Conforme estabelecido pela Portaria Normativa Nº 02/2022 - Proaes/UFPE, segue o resultado da análise e das solicitações de auxílio financeiro para obtenção de apoio para participação em eventos no território nacional. O(a) estudante contemplado(a) com o auxílio eventos deverá no prazo de até 60 dias, após a data de realização do evento, inserir no formulário (LINK) os seguintes documentos:
Relatório de viagem;
Certificado ou declaração comprovada de participação;
Bilhetes de passagens.
Clique aqui e acesse ao resultado Edital de Concessão de Auxílio para Participação em Eventos - fevereiro 2025
RETIFICAÇÃO: Onde se lê NÃO BOLSISTA - ART.6.8, leia-se NÃO ASSISTIDO PELA PROAES - ART 6.7