CAPÍTULO III - DOS PRINCÍPIOS CAPÍTULO III - DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º A governança digital no âmbito da UFPE deverá ser implantada em consonância com os princípios preconizados pelo Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do governo federal:

 

  1. Conformidade: as ações relacionadas à governança de TIC deverão contribuir para que as ações de TIC cumpram obrigações regulamentares, legislativas, legais e contratuais aplicáveis.
  2. Foco nas Partes Interessadas: as estruturas de governança e gestão de TIC, bem como as estratégias, os planos, programas, projetos e serviços de TIC serão desenvolvidos tendo como principal insumo as necessidades das principais partes envolvidas no uso de TIC (sociedade, alta administração e áreas de negócio da organização).
  3. Gestão por Resultados: as ações relacionadas à governança digital deverão ser implantadas considerando mecanismos para a medição e o monitoramento das metas de TIC, permitindo que a função de governança possa validar, direcionar, justificar e intervir nas estratégias e ações de TIC da organização.
  4. Participação social: influência dos indivíduos na organização de uma sociedade; busca de proximidade e compartilhamento com a sociedade civil sobre as decisões de programas e políticas públicas.
  5. Prestação de Contas e Responsabilização: os papéis e responsabilidades acerca das tomadas de decisão que envolvem os diversos aspectos de TIC deverão ser definidos, compreendidos e aceitos de maneira clara e sem ambiguidade, de forma a assegurar a adequada prestação de contas das ações, bem como a responsabilização pelos atos praticados.
  6. Transparência: o desempenho, os custos, os riscos e resultados das ações empreendidas pela área de TIC deverão ser medidos pela função de gestão de TIC e reportados à alta administração da organização, por meio de canais de comunicação adequados, provendo transparência à aplicação dos recursos públicos em iniciativas de TIC e propiciando amplo acesso e divulgação das informações.
  7. TIC como Ativo Estratégico: a governança digital deve ser implantada buscando o papel estratégico da TIC para contribuir, de maneira eficaz, com a sustentação dos serviços públicos providos pela organização e com a viabilização de novas estratégias.
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