Autoavaliação
A Comissão de Autoavaliação do PPGD-UFPE, nomeada pelo Colegiado do Programa (Portaria 02/2025-PPGD-UFPE), atua para prover reflexões e realizações de caminhos para as melhores condições da relação Universidade/Sociedade, para isso, observa o cumprimento das normas e diretrizes de regulamentam a pós-graduação acadêmica.
Componentes:
Artur Stamford da Silva (Coordenador do PPGD);
Mariana Pimentel Fischer Pacheco (Vice Coordenadora do PPGD);
Bruno Rafael Vieira Lino (Servidor Técnico-Administrativo);
Gina Gouveia Pires de Castro (Docente Permanente Linha 1- PPGD);
Fabíola Albuquerque Lobo (Docente Permanente Linha 2- PPGD);
Lucas Buril de Macêdo Barros (Docente Permanente Linha 3- PPGD);
Luiz Felipe Monteiro Seixas (Docente Permanente Linha 4 - PPGD);
Larissa Ximenes de Castilho Johnson (Docente Permanente Linha 5 - PPGD);
Eugênia Cristina Nilsen Ribeiro Barza (Docente Permanente Linha 6 - PPGD);
Hudson Ratis da Costa Vieira(Representante discente do mestrado do PPGD).
Fydel Marcus Rolim Mota (Representante discente do doutorado do PPGD);
Juliana de Oliveira Jota Dantas (Externa ao PPGD – Docente da UFAL);
Erica Babini Lapa do Amaral Machado (Externa ao PPGD – Docente da UNICAP);
Gustavo Barbosa de Mesquita Batista(Externo ao PPGD - Docente da UFPB).
REGIMENTO INTERNO 2025
Art. 21 A Comissão de Autoavaliação (CAA) será composta pelo/a Coordenador/a do PPGD/UFPE, pelo/a Vice-coordenador/a, 06 (seis) Docentes Permanentes do PPGD/UFPE de distintas linhas de pesquisa, 01 (um/a) Membro Externo, indicado pelo Colegiado; 01 (um/a) representante discente do Mestrado e 1 (um/a) do Doutorado, 1 (um/a) representante dos servidores técnico-administrativos lotados no PPGD/UFPE e 01 (um/a) representante dos egressos do Programa, indicado pelo Colegiado.
§ 1º Os/As Docentes Permanentes e a representante dos servidores serão eleitos/as pelo Colegiado do PPGD/UFPE, com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução.
§ 2º O/A representante discente de mestrado e doutorado será eleito/a pelos discentes dos respectivos cursos com mandato de 01 (um) ano, admitida uma recondução.
Art. 22 Compete à CAA:
I - elaborar e implementar o processo de autoavaliação do PPGD/UFPE;
II – supervisionar junto à Secretaria do Programa a designação de Orientação de Discentes, observando a quantidade máxima permitida pelo Comitê de Área do Direito da CAPES, submetendo a análise da listagem para deliberação do Colegiado;
III - supervisionar a matrícula, o trancamento e emitir pareceres sobre aproveitamento de carga horária, reprovações por frequência, desligamento do curso e o não cumprimento aos prazos regimentais;
IV – adotar as providências necessárias sobre os pedidos de equivalência e dispensa de disciplinas;
V – fiscalizar quaisquer atividades didáticas desenvolvidas pelo PPGD/UFPE, assim como emitir parecer sobre casos omissos neste Regimento, em sua esfera de competência, por determinação do Colegiado;
VI – acompanhar o preenchimento da Plataforma Sucupira/Coleta CAPES;
VII – oferecer parecer ao Colegiado, nos processos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes;
VIII - promover a avaliação interna do PPGD/UFPE;
IX - promover avaliação dos docentes com base nos dados dos currículos lattes, das respostas anuais ao Formulário de Recredenciamento e dos critérios de área da CAPES;
X - submeter ao Colegiado relatório sobre a situação de cada docente, segundo respostas aos Formulários de Recredenciamento de Docente e dados coletados junto à plataforma Lattes;
XI - auxiliar a Coordenação do PPGD/UFPE no preenchimento da Plataforma Sucupira/Coleta CAPES;
XII - propor alterações do Regimento Interno com vistas a sua adequação quando da superveniência de normas legais e do disciplinamento de órgãos superiores da Administração Universitária.