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Edital Unificado de Bolsas de Manutenção Estudantil, Programa de Moradia e Auxílios 2024.2

As inscrições devem ser feitas entre o dia 31 de março de 2025 a 14 de abril de 2025, EXCLUSIVAMENTE on-line, através do Sistema SIGAA-UFPE.

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio da Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis (PROAES)torna público o EDITAL UNIFICADO DE  BOLSAS DE MANUTENÇÃO ESTUDANTIL, PROGRAMA DE MORADIA E AUXÍLIOS 2024.2 para os(as) estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ingressantes ou veteranos(as) dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

O Edital tem por fundamento a Política Nacional de Assistência Estudantil, cujo objetivo principal é ampliar as condições de permanência e de conclusão dos cursos de graduação presencial para estudantes da educação superior pública federal. Os(as) estudantes classificados(as) ingressarão no Programa de Assistência Estudantil a partir dos Programas de Bolsas e Auxílio ou Moradia Estudantil. Os estudantes classificados também passarão a ser assistidos como prioritários pelos programas e serviços do Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante (NASE) e do Núcleo de Assistência ao Estudante (NAEST) da Diretoria de Desenvolvimento Estudantil (DAE).

ATENÇÃO: Podem participar do presente edital TODOS os estudantes da graduação presencial que estejam com vínculo ativo na UFPE durante o período de inscrições previsto no Cronograma, independente do semestre de ingresso no curso, desde que atendam aos critérios do Edital.

As inscrições devem ser feitas entre o dia 31 de março de 2025 a 14 de abril de 2025, EXCLUSIVAMENTE on-line, através do Sistema SIGAA-UFPE.

Confira no Edital (CLIQUE AQUI) as informações sobre inscrições, cronograma, documentação obrigatória e critérios de seleção.

Podem concorrer às vagas disponibilizadas neste Edital estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação presencial nos Campi Recife, CAA ou CAV, que possuam renda familiar per capita menor ou igual a um (01) salário mínimo e que atendam aos demais critérios estabelecidos no Edital.

É vedada a participação de estudante matriculado(a) em cursos de educação à distância, que já tenha graduação em qualquer instituição de ensino ou que esteja matriculado(a) na pós-graduação. Serão disponibilizadas 5% das vagas para estudantes com deficiência, conforme a Lei nº 13.409 de 28 de dezembro de 2016, e estão condicionadas à apresentação de laudo médico atualizado, conforme Edital.

Clique no link abaixo para Acessar o Edital:

EDITAL UNIFICADO DE  BOLSAS DE MANUTENÇÃO ESTUDANTIL, PROGRAMA DE MORADIA E AUXÍLIOS 2024.2

Clique no link abaixo para acessar o Cronograma do Edital:

CRONOGRAMA - EDITAL UNIFICADO DE  BOLSAS DE MANUTENÇÃO ESTUDANTIL, PROGRAMA DE MORADIA E AUXÍLIOS 2024.2

 

 

Date of last modification: 17/03/2025, 17:15