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A  Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, foi criada por meio do Decreto de 26 de maio de 1999  competindo-lhe atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública; administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo submeter ao Presidente da República medidas para seu  aprimoramento,  dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos; apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas; dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 1.171/1994;  coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal; aprovar o seu regimento interno e  escolher o seu Presidente

Tem como missão zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal, orientar as autoridades para que se conduzam de acordo com suas normas e inspirar assim o respeito no serviço público. 

A ação de supervisionar, auxiliar e apoiar as comissões de ética dos entes do Poder Executivo Federal encontra respaldo no Decreto nº 6.029/2007, que instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, o qual prescreve em seu art. 4º:

  “Art. 4º - À CEP compete:

 (...) IV – coordenar, avaliar e supervisionar o  Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.” 

 

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Fonte :http://etica.planalto.gov.br/