Planejamento e Autoavaliação Planejamento e Autoavaliação
A Comissão de Autoavaliação do PPGD-UFPE, nomeada pelo Colegiado do Programa (Portaria 02/2025-PPGD-UFPE), atua para prover reflexões e realizações de caminhos para as melhores condições da relação Universidade/Sociedade, para isso, observa o cumprimento das normas e diretrizes de regulamentam a pós-graduação acadêmica.
REGIMENTO INTERNO 2025
Art. 21 A Comissão de Autoavaliação (CAA) será composta pelo/a Coordenador/a do PPGD/UFPE, pelo/a Vice-coordenador/a, 06 (seis) Docentes Permanentes do PPGD/UFPE de distintas linhas de pesquisa, 01 (um/a) Membro Externo, indicado pelo Colegiado; 01 (um/a) representante discente do Mestrado e 1 (um/a) do Doutorado, 1 (um/a) representante dos servidores técnico-administrativos lotados no PPGD/UFPE e 01 (um/a) representante dos egressos do Programa, indicado pelo Colegiado.
§ 1º Os/As Docentes Permanentes e a representante dos servidores serão eleitos/as pelo Colegiado do PPGD/UFPE, com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução.
§ 2º O/A representante discente de mestrado e doutorado será eleito/a pelos discentes dos respectivos cursos com mandato de 01 (um) ano, admitida uma recondução.
Art. 22 Compete à CAA:
I - elaborar e implementar o processo de autoavaliação do PPGD/UFPE;
II – supervisionar junto à Secretaria do Programa a designação de Orientação de Discentes, observando a quantidade máxima permitida pelo Comitê de Área do Direito da CAPES, submetendo a análise da listagem para deliberação do Colegiado;
III - supervisionar a matrícula, o trancamento e emitir pareceres sobre aproveitamento de carga horária, reprovações por frequência, desligamento do curso e o não cumprimento aos prazos regimentais;
IV – adotar as providências necessárias sobre os pedidos de equivalência e dispensa de disciplinas;
V – fiscalizar quaisquer atividades didáticas desenvolvidas pelo PPGD/UFPE, assim como emitir parecer sobre casos omissos neste Regimento, em sua esfera de competência, por determinação do Colegiado;
VI – acompanhar o preenchimento da Plataforma Sucupira/Coleta CAPES;
VII – oferecer parecer ao Colegiado, nos processos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes;
VIII - promover a avaliação interna do PPGD/UFPE;
IX - promover avaliação dos docentes com base nos dados dos currículos lattes, das respostas anuais ao Formulário de Recredenciamento e dos critérios de área da CAPES;
X - submeter ao Colegiado relatório sobre a situação de cada docente, segundo respostas aos Formulários de Recredenciamento de Docente e dados coletados junto à plataforma Lattes;
XI - auxiliar a Coordenação do PPGD/UFPE no preenchimento da Plataforma Sucupira/Coleta CAPES;
XII - propor alterações do Regimento Interno com vistas a sua adequação quando da superveniência de normas legais e do disciplinamento de órgãos superiores da Administração Universitária.
A Comissão de Planejamento do PPGD-UFPE, nomeada pelo Colegiado do Programa (Portaria 01/2025-PPGD-UFPE), tem por função prover a política orçamentária do PPGD/UFPE desenvolvendo reflexões e realizações norteadas pelo princípio do melhor atendimento das necessidades de pesquisa científica do direito para a sociedade.
PLANOS ESTRATÉGICOS
- PLANO ESTRATÉGICO 2025-2028 PPGD-UFPE - em construção
- PLANO ESTRATÉGICO 2021-2024 PPGD-UFPE
- PROAP 2024-2025 - ver Norma Interna no 08 do PPGD/UFPE disponível em Normas do PPGD - https://www.ufpe.br/ppgd/normas
REGIMENTO INTERNO 2025
Art. 19 A Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) será composta pelo/a Coordenador/a do PPGD/UFPE, pelo/a Vice-coordenador/a, 04 (quatro) Docentes Permanentes do PPGD/UFPE de distintas Linhas de Pesquisa indicados pelo Colegiado; 01 (um/a) representante discente do Mestrado e 1 (um/a) do Doutorado, 1 (um/a) representante dos servidores técnico-administrativos lotados no PPGD/UFPE.
Parágrafo único Os/As integrantes dessa Comissão serão eleitos/as pelo Colegiado do PPGD/UFPE, com mandato de 01 (hum) ano, admitidas duas reconduções.
Art. 20 Compete à CPE:
I - elaborar o planejamento estratégico do Programa articulado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e ao Plano Institucional da Pós-Graduação (PIPG), da UFPE;
II - administrar a verba PROAP do PPGD/UFPE;
III - elaborar e submeter ao Colegiado do Programa mecanismos de distribuição e uso da verba PROAP;
IV – elaborar e submeter ao Colegiado do Programa editais referentes à verba PROAP;
V – a Comissão de Autoavaliação nas suas atribuições, em especial quanto ao preenchimento da Plataforma Sucupira.
Normativas
Fomento a Docentes - Norma Interna PPGD/UFPE
Fomento aos Discentes - Edital
Documentos para requerer apoio PROAP no PPGD/UFPE
Formulário solicitação de passagens e diárias
Relatório Viagem - Prestação de contas
ADVERTÊNCIAS ÀS SOLICITAÇÕES:
1a) Os pedidos devem ser enviados por e-mail conforme normativa de cada modalidade. O ASSUNTO do e-mail = Solicitação de Auxílio PROAP.
2a) O texto de Requerimento deve ser redigido no corpo do e-mail.
3a) Informar no corpo do e-mail os seguintes dados bancários, sem o que o auxílio não será viabilizado:
3.1 Número e Nome do Banco (ex.: 001 - Banco do Brasil).
3.2 Tipo de conta - conta corrente/poupança ou nnnnn.
3.3 Agência.
3.4 Conta Corrente.
A Comissão de Planejamento do PPGD-UFPE, nomeada pelo Colegiado do Programa (Portaria 03/2025-PPGD-UFPE), tem por função prover a política de bolsas do PPGD/UFPE, envidando todos os esforços para alcançar a maior quantidade de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado em direito no país e de instituições internacionais.
REGIMENTO INTERNO 2025
Art. 24 A Comissão de Bolsas (CB) será composta por 02 (dois/duas) docentes permanentes do PPGD/UFPE, 01 (um/a) representante discente do Mestrado e 01 (um/a) discente do doutorado, discentes regulares do PPGD/UFPE, 01 (um/a) representante dos servidores técnico-administrativos do PPGD/UFPE, presidida por um dos Docentes Permanentes escolhido dentre os membros da Comissão.
§ 1º Os/As Docentes Permanentes e a representante dos servidores serão eleitos/as pelo Colegiado do PPGD/UFPE, com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução.
§ 2º O/A representante discente de mestrado e do doutorado será eleito/a pelos discentes dos respectivos cursos com mandato de 01 (um) ano, admitida uma recondução.
§ 4º Compete à Comissão de Bolsas:
I – propor ao Colegiado os critérios de seleção de bolsistas;
II – diligenciar junto à Coordenação para a obtenção de cotas de bolsas de estudo;
III – selecionar os bolsistas segundo a oferta disponível;
IV – supervisionar o desempenho dos bolsistas, sua substituição e o cancelamento de bolsas.