Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS)
Matrícula Matrícula
CRONOGRAMA DE MATRÍCULA 2025.1
Início das aulas: 10 DE MARÇO DE 2025
Grade de disciplinas 2025.1
Formulário de Matrícula (alunos de outro PPG): https://forms.gle/Wk2oBzRnNbj1UQGV6
ALUNOS REGULARES
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PRAZO | ATIVIDADES | INSTRUÇÕES |
03 a 28 de fevereiro |
MATRÍCULA ON-LINE EM DISCIPLINAS
MATRÍCULA EM DISSERTAÇÃO/TESE
MATRÍCULA EM EXAME DE QUALIFICAÇÃO/PRÉ-BANCA | Os/As discentes dos cursos de Mestrado e Doutorado em Sociologia deverão efetuar a matrícula no sistema SIGAA da UFPE, através do site https://sigaa.ufpe.br/.
A matrícula em disciplina é de total responsabilidade do/a discente. A solicitação de matrícula será feita pelo/a discente através do SIGAA. A secretaria efetivará a matrícula.
Manual do Discente do SIGAA: CLIQUE AQUI
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03 a 07 de março |
PROCESSAMENTO E ANÁLISE DE MATRÍCULA ON-LINE
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A análise é feita pela secretaria do PPGS.
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Atividade de Qualificação/Pré-banca - se for defender o projeto de dissertação/tese no semestre. Atividade de Orientação Individual - se não for cursar disciplina, nem defender projeto (manter o vínculo). Matrícula em estágio docência – o/a discente deve se matricular na vaga ofertada em nome de seu orientador Seminário de Sociologia - a matrícula neste componente é feita apenas 1 vez no SIGAA. (deverão cursar: 02 semestres, os alunos de mestrado e 04 semestres, os alunos do doutorado)
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ALUNOS DE OUTRO PPG
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Alunos de outros programas pertencentes à UFPE podem solicitar matrícula nas disciplinas oferecidas, diretamente no SIGAA no período de matrícula on-line. No entanto, deverão preencher o Formulário de Matrícula 2025.1.
A secretaria e a Coordenação do PPGS analisarão o pedido de matrícula, podendo esta ser autorizada ou não. Para dúvidas e/ou esclarecimentos, procurar a secretaria através de e-mail (secretaria.ppgs@ufpe.br).
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CRONOGRAMA DE MATRÍCULA 2025.1
Início das aulas: 10 DE MARÇO DE 2025
Grade de disciplinas 2025.1
Formulário de Matrícula: https://forms.gle/Wk2oBzRnNbj1UQGV6
Modelo de carta de intenções
ALUNOS ESPECIAIS
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Alunos especiais são aqueles que não possuem vínculo com o PPGS ou com outros Programas de Pós-Graduação da UFPE. Estes alunos podem cursar um máximo de 02 disciplinas eletivas oferecidas pelo Programa, independente do período. Não serão aceitos alunos especiais em disciplinas obrigatórias.
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PRAZO | ATIVIDADES | INSTRUÇÕES |
Até 07 de fevereiro |
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA |
preencher o Formulário de Matrícula 2025.1, anexando os seguintes documentos: 1-Currículo Lattes; 2-Carta de Intenções dirigida ao professor da disciplina; 3-Comprovante de conclusão de graduação.
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DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS ACEITOS
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A divulgação será feita no site do PPGS (ufpe.br/ppgs). |
11 a 14 de fevereiro |
ENVIO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO E CADASTRAMENTO DE ALUNOS ACEITOS NO SIGAA
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Enviar o comprovante de pagamento de taxa de matrícula no valor de R$ 30,00 (para cada disciplina aprovada), a ser efetuado no Banco do Brasil, para secretaria.ppgs@ufpe.br. Para retirar a Guia de Recolhimento com a finalidade de efetuar o pagamento da taxa de matrícula nas disciplinas isoladas o interessado deverá seguir os seguintes passos:
- Unidade Gestora: 153098 - Cód. Recolhimento: 28832-2 - Nº de Referência: 15309830330894 - Contribuinte: CPF e nome do/a candidato/a) - Valor: 30,00 - EMITIR GRU
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17 a 21 de fevereiro | EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA
(matrícula online no SIGAA)
| Os alunos especiais deverão efetuar a matrícula no sistema SIGAA da UFPE, através do site https://sigaa.ufpe.br
CLIQUE AQUI para acessar o passo a passo para criar usuário e senha.
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ISENÇÃO DA TAXA (deverá ser enviado no ato da inscrição):
Conforme Resolução nº 03/2016 publicada no Boletim Oficial da UFPE nº 87 de 22/03/2016, Art. 5º: a cobrança da taxa prevista no inciso VII do art. 2º será dispensada para: a) Aluno carente, com situação comprovada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (caso seja bolsista); b) Participante do Programa de Estudante Convênio de Graduação; c) Participante do Programa de Estudante Convênio de Pós-Graduação e d) Servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto. Para atendimento do item A, o aluno deverá dirigir-se ao Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante (NASE) e solicitar declaração de bolsista PROAES e apresentar no ato da inscrição. Caso o/a candidato/a não possua bolsa PROAES, deverá apresentar o requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição preenchido e assinado, anexando a este requerimento cópia legível do cartão e extrato CNIS, disponível no link: https://cnisnet.inss.gov.br/. | ||
ACESSO AO SISTEMA:
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