Regulamentos Regulamentos

No link a seguir você acessa o regimento geral do curso: Regimento Geral do ProfHistória

e abaixo, nesta página, você tem o regimento do ProfHistória da Universidade Federal de Pernambuco:

 

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

 

Art. 1º. O Programa de Pós-graduação Profissional em Ensino de História em Rede Nacional (ProfHistória) tem como objetivo proporcionar formação continuada que contribua para a melhoria da qualidade do exercício da docência em História na Educação Básica.

 

Art. 2º O ProfHistória é um curso presencial com oferta nacional em rede, conduzindo ao título de Mestre em Ensino de História, coordenado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e integrado por Comissões Acadêmicas Locais ou Colegiado de Curso vinculadas a Instituições Associadas.

 

§ 1º Na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), o ProfHistória está administrativamente vinculado ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH).

 

§ 2º Denomina-se Comissão Acadêmica Local ou Colegiado de Curso o conjunto de docentes de uma ou mais Instituições do Ensino Superior numa determinada localidade, que é responsável pela coordenação e execução do curso, conforme expresso nos artigos 6º e 7º deste Regimento.

 

§ 3º Denomina-se Instituição Associada a Instituição de Ensino Superior que integra a rede nacional do ProfHistória.

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3º. A coordenação das atividades do ProfHistória é composta pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN) e pelas Comissões Acadêmicas Locais (CAL), responsáveis pelo gerenciamento do curso.

 

Art. 4º. A Comissão Acadêmica Nacional, que apresenta funções deliberativas e executivas, é composta pelos seguintes membros com mandato de três anos e possibilidade de uma recondução:

 

  1. Coordenador Acadêmico, que preside a Comissão Acadêmica Nacional;
  2. Coordenador Adjunto;
  3. Coordenador de Avaliação;
 

 

  1. Coordenador de Bolsas;
  2. Um Representante, em nível nacional, de cada uma das Linhas de Pesquisa que configura o ProfHistória.

 

§1º O Coordenador Acadêmico e o Coordenador Adjunto são eleitos pelos Coordenadores das Comissões Locais, na plenária nacional de coordenadores, por meio de voto aberto.

 

§2º Os outros membros da CAN são escolhidos pelo Coordenador Acadêmico.

 

 

Art. 5º. São atribuições da Comissão Acadêmica Nacional:

 

  1. Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do ProfHistória em âmbito nacional, visando sua excelência acadêmica e administrativa;

 

  1. Elaborar o Edital de Exame Nacional de Acesso ao ProfHistória e organizar todo o processo que envolve a aplicação, a correção e a divulgação do resultado do exame;

 

  1. Definir critérios e executar a distribuição de bolsas de estudos em consonância com os requisitos determinados pelas agências de fomento;

 

  1. Deliberar sobre as propostas de credenciamento e descredenciamento de docentes feitas pelas Comissões Acadêmicas Locais a partir dos critérios estabelecidos por este Regimento;

 

  1. Realizar processo quadrienal de recredenciamento das Instituições Associadas, com base em critérios estabelecidos por este Regimento;

 

  1. Deliberar sobre alterações das ementas das disciplinas e dos requisitos para a conclusão do curso, propostas pelas Comissões Acadêmicas Locais;

 

  1. Deliberar sobre novas propostas de ementas de disciplinas apresentadas pelas Comissões Acadêmicas Locais;

 

  1. Propor um calendário anual de atividades;

 

  1. Garantir a articulação entre as Comissões Acadêmicas Locais;

 

  1. Manter a organicidade do ProfHistória, observando sua finalidade e projeto acadêmico;
 

 

  1. Realizar encontro anual dos coordenadores acadêmicos locais com a Coordenação Acadêmica Nacional;

 

  1. Apoiar a realização de atividades complementares, tais como palestras e minicursos.

 

Art. 6º. A Comissão Acadêmica Local, doravante denominada Colegiado de Curso é uma comissão executiva e deliberativa, em consonância com as deliberações da Comissão Acadêmica Nacional, composta pelo corpo docente e por um representante discente eleito pelos seus pares e presidida pelo Coordenador Acadêmico Local, doravante denominado coordenador do curso.

 

§1º O Colegiado de Curso é formado pelos docentes credenciados no ProfHistória da referida instituição, pelo(s) técnico(s) administrativo(s) e por um representante dos discentes.

 

§ 2º O Coordenador do Curso e o Vice Coordenador são escolhidos pelos membros do Colegiado de Curso, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução através de nova eleição.

 

§ 3º O período do mandato do representante discente é de um ano, sem recondução.

 

Art. 7º. São atribuições do Colegiado de Curso:

 

  1. coordenar, organizar e executar em nível local as ações e atividades do ProfHistória, nas Instituições Associadas;

 

  1. representar, na pessoa do Coordenador do Curso, o ProfHistória junto aos órgãos da Instituição Associada;

 

  1. coordenar a aplicação local dos Exames Nacionais de Acesso ao ProfHistória;

 

  1. propor e deliberar, a cada período, a programação acadêmica local e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente local;

 

  1. constituir processos de avaliação de credenciamento e descredenciamento de membros de seu corpo docente e encaminhá-los à Comissão Acadêmica Nacional;

 

  1. elaborar e encaminhar à Comissão Acadêmica Nacional relatórios anuais de gestão sobre suas atividades e um relatório quadrienal de avaliação;

 

  1. decidir sobre solicitações de trancamento e cancelamento de disciplinas;

 

  1. definir os critérios de cancelamento da matrícula e desligamento do
 

 

discente no ProfHistória;

 

  1. definir o prazo máximo para a conclusão do mestrado pelo discente regularmente matriculado no ProfHistória, conforme as normas da Instituição Associada, explicitando esse prazo no regimento interno;

 

  1. zelar pelo fluxo de defesas no prazo estabelecido pela Comissão Acadêmica Nacional e pelo Regimento Interno do ProfHistória da Instituição Associada;

 

  1. estimular a organização de atividades complementares, tais como palestras e oficinas;

 

  1. orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático, administrativo e orçamentário do PPG;

 

  1. acompanhar a elaboração e a implementação de um Planejamento Estratégico para o PPG, alinhado às ações estratégicas da UFPE e às recomendações da CAPES e da Comissão Acadêmica Nacional;

 

  1. instituir a Comissão de Auto avaliação observando as recomendações da CAPES e as normas institucionais relacionadas ao tema;

 

  1. deliberar sobre o Regimento Interno e as Normativas Internas do PPG, e suas posteriores alterações;

 

  1. deliberar sobre alterações na Estrutura Curricular do PPG em consonância com o proposto pela Comissão Acadêmica Nacional e seu devido encaminhamento à ProPG;

 

  1. implementar as determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPE;

 

  1. opinar sobre infrações disciplinares estudantis e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;

 

  1. decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados, estabelecendo relatores quando entender necessário;

 

  1. eleger a coordenação e a vice-coordenação do PPG, através de eleição própria;

 

  1. deliberar a respeito de credenciamento, manutenção e descredenciamento de docentes, nos termos das normas vigentes na UFPE e em consonância com a Comissão Acadêmica Nacional;
 
  1. desempenhar as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade, por Resoluções dos Órgãos Deliberativos Superiores da UFPE, pelo Regimento Interno e pelas Normativas Internas.

 

Parágrafo único. O Colegiado poderá designar docente ou instituir comissão especial, de caráter permanente ou transitório, para emitir parecer e/ou decidir sobre matérias relacionadas às suas atribuições, devendo os assuntos a seguir serem decididos necessariamente pelo pleno do Colegiado:

  1. mudanças na Estrutura Curricular e no Regimento Interno, bem como aprovação de demais Normativas Internas do PPG;
  2. eleição do coordenador e vice-coordenador do PPG
  3. credenciamento e descredenciamento de docentes.

 

Art. 8º. As reuniões do Colegiado do curso ocorrerão de forma presencial e não- presencial, observado o disposto no Regimento Geral da UFPE, com quórum mínimo composto por maioria simples, ou seja, presença de cinquenta por cento mais um do número total de membros que o compõe.

 

Parágrafo único. Os docentes que estiverem de licença ou em afastamento (exceto no que respeita às férias e efetivo exercício) ficam impedidos de participar de votação de matéria no Colegiado, não sendo nem sua ausência e nem sua eventual presença considerada para efeito de quórum.

 

Art. 9º. O Programa terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a), eleitos entre os docentes que o compõem e tenham vínculo funcional administrativo com a UFPE em caráter ativo e permanente.

 

§ 1º O resultado da eleição para coordenador(a) e vice-coordenador(a), nos termos do caput, deverá ser homologado pelo Conselho de Centro ou órgão Colegiado equivalente da unidade a que estiver administrativamente vinculado e encaminhado à ProPG no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos vigentes, para nomeação pelo Reitor.

 

§ 2º O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) terão um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período.

 

§ 3º O(A) vice-coordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) em suas ausências ou impedimentos bem como poderá assumir atribuições próprias por designação do(a) coordenador(a).

 

§ 4º O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) não poderão exercer cumulativamente a coordenação nem a vice-coordenação de outro programa de pós- graduação na UFPE, ou de outras instituições, públicas ou privadas.

 

§ 5º Na ocorrência de renúncia ou impossibilidade de continuação do

mandato de coordenador(a), em qualquer período, o(a) vice-coordenador(a) assumirá a Coordenação e convocará eleição para coordenador(a) e vice-coordenador(a), no prazo de até três meses.

 

§ 6º Na ocorrência de renúncia ou impossibilidade de continuação do mandato de vice-coordenador(a), em qualquer período, o(a) coordenador(a) convocará eleição para vice-coordenador(a), que terá mandato até o final do mandato do(a) coordenador(a).

 

§ 7º Na ocorrência de renúncia, impedimento temporário ou impossibilidade simultânea dos mandatos de coordenador(a) e de vice-coordenador(a), o decano do PPG, que atenda o prescrito no caput, poderá assumir a coordenação pro tempore, por indicação do Colegiado e designação do Reitor, por um período máximo de três meses, responsabilizando-se por convocação de nova eleição dentro desse período.

 

Art. 10. Compete ao(à) coordenador(a) do Programa:

 

  1. convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
  2. organizar o calendário acadêmico do PPG submetendo-o ao Colegiado, observado o calendário de matrículas estabelecido pelo CEPE e pela Comissão Acadêmica Nacional;

 

  1. divulgar os componentes curriculares a serem oferecidos em cada período letivo;

 

  1. responsabilizar-se pela orientação da matrícula e pelo gerenciamento dos serviços de escolaridade da Secretaria do PPG, observando-se a sistemática estabelecida pela ProPG e demais unidades institucionais competentes;

 

  1. acompanhar o cumprimento das atividades acadêmicas, acionando os órgãos competentes nos casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

 

  1. apresentar o relatório anual das atividades do PPG à ProPG, por meio da Plataforma Sucupira, de acordo com o prazo estipulado no âmbito da UFPE;

 

  1. articular-se com a ProPG e a direção da unidade a que estiver administrativamente vinculado, a fim de compatibilizar o funcionamento do PPG com as diretrizes delas emanadas;

 

  1. cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas à pós- graduação stricto sensu, bem como desempenhar as demais atribuições que lhe forem designadas no Regimento Geral da Universidade, em Resoluções do CEPE/UFPE, no Regimento Interno e em Normativa Interna do PPG e em consonância a Comissão Acadêmica Nacional;

 

  1. adotar as providências que se fizerem necessárias para o funcionamento do PPG, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal.

 

 

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO

 

Art. 11. O Programa terá uma comissão de auto avaliação (CAA) com o objetivo de elaborar e implementar o processo de autoavaliação, o planejamento estratégico e acompanhar os índices de crescimento do PPG.

§ 1º A CAA atuará observando as diretrizes da CAPES, da UFPE e da CAN em relação à temática da autoavaliação da pós-graduação stricto sensu.

 

§ 2º A CAA será formada por três docentes eleitos pelo Colegiado do curso, um membro da coordenação, um membro externo, um representante dos discentes e um egresso do programa.

 

§ 3° Os membros da CAA atuarão por um período de dois anos, ao fim do qual deverá ser renovada a composição da comissão.

 

 

CAPÍTULO IV

DA SELEÇÃO E DO INGRESSO DISCENTE

 

Art. 12. O ingresso de discentes no ProfHistória será feito por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo previamente definido e divulgado por um Edital.

 

§ 1º O Exame Nacional de Acesso consiste em uma prova com questões objetivas e discursivas realizada, ao mesmo tempo, em todas as Instituições Associadas, sob a supervisão das Comissões Acadêmicas Locais;

 

§ 2º As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas em cada Instituição Associada, e os critérios de correção são definidos por Edital elaborado pela Comissão Acadêmica Nacional;

 

Art. 13. Após aprovação e classificação no Exame Nacional de Acesso, poderão matricular-se no ProfHistória diplomados em cursos de Licenciatura reconhecidos pelo Ministério da Educação, com atuação docente na disciplina escolar História na Educação Básica.

 

Parágrafo único. Os discentes serão matriculados nas Instituições Associadas, responsáveis por emitir o Diploma de Mestre em Ensino de História, uma vez cumpridos todos os requisitos para conclusão deste curso.

 

Art. 14. Os discentes matriculados na UFPE estarão regidos pelas normas desta instituição associada, aplicando-se a eles o que se aplica aos demais discentes de pós- graduação stricto sensu vinculados a esta IFES.

 

Art. 15. É responsabilidade do discente, a cada período letivo, realizar/renovar sua matrícula na forma e nos prazos estabelecidos pelo PPG.

§ 1º A não realização/renovação da matrícula prevista no caput, será considerada como abandono de curso, o que implica, no caso dos discentes regulares, perda do vínculo com o PPG.

§ 2º Quaisquer dificuldades, pessoais ou técnicas, que o discente porventura encontre para realização ou renovação da matrícula em componentes curriculares deverão ser imediatamente comunicadas por escrito (requerimento ou comunicação eletrônica) à coordenação/secretaria do PPG para as providências cabíveis, impreterivelmente até o final das datas para matrículas e/ou rematrículas.

 

 

 

 

CAPÍTULO V

DAS ATIVIDADES CURRICULARES

 

Art. 16. O ProfHistória prevê 420 (quatrocentos e vinte) horas de atividades didáticas, correspondentes a 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas, sendo 17 (dezessete) em disciplinas obrigatórias e 11 (onze) em disciplinas optativas.

 

Parágrafo único. As descrições, ementas e bibliografias das disciplinas são discriminadas em um Catálogo de Disciplinas, elaborado e revisado regularmente pela Coordenação Acadêmica Nacional.

 

Art. 17. A critério do Colegiado de Curso poderá ser considerado o aproveitamento de créditos relativos a componentes curriculares cursados em programas stricto sensu na UFPE, em outras instituições nacionais ou em instituições estrangeiras.

 

Art. 18. A organização curricular deve observar rigorosamente o projeto acadêmico pedagógico do ProfHistória, estruturado nas seguintes Linhas de Pesquisa: 1ª) Saberes históricos no espaço escolar; 2ª) Linguagens e narrativas históricas: produção e difusão; 3ª) Saberes históricos em diferentes espaços de memória.

 

§1º O Colegiado de Curso deve garantir a oferta das disciplinas obrigatórias e optativas, conforme definido no projeto acadêmico do ProfHistória como um dos requisitos para integralização do curso, juntamente com a dissertação.

 

§ 2º Para elaboração da dissertação, o discente contará com um orientador dentre os docentes integrantes do Colegiado de Curso, respeitando-se a disponibilidade do docente.

 

              § 3º O processo de orientação será definido em acordo firmado entre docente e discente, tendo como referência a linha de pesquisa do orientador e o tema de pesquisa do orientando.

 

Art. 19. Para obtenção de créditos e aprovação em disciplinas ou atividades acadêmicas será exigida a frequência mínima de 75% da carga horária.

 

Art. 20. As disciplinas e outras atividades do curso terão seu aproveitamento avaliado por meio de provas, trabalhos de pesquisa individual ou por outro processo, a critério do docente responsável pela disciplina, de acordo com a seguinte classificação:

 

A - excelente, com direito a crédito; B - bom, com direito a crédito;

C - regular, com direito a crédito;

D - insuficiente, sem direito a crédito.

F – Reprovado por faltas (frequência inferior a 75%).

 

Art. 21. Para fim de aferição do rendimento acadêmico do discente serão atribuídos valores numéricos aos conceitos, da seguinte forma:

 

A = 4,00

B = 3,00

C = 2,00

D = 1,00

F = 1,00

 

§1º O rendimento geral de cada discente, no conjunto dos componentes curriculares cursados, será expresso por meio do Coeficiente de Rendimento (CR), a ser calculado pela média dos conceitos, ponderada pelo número de créditos das disciplinas cursadas, conforme fórmula abaixo:

 

CR = ¿ Ni.Ci

¿ Ci

 

 

Onde:

CR -coeficiente de rendimento

Ni - valor numérico do conceito da disciplina “i”; Ci - número de créditos da disciplina “i”.

 

§2º O resultado do cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR), na forma estabelecida neste artigo, será expresso em duas casas decimais.

 

Art. 22. A frequência dos discentes e os resultados da avaliação em cada

componente curricular deverão ser informados pelos docentes, no Sistema de Gestão Acadêmica da Pós- Graduação, antes do início do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado disciplinar os casos excepcionais.

 

Art. 23. A unidade de crédito, ou simplesmente crédito, corresponderá a 15 (quinze) horas de aulas teóricas e/ou práticas, não sendo permitida a fração de créditos.

 

Art. 24. A Atividade de Conclusão de Curso (dissertação) do ProfHistória tem por objetivo traduzir o aprendizado ao longo do percurso de formação bem como gerar conhecimento que possa ser disseminado, analisado e utilizado por outros profissionais dessa área nos diferentes contextos onde são mobilizadas diferentes formas de representação do passado.

 

§ 1º A natureza da Atividade de Conclusão de Curso (dissertação), a despeito do formato que possa vir a assumir, constará de duas perspectivas: a crítico-analítica, correspondente às dimensões i e ii e a propositiva, equivalente à dimensão iii, devendo traduzir obrigatoriamente as três dimensões trabalhadas ao longo do curso:

  1. a apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas trabalhadas;
  2. a criticidade em termos do conhecimento e práticas acumuladas na área
  3. as possibilidades de produção e atuação na área do Ensino de História que contribuam para o avanço dos debates e a melhoria das práticas do profissional de História dentro e/ou fora da sala de aula. Para tal, constará de duas perspectivas: a crítico-analítica, correspondente às dimensões i e ii e a propositiva, equivalente à dimensão iii.

 

§ 2º A Atividade de Conclusão de Curso (dissertação) pode assumir diferentes formatos como: texto dissertativo, documentário, exposição; material didático; projeto de intervenção em escola, museu ou espaço similar, com a condição que incorpore as três dimensões anteriormente explicitadas.

 

§ 3º A Atividade de Conclusão de Curso (dissertação) será realizada e avaliada em duas etapas:

  1. Etapa 1: Exame de qualificação do projeto, que corresponde à elaboração do Projeto de Mestrado Profissional e deve contemplar, necessariamente, a parte crítico-analítica que engloba as duas primeiras dimensões. Trata-se de um texto acadêmico no qual é preciso constar: a explicitação e a justificativa do tema e o problema de pesquisa; os objetivos do trabalho e as interlocuções teóricas privilegiadas, bem como, o plano que especifica e justifica o formato da parte propositiva pretendida. Essa etapa deve estar concluída até o 18º mês do curso, quando o discente deverá apresentar e discutir, com uma banca formada por, no mínimo, três docentes, sendo um o orientador, seu projeto da dissertação. Cumprida essa fase, será considerado apto a desenvolver plenamente a segunda etapa do processo.

 

  1. Etapa 2: Defesa da Atividade de Conclusão de Curso (dissertação). Corresponde à defesa do trabalho final que deve contemplar a perspectiva crítico-analítica e a propositiva, tal como estabelecido no §1º do artigo 24 deste Regimento.

 

§ 4º A Atividade de Conclusão de Curso (dissertação) deverá ser defendida até o final do vigésimo quarto mês do curso.

 

§ 5º A avaliação da Atividade de Conclusão de Curso (dissertação) inclui a arguição pública por Comissão Avaliadora da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso composta por, no mínimo, três docentes doutores.

 

§ 6º A Comissão Avaliadora da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso será formada por, no mínimo, o orientador do trabalho, um docente interno ao Programa e um docente externo ao ProfHistória.

 

§ 7º Para defesa da dissertação, o discente deverá ter cumprido todos os requisitos e exigências previstos neste Regimento: integralizar, com aprovação, 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas; ser aprovado no exame de qualificação e comprovar proficiência em uma língua estrangeira.

 

§ 8º A sessão de defesa da dissertação poderá acontecer de forma presencial ou não-presencial com a participação do discente e dos examinadores, conforme o estabelecido neste Regimento.

 

 

CAPÍTULO VI

DOS PRAZOS E REQUISITOS PARA CONCLUSÃO

 

Art. 25. Para conclusão do ProfHistória e obtenção do respectivo grau de Mestre em Ensino de História, o discente deverá integralizar, com aprovação, 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias, o exame de qualificação do projeto e a defesa da Atividade de Conclusão de Curso (dissertação).

 

Art. 26. A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada (i) ao cumprimento das atividades curriculares previstas para cada semestre letivo, exceto em circunstâncias excepcionais, a critério da Comissão Acadêmica Nacional; (ii) à entrega do relatório anual de atividades, com parecer do orientador.

 

Parágrafo único. A bolsa de estudos será cancelada em caso de reprovação em disciplina.

 

CAPÍTULO VII

DO CORPO DOCENTE

Art. 27. A execução das atividades de ensino, pesquisa e orientação é de responsabilidade do corpo docente, composto por docentes da UFPE em regime de dedicação exclusiva (DE) ou 40h semanais e por docentes de outras instituições de ensino superior e instituições públicas de pesquisa, que participem do Programa por meio de convênio ou colaboração interinstitucional e se enquadrem no perfil descrito neste artigo.

 

§ 1º - Todos os integrantes do corpo docente do ProfHistória devem ser portadores do título de doutor e estar vinculados, ao menos, a uma das linhas de pesquisa do Programa.

 

§ 2º O corpo docente do Colegiado do Curso deve atender às demandas de todas as Linhas de Pesquisa do ProfHistória.

 

§ 3º - O ProfHistória, por ter como objetivo a formação continuada de docentes de História da Educação Básica, terá, no seu quadro, docentes majoritariamente com titulação nas áreas de História e de Educação.

 

§ 4º - Docentes aposentados das Instituições Associadas ao ProfHistória poderão compor o corpo docente do ProfHistória, em conformidade com disposições específicas de cada Instituição Associada e aprovados pela Comissão Acadêmica Nacional.

 

Art. 28. São atribuições do corpo docente:

 

  • ministrar componentes curriculares, participar de comissões examinadoras, organizar seminários, eventos científicos, processos seletivos e demais atividades promovidas pelo PPG;
  • orientar discentes regulares no curso em que está credenciado;
  • coordenar e/ou participar de projetos de pesquisa vinculados ao Profhistória;
  • manter atualizado seu Currículo Lattes e fornecer informações complementares, sempre que solicitado pela Coordenação do Profhistória, além da comprovação de sua produção acadêmica;
  • emitir parecer sobre solicitações de reconhecimento de títulos de pós- graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela ProPG, nos termos das normas pertinentes.

 

Art. 29. Por proposta do orientador e a juízo do Colegiado de Curso, poderá haver coorientação, realizada por docente com título de doutor para os cursos de pós- graduação stricto sensu, pertencentes ou não ao quadro docente da UFPE, com a finalidade de assistir o discente na elaboração de dissertação, tese ou trabalho equivalente.

 

CAPÍTULO VIII

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO E DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

 

Art. 30. O Exame de Qualificação consistirá na apresentação de uma proposta de atividade voltada para a Educação Básica, perante banca designada pelo Colegiado de Curso, constituída por três docentes, incluindo o Orientador.

 

§ 1º O Exame de Qualificação é de natureza obrigatória e deverá ser realizado até o 18º mês após o ingresso do mestrando no curso.

 

§ 2º Ao Exame de Qualificação será atribuída a menção “Aprovado” ou “Reprovado”.

 

Art. 31. Será exigida a comprovação de proficiência em uma língua estrangeira.

 

§ 1º O exame de proficiência será definido pelo Colegiado de Curso, e será realizado até o 18º mês de matrícula.

 

§ 2º O colegiado poderá aceitar as comprovações de proficiência em língua estrangeira emitidas por instituições internacionalmente reconhecidas.

 

 

CAPÍTULO IX

DOS PRAZOS E REQUISITOS PARA A CONCLUSÃO

 

Art. 32. O curso de mestrado deverá ser concluído no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo o mestrando solicitar prorrogação de até seis meses.

 

§ 1º Os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados ao Colegiado de Curso, que analisará a solicitação em conformidade com o disposto neste Regimento.

 

§ 2º Na solicitação de prorrogação o discente deverá apresentar justificativa, assinada pelo orientador e proposta de cronograma para conclusão do curso, acrescentando material até então produzido.

 

Art. 33. Em casos de excepcionalidade, o Colegiado poderá conceder trancamento de vínculo por um semestre letivo;

 

§ 1º Solicitações de cancelamento de matrícula em disciplina ou trancamento de vínculo serão avaliadas pelo Colegiado de Curso observando o previsto na legislação vigente e nas normas institucionais da UFPE.

 

§ 2º Na solicitação de trancamento o discente deverá apresentar requerimento à

secretaria do curso com justificativa comprovada da situação que provocou a necessidade de seu afastamento;

 

§3º O discente bolsista que trancar o vínculo terá sua bolsa de estudos cancelada, exceto nos casos previstos em lei.

 

§4º O trancamento o vínculo somente poderá ser concedido até o décimo oitavo mês do período regular do curso, não sendo possível o trancamento na fase de prorrogação prevista neste regimento.

 

§5º O tempo regular do curso consistirá no intervalo entre o mês/ano da matrícula inicial do discente, conforme disposto nesta Resolução, até o mês/ano estabelecido como limite para a apresentação do trabalho de conclusão (dissertação, tese, etc).

 

Art. 34. Para obtenção do grau de Mestre em Ensino de História, o discente deverá:

 

  1. totalizar 28 créditos em disciplinas, incluindo    as disciplinas obrigatórias e disciplinas optativas;
  2. ser aprovado no Exame de Qualificação;
  3. ter a dissertação aprovada por Comissão examinadora aprovada pelo colegiado do curso;
  4. comprovar proficiência em uma língua estrangeira até o 18º mês de ingresso no curso.

 

Art. 35. O discente, que não concluir o curso nos prazos regimentais, será desligado do curso;

 

§ 1º O desligamento do curso dar-se-á em razão da perda dos prazos regimentais para o exame de qualificação ou defesa da dissertação, ou ainda de reprovação da dissertação pela banca examinadora.

 

§ 2º É de competência do colegiado do PPG, analisar o processo de desligamento, assegurando-se ao discente o contraditório.

 

§ 3º Os discentes desligados do PPG somente poderão voltar a se matricular após aprovação em novo processo de seleção e admissão.

 

§ 4º Os discentes desligados do PPG e admitidos após nova seleção poderão aproveitar os créditos das disciplinas cursadas no prazo de até cinco anos.

 

§ 5º Caso tenha sido desligado do curso por mais de uma vez, fica vedado novo ingresso do/da candidato/a no mesmo curso.

 

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 36. Os casos não previstos neste Regimento serão analisados pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 37. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFPE, revogadas as disposições em contrário.