de TIC observará as seguintes diretrizes:

  1. Definição de procedimentos padronizados para a aquisição de bens e serviços e para a gestão de contratos de TIC, assegurando a observância às legislações, orientações do governo federal e normas complementares da UFPE, suas respectivas alterações e dispositivos que venham a substituí-las.
  2. Atendimento às boas práticas e vedações do governo federal no tocante às contratações de bens e serviços de TIC, quando cabível.
  3. Identificação periódica das normativas do governo federal sobre o tema e respectiva incorporação no processo de contratação de bens e serviços de TIC da instituição.
  4. Integração e alinhamento aos planos estratégicos e prioridades institucionais e de TIC, de modo que os resultados e benefícios planejados com a contratação atendam aos objetivos da UFPE.
  5. Apresentação de justificativas válidas, baseadas em análise adequada, com tomada de decisão clara e transparente, buscando equilibrar apropriadamente os benefícios, custos e riscos.
  6. Avaliação dos resultados e benefícios planejados com a contratação.
  7. Estabelecimento, sempre que possível, nos contratos com fornecedores de TIC, de previsão de pagamentos em função de resultados verificáveis e baseados em níveis mínimos de serviços.
  8. Definição dos papéis e responsabilidades nas contratações de bens e serviços de TIC.
  9. Acompanhamento sistemático dos contratos de TIC vigentes e, no caso de contratação de soluções corporativas,  centralização da coordenação e monitoramento da contratação através de comitê específico composto pelos órgãos de governança e gestão de TIC junto às áreas administrativa e as áreas demandantes.
  10. Adoção de arquitetura e padrões tecnológicos que se baseiem, preferencialmente, em padrões de mercado e em diretrizes de interoperabilidade do governo federal; e, nos casos em que se fizer necessária a utilização da infraestrutura tecnológica institucional, que satisfaçam às orientações técnicas estabelecidas  pelo Núcleo de Tecnologia da Informação.
  11. Transparência e facilidade de acesso às normas, ao processo de aquisição de bens e serviços de TIC e à descrição dos gastos de TIC realizados pela instituição.
  12. Elaboração anual de previsão orçamentária de Tecnologia da Informação e Comunicações em alinhamento ao Planejamento Estratégico de TIC da UFPE.
  13. Preservação dos direitos de propriedade intelectual da UFPE sobre códigos, documentos e outros elementos integrantes de aplicações que sejam desenvolvidas especificamente para a instituição, com recursos próprios ou de terceiros.
Você não tem os papéis necessários para acessar este portlet.