Patrimônio Patrimônio
Coordenação de Bens Móveis
A gestão do patrimônio na UFPE é realizada pela Coordenação de Bens Móveis (CBM), unidade administrativa vinculada à Diretoria de Gestão de Bens e Serviços da Pró-reitoria de Gestão Administrativa.
De acordo com a Portaria Normativa nº 38, de 20 de outubro de 2020 – GR, publicada no Boletim Oficial nº 111 especial da UFPE, em 26 de outubro de 2020 a Coodenação de Bens Móveis tem por competência:
I - registrar todas as entradas e saídas de bens da instituição;
II - controlar os registros de movimentação de bens entre as unidades da Universidade;
III - propor normas de gestão patrimonial à Administração;
IV - padronizar procedimentos de gestão patrimonial no âmbito da instituição;
V - emitir Termos de Responsabilidade de todos os bens registrados;
VI - controlar a fixação das etiquetas de identificação patrimonial nos bens da instituição;
VII - coletar bens considerados inservíveis pelas unidades da Universidade;
VIII - controlar os registros patrimoniais do Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial;
IX - encaminhar mensalmente à Diretoria de Contabilidade e Finanças o Relatório de Movimentação de Bens (RMB);
X - apresentar anualmente à autoridade competente o Relatório de Inventário Anual de Bens móveis do exercício;
XI - promover discussões técnicas com as unidades da instituição com o objetivo de melhorar os procedimentos internos;
XII - notificar os gestores das unidades da Universidade sobre ocorrências referentes aos bens permanentes móveis vinculados à carga patrimonial da unidade, solicitando, quando necessário, a abertura de processo de sindicância;
XIII - manter atualizadas as informações no Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial da instituição;
XIV - orientar os titulares das unidades da Universidade sobre o cumprimento das normas relativas à gestão patrimonial sobre bens móveis permanentes;
XV - orientar a realização dos processos de inventário da instituição;
XVI - comunicar à Diretoria de Contabilidade e Finanças sobre ajustes nas contas;
XVII - realizar processos de transferência, alienação e desfazimento de bens móveis permanentes;
XVIII - expedir e manter atualizado o Manual de Gestão Patrimonial da UFPE;
XIX - gerir ou fiscalizar contratos quando formalmente designados pelas autoridades competentes;
XX - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
Funcionamento da Coordenação de Bens Móveis
Modo de trabalho da Equipe: Presencial
Atividades realizadas: Registro Patrimonial de bens adquiridos por empenho, editais internos, Fade, CNPq, Facepe e Doação; recolhimento; reaproveitamento; acautelamentos; transferências de responsabilidade; movimentação; desfazimento; vistoria e fixação de plaquetas de tombamento nos bens móveis.
Horário de atendimento: Segunda a sexta das 08h às 17h.
Contato da Unidade: patrimonio@ufpe.br e whatsapp institucional 2126.8183
Responsável pela unidade: Rafael Magno dos Santos Camelo (Coordenador) - email: rafael.magno@ufpe.br
Equipe:
Rafael Magno dos Santos Camelo - Coordenador
Antônio Loureiro Cavalcanti Filho
Cristiano Freitas dos Santos
Ivam Farias dos Santos
José Ailton Tenório da Silva
Marcelo Assunção Teodosio
Maria Jose da Silva
Mircela Aline Cabral Bezerra Farias
Osiel Correia da Silva
Riselda de Sousa Dias
Controle e Editais Controle e Editais
Patrimônio Patrimônio
Atribuições do Gestor Patrimonial:
I – Presidir a comissão de inventário anual da unidade;
II – Fixar as plaquetas de tombamento dos bens adquiridos pela sua unidade, preencher o relatório de vistoria e enviar à Coordenação de Bens Móveis Juntamente com as fotos dos bens tombados;
III – dar orientações gerais aos demais servidores da unidade sobre o uso individual e coletivo do patrimônio do local de trabalho
Portaria de normeação dos Gestores Patrimoniais | |
Orientações para envio do relatório de fixação de plaquetas à Coordenação de Bens Móveis | |
Agenda de distribuição das plaquetas | |
Vídeo do Treinamento | |
Slides do Treinamento |
Informações sobre o processo de Reaproveitamento de Bens Móveis
O depósito da Coordenação de Bens Móveis da UFPE está disponível à comunidade acadêmica para visitação. Nele constam diversos tipos de móveis e equipamentos usados, que foram recolhidos nos campi da Universidade e que poderão ser utilizados em outros setores. Os interessados deverão entrar em contato com a Coordenação de Bens Móveis para agendamento da visita. Nesse momento será realizada a reserva e disponibilizado o número do tombamento do bem requisitado para formalização do processo.
A solicitação de Bens do depósito para reaproveitamento deverá formalizada por meio de processo eletrônico no SIPAC, instruído no seguinte padrao:
- Tipo de processo: REAPROVEITAMENTO DE BENS MÓVEIS
- Classificação do Processo: 032.01 - TERMOS DE RESPONSABILIDADE. CAUTELA. MOVIMENTACAO DE MATERIAL
- Documento que deverá ser anexado ao processo: SOLICITAÇÃO DE BENS DO DEPÓSITO DA CBM (Carregar modelo no SIPAC)
Orientações sobre como adicionar a solicitação de Bens do Depósto da CBM no SIPAC:
- Adicionar novo documento ao processo;
- Tipo de Documento: Solicitação de Bens do Depósito da CBM
- Natureza do Documento: OSTENSIVO,
- Forma do Documento: Escrever Documento,
- Em seguida clicar em : CARREGAR MODELO.
O documento deverá ser assinado eletrônicamente pelo servidor que ficará responsável pela guarda dos bens.
Após assinatura da solicitação, o processo deverá ser encaminhado à Coordenação de Bens Móveis (12.69.16)
A relação dos bens disponíveis no depósito estará sendo atualizada periodicamente para consulta no site institucional: https://www.ufpe.br/progest/bens-disponiveis.
Bens Inservíveis
De acordo com o art. 3º do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:
- Ocioso: bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
- Recuperável: bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
- Antieconômico: bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou
- Irrecuperável: bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
As condições de uso dos Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC devem ser avaliadas pela STI. As dúvidas referentes ao procedimento, formas de solicitação e demais questionamentos podem ser encaminhadas à Central de Serviços da STI pelo ramal 7777 ou diretamente pelo sistema em cstic.ufpe.br.
Orientações sobre o Processo de recolhimento
As solicitações de Recolhimento de Bens Inservíveis devem ser formalizadas por processo eletrônico no seguinte padrão:
- Tipo de processo: COLETA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
- Classificação do Processo: 032.3 - RECOLHIMENTO DE MATERIAL INSERVIVEL AO DEPOSITO
Documentos que deverão ser anexados ao processo:
- Solicitação de Recolhimento de Bens (carregar modelo no SIPAC).
- Parecer técnico emitido pela STI, no caso de Bens de Tecnologia da Informação.
Orientações sobre como adicionar a solicitação de recolhimento de bens no SIPAC:
Adicionar novo documento ao processo
Tipo do documento: Solicitação de Recolhimento de Bens
Natureza do Documento: Ostensivo
Forma de Documento: Escrever documento.
Em seguida clicar em : CARREGAR MODELO.
O documento deverá ser assinado eletronicamente pelos servidores nele indicados.
O processo devidamente instruído deverá ser encaminhado à Coordenação de Bens Móveis (12.69.16).
Transferência de Responsabilidade de Bens Móveis
A transferência constitui na mudança da responsabilidade pela guarda e conservação de um bem permanente e ocorre nas seguintes situações:
• Quando há alteração no responsável pelo local onde o bem está situado.
• Quando o bem é transferido de um local de guarda para outro.
A transferência é realizada pelo SIPAC onde um novo termo de responsabilidade é gerado em nome do novo detentor da carga patrimonial e também é gerada uma Guia de Movimentação onde o antigo detentor assina se desfazendo do bem e o transfere para o atual detentor da carga patrimonial.
Processo de Transferência de Responsabilidade de Bens Móveis
A solicitação de transferência de responsabilidade de bens móveis entre servidores da UFPE deverá ser formalizada por processo eletrônico:
- Tipo de processo: TRANSFERENCA DE BENS PERMANENTES
- Classificação do Processo: 032.01 - TERMOS DE RESPONSABILIDADE. CAUTELA. MOVIMENTACAO DE MATERIAL
- Documento que deverá ser anexado ao processo: SOLICITACAO DE TRANSFERENCIA DE BENS (carregar modelo no SIPAC)
Orientações sobre como adicionar a Solicitação de Transferencia de Bens no SIPAC:
- Adicionar novo documento ao processo;
- Tipo de Documento: Solicitação de Transferência de Bens
- Natureza do Documento: Ostensivo,
- Forma do Documento: Escrever Documento,
- Em seguida clicar em: Carregar Modelo.
O documento deverá ser assinado eletronicamente pelos servidores nele mencionados.
Após assinatura da solicitação, o processo deverá ser encaminhado para a Coordenação de Bens Móveis (12.69.16)
Obs: Não se aplica a movimentações internas de bens (por exemplo, mudança de salas) ou materiais (movimentação de arquivos, caixas de documento e etc), tais demandas são realizadas conforme orientação disponível na aba: Movimentação Interna ou Temporária de Bens Móveis.
Informações sobre o processo de Acautelamento de Bens Móveis
A solicitação de acautelamento de bens permanentes deve ser formalizada por meio de processo eletrônico:
- Tipo de processo: PEDIDOS.OFERECIMENTOS E INFORMAÇÕES DIVERSAS
- Classificação do Processo: 032.01 - TERMOS DE RESPONSABILIDADE. CAUTELA. MOVIMENTACAO DE MATERIAL
- Documento obrigatório: Anexar um ofício de Solicitação de Acautelamento de Bens Móveis com as seguintes informações:
- Descrição do bem
- Número de Tombamento do Bem
- Nome, Siape, e-mail e Unidade de Lotação do Servidor que ficará com a posse do bem
O processo deverá ser encaminhado para a Coordenação de Bens Móveis (12.69.16).
Para devolução de bens acautelados, deverá ser enviado um ofício informando os tombamentos dos bens que serão devolvidos e o processo que originou o acautelamento.
Informações sobre Movimentação Interna ou Temporária de Bens Móveis
A solicitação de movimentações internas de bens (por exemplo, mudança de salas), deverá ser realizada por Processo Eletrônico no SIPAC conforme orientação abaixo:
Tipo de processo: MOVIMENTACAO.
Classificação: 032.01 - TERMOS DE RESPONSABILIDADE. CAUTELA. MOVIMENTACAO DE MATERIAL
Natureza do processo: ostensivo
Tipo de documento: SOLICITAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS
Natureza do Documento: Ostensivo
Selecionar a opção: Escrever documento
Em seguida clicar em: Carregar modelo
O modelo de documento ao ser carregado deve ser preenchido com as informações necessárias.
O processo deverá ser encaminhado para a Coordenação de Bens Móveis (12.69.16).
Recebimento de Doações de Pessoa Física e Pessoa Jurídica por manifestação de Interesse
Em atendimento ao Decreto nº 10.314, de 2020 que altera o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019 e a Instrução Normativa nº 96, de 2020 que altera a Instrução Normativa nº 6, de 2019, as pessoas físicas e jurídicas de direito privado interessadas em doar bens móveis à Universidade Federal de Pernambuco, deverão publicar no Portal DOACOES GOV.BR o anúncio referente ao bem que será doado à UFPE, conforme orientações abaixo:
No site https://doacoes.gov.br/, clicar no botão QUERO DOAR. Será necessário o cadastro no Portal Gov.br, com CPF do doador (Pessoa Física) ou representante legal da Pessoa Jurídica. O cadastro é bastante simples e intuitivo, na própria página é possível tirar várias dúvidas na Aba Perguntas Frequentes. Em seguida, o doador poderá incluir as doações.
Orientações para publicar bens no Portal DOACOES GOV.BR
Após o registro do anúncio por parte do doador, a unidade gestora beneficiada, deverá abrir um processo no SIPAC, no seguinte padrão:
Tipo de Processo: Termo de Doacao: Material Permanente
Classificação: 033.21 - Doacao e Permuta de Material Permanente
No processo deverão ser anexados os seguintes documentos:
- Solicitação de tombamento - Doação (Carregar modelo no SIPAC)
- Fotos dos bens
- Orientações sobre como adicionar a Solicitação de tombamento - Doacao no SIPAC:
- Adicionar novo documento ao processo
- Tipo do documento: Solicitação de Tombamento - Doacao
- Natureza do Documento: Ostensivo
- Selecionar a opção: Escrever documento
- Em seguida clicar em: CARREGAR MODELO
Considerando que o anúncio fica disponível por apenas 10 dias, solicitamos por gentileza que o processo seja enviado logo após a publicação para que a Coordenação de Bens Móveis tenha tempo hábil para manifestar o interesse da UFPE em receber a doação e o doador para aceitar.
Por fim, com base no Decreto nº 10.314, de 2020, a doação será formalizada por meio de uma das opções abaixo conforme o caso:
Pessoa Jurídica | Situação | Quem elabora o documento |
Termo de doação | Doação sem ônus/encargos, valor superior à R$ 17.600,00 | A Coordenação de Bens Móveis |
Declaração firmada pelo doador | Doação sem ônus/encargos, valor inferior à R$ 17.600,00 | A própria empresa |
Contrato de doação | Doação com ônus ou encargo | A empresa junto com a UFPE |
Pessoa Física | Situação | Quem elabora o documento |
Termo de doação | Doação sem ônus/encargos | A Coordenação de Bens Móveis |
Contrato de doação | Doação com ônus ou encargo | A empresa junto com a UFPE |
O termo de doação, declaração ou contrato de doação deverão ser elaborados conforme modelos estabelecidos no art. 9º da Instrução Normativa nº 6, de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 96, de 2020.
Deverá constar nos termos de doação de bens móveis e nas declarações para doações de bens móveis, sem ônus ou encargo, que serão do doador os custos decorrentes da entrega dos bens móveis conforme determina o Decreto nº 10.314, de 2020.
O registro patrimonial dos bens móveis adquiridos com recursos do convênio CAPES deverá ser efetuado no momento da sua aquisição, conforme determina a Lei nº 13.243/2016 e a Manual de Utilização de Recursos de Auxílio Financeiro a Projeto Educacional e de Pesquisa – AUXPE da CAPES:
Art. 13. Nos termos previamente estabelecidos em instrumento de concessão de financiamentos e outros estímulos à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação, os bens gerados ou adquiridos no âmbito de projetos de estímulo à ciência, à tecnologia e à inovação serão incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da entidade recebedora dos recursos. (LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016)
4.1 – Desde que observado o fiel cumprimento do objeto financiado, todos os bens patrimoniais adquiridos com apoio financeiro da CAPES integrarão o patrimônio da instituição de execução do projeto, mediante Termo de Entrega/Recebimento de Bem Adquirido em Projeto de AUXPE, conforme Anexo V.
Dessa forma, os pesquisadores da UFPE que adquirirem bens permanentes com recursos de convênio CAPES devem realizar a solicitação do tombamento à Coordenação de Bens Móveis por meio de processo eletrônico, instruído conforme orientações abaixo:
Tipo de processo: Registro de Bens Móveis
Classificação do processo: 032.4 - Tombamento de Material Permanente.
No processo deverão ser anexados os seguintes documentos:
- Solicitação de tombamento - CAPES (carregar modelo no SIPAC).
- Termo de entrega/recebimento de bem adquirido no âmbito de auxílio financeiro à projeto educacional ou de pesquisa – Auxpe
- Nota fiscal
- Fotos dos bens
- Parecer técnico emitido pela STI no caso de bens de tecnologia da informação
- Edital, Termo de Outorga ou Contrato.
Para os casos de importação de equipamentos, é necessária a comprovação dos valores referente aos bens importados (por meio de contrato de câmbio ou fatura do cartão de crédito, Invoice e Declaração de Importação).
Orientações sobre como adicionar a solicitação de tombamento no SIPAC:
A partir da Resolução Normativa 001/2021 - FACEPE - Manual de Utilização de Recursos e Prestação de Contas, o registro patrimonial dos bens móveis adquiridos com recursos do convênio Facepe deve ser realizado pela UFPE no momento da sua aquisição, conforme determina a Lei nº 13.243/2016:
Art. 13. Nos termos previamente estabelecidos em instrumento de concessão de financiamentos e outros estímulos à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação, os bens gerados ou adquiridos no âmbito de projetos de estímulo à ciência, à tecnologia e à inovação serão incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da entidade recebedora dos recursos. (LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016)
3.12. Os bens gerados ou adquiridos no âmbito de projetos serão incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) à qual o coordenador ou pesquisador beneficiado estiver vinculado, conforme estabelecido no artigo 13 da Lei nº 13.243/2016. 3.12.1 Será de responsabilidade do pesquisador e da ICT a forma de incorporação dos bens à instituição. (RESOLUÇÃO NORMATIVA 001/2021 – FACEPE)
Dessa forma, os pesquisadores da UFPE que adquirirem bens permanentes com recursos de convênio FACEPE deverão realizar a solicitação do tombamento à Coordenação de Bens Móveis por meio de processo eletrônico, instruído conforme orientações abaixo:
Tipo de processo: Registro de Bens Móveis
Classificação do processo: 032.4 - Tombamento de Material Permanente
No processo deverão ser anexados os seguintes documentos:
• Solicitação de tombamento - FACEPE (carregar modelo no SIPAC).
• Termo de Cessão Gratuita de Uso simultaneamente entre a FACEPE, o pesquisador e a UFPE.
• Nota fiscal
• Fotos dos bens
• Parecer técnico emitido pela STI (no caso de bens de tecnologia da informação)
• Edital, Termo de Outorga ou Contrato.
Para os casos de importação de equipamentos, é necessária a comprovação dos valores referente aos bens importados (por meio de contrato de câmbio ou fatura do cartão de crédito, Invoice e Declaração de Importação).
- Orientações sobre como adicionar a Solicitação de tombamento - FACEPE no SIPAC:
- Adicionar novo documento ao processo
- Tipo do documento: Solicitação de Tombamento - FACEPE
- Natureza do Documento: Ostensivo
- Selecionar a opção: Escrever documento
- Em seguida clicar em: CARREGAR MODELO
Em caso de dúvida, entre em contato com o setor de patrimônio da FACEPE por meio do número: 3181-4613 ou com o setor de patrimônio da UFPE no ramal 8183.
O registro patrimonial dos bens móveis adquiridos com recursos do convênio CNPq deve ocorrer no momento da sua aquisição, conforme determina a Lei nº 13.243/2016 e a Resolução Normativa 008/2018 - CNPQ - Manual de Utilização de Recursos e Prestação de Contas:
Art. 13. Nos termos previamente estabelecidos em instrumento de concessão de financiamentos e outros estímulos à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação, os bens gerados ou adquiridos no âmbito de projetos de estímulo à ciência, à tecnologia e à inovação serão incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da entidade recebedora dos recursos. (LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016)
3.10. Os bens gerados ou adquiridos no âmbito de projetos serão incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) à qual o coordenador ou pesquisador beneficiado estiver vinculado, conforme estabelecido no artigo 13 da Lei nº 13.243/2016 (Resolução Normativa 008/2018 - CNPQ - Manual de Utilização de Recursos e Prestação de Contas)
3.10.1 Será de responsabilidade do pesquisador e da ICT a forma de incorporação dos bens à instituição ( Resolução Normativa 008/2018 - CNPQ - Manual de Utilização de Recursos e Prestação de Contas)
Dessa forma, os pesquisadores da UFPE que adquirirem bens permanentes com recursos do convênio CNPQ devem realizar a solicitação do tombamento à Coordenação de Bens Móveis por meio de processo eletrônico, instruído conforme orientações abaixo.
Tipo de processo: REGISTRO DE BENS MOVEIS
Classificação do processo: 032.4 - TOMBAMENTO DE MATERIAL PERMANENTE.
Deverão ser anexados ao processo os seguintes documentos:
- Solicitação de Tombamento - CNPQ (Carregar modelo no SIPAC)
- Relação dos Bens (Modelo CNPQ)
- Nota Fiscal
- Foto dos bens
- Parecer técnico emitido pela STI no caso de bens de Tecnologia da Informação
- Cópia do Edital ou Termo de Outorga
- Orientações sobre como adicionar a Solicitação de tombamento - CNPq no SIPAC:
- Adicionar novo documento ao processo
- Tipo do documento: Solicitação de Tombamento - CNPq
- Natureza do Documento: Ostensivo
- Selecionar a opção: Escrever documento
- Em seguida clicar em: CARREGAR MODELO
Ativos Intangíveis.
Os procedimentos para tombamento dos ativos intangíveis deverão seguir as orientações da página descritas conforme o tipo de entrada orçamentária ou extraorçamentária em que se enquadra (empenho, editais internos, Cnpq, CAPES, FACEPE).
No caso de empenho por gentileza anexar a Solicitacao de Tombamento - Intangivel cujo modelo é carregado no SIPAC.
Classificação de software como Ativo intangível (Aquisição de Software) ou como Serviço (Locação de Software).
É necessário esclarecer que existem os softwares de licenciamento perpétuo e de licenciamento temporário. Apenas os softwares de licenciamento perpétuo (adquiridos de forma definitiva) são classificados como ativos intangíveis ou imobilizado, sendo, portanto, bens de capital. Os softwares de licenciamento temporário (contratado por um tempo determinado) não são considerados uma aquisição, mas um serviço de locação de software (despesa de custeio) e, portanto, não se enquadra como Ativo Intangível, conforme Manual do SIAFI, Macrofunção 021130 - Despesas com TI, item 5.1.5).
Software incorporado como Ativo Imobilizado ou Ativo Intangível
Quando há elementos intangíveis e tangíveis no mesmo ativo, a classificação dele como imobilizado ou Ativo Intangível, dependerá do elemento que for mais significativo. Desse modo, se o software for essencial para o funcionamento do equipamento deverá ser registrado como Ativo Imobilizado. Caso o equipamento não dependa do software para funcionar o software deverá ser registrado como Ativo Intangível conforme Manual Siafi 020345
Na ocorrência de extravio, dano ou furto de bens móveis de bens patrimoniais desta Universidade, o servidor responsável deverá comunicar o fato à Superintendência de Segurança Institucional por meio de processo eletrônico e solicitar o seu Parecer Técnico. No processo deverão ser informados além do relato da ocorrência, os números dos tombamentos e a descrição detalhada dos bens extraviados.
Após emissão do parecer técnico, a Superintendência de Segurança Institucional encaminhará o processo à Coordenação de Bens Móveis para realização da baixa patrimonial dos bens no Sistema Patrimonial. O Termo de Alienação/Baixa será inserido no processo e assinado pelo representante contábil do setor que o encaminhará para Coordenação de registros Contábeis para realização da baixa no SIAFI. Em seguida o processo será devolvido a SSI para continuidade dos trâmites necessários.
Na ocorrência de extravio, roubo, desaparecimento ou dano a bens móveis, deverá ser aberto um processo eletrônico no SIPAC e enviado à Superintendência de Segurança Institucional para emissão do parecer.
Após emissão do parecer a SSI enviará o processo à Coordenação de Bens Móveis para realização da baixa patrimonial, em seguida o processo seguirá os tramites para apuração de responsabilidade.
1. Equipamentos eletroeletrônicos, bens, peças-parte e componentes de TIC
Os equipamentos eletroeletrônicos, bens, peças-parte e componentes de TIC pertencentes à Universidade Federal de Pernambuco disponíveis para reaproveitamento serão destinados ao Programa Computadores para Inclusão, e informados ao Ministério das Comunicações, conforme art. 6º da Lei nº 14.479 de 21 de dezembro de 2022.
Art. 6º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional informarão ao Poder Executivo federal, mediante oficio ou meio eletrônico, a existência de microcomputadores de mesa, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, eletroeletrônicos, peças-parte ou componentes, classificados como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis, disponíveis para reaproveitamento.
O Ministério das Comunicações, selecionará um Centro de Recondicionamento de Computadores para o recebimento. Caso não haja manifestação de interesse no prazo de 30 dias, a UFPE poderá proceder ao desfazimento dos materiais, conforme parágrafo 4º do artigo 6º da Lei nº 14.479 de 21 de dezembro de 2022.
§ 4º Se não ocorrer manifestação por parte do órgão gestor do Programa Computadores para Inclusão no prazo de 30 (trinta) dias, o órgão ou entidade que houver prestado a informação a que se refere o caput deste artigo poderá proceder ao desfazimento dos materiais.
Em caso de não ocorrência em manifestação de interesse, a universidade realizará a publicação no site doações.gov, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 11, de 29 de novembro de 2018.
2. Outros Bens Móveis
Outros Bens Móveis inservíveis da UFPE serão publicados no site doações.gov e seguido a ordem de preferência estabelecida no artigo 11 da Instrução Normativa nº 11, de 29 de novembro de 2018 e seguido.
Art. 11. Caso haja mais de uma manifestação de interesse pelo mesmo bem móvel, a aprovação obedecerá a seguinte ordem de preferência:
I - órgãos da Administração Pública direta de qualquer dos Poderes da União, autarquias federais e fundações federais;
II - estados, Distrito Federal e municípios;
III - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, e de associações ou cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.
3. Manifestação de interesse de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, e de associações ou cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.
As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e de associações ou cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, poderão acompanhar as publicações no site doações.gov e manifestar interesse nos bens inservíveis através do e-mail: patrimonio@ufpe.br.
Bens de controle especial são aqueles cujo controle patrimonial será mais rigoroso. São bens serão vinculados aos seus números de série e/ou demais identificadores exclusivos (IMEI, Part Number, Número de Produto) que possam associados ao bem, de forma que possam ser identificados ou, quando for o caso, rastreados.
São grupos de bens classificados como bens de controle especial:
- Desktops
- Notebooks
- Nobreaks e estabilizadores de tensão
- Ativos de Rede (Switches, Roteadores, Firewalls, Equipamentos Wireless - Access Points, repetidoras de sinal wi-fi)
- Equipamentos de impressão
- Monitores de Vídeo e Televisores
- Servidores de Rede (Servidores de Arquivo, Aplicação, Backup, Impressão e seus componentes associados)
- Tablets e Celulares
- Soluções de Armazenamento (Storages e seus componentes associados)
- Equipamentos para videoconferência (Terminais, conversores de vídeo, soluções de streamming, câmeras para videoconferência)
- Equipamentos de áudio, vídeo e foto (Câmeras fotográficas, filmadoras, microfones, mesas de som, caixas de som)
- Equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais.
- Equipamentos de medição e análise.
O que é tombamento?
Processo de registro em sistema informatizado próprio e de identificação física do bem incorporado ao patrimonial da UFPE.
O que é patrimônio?
Conjunto de todos os bens tangíveis (móveis ou imóveis) e intangíveis da instituição.
O que são bens permanentes?
Materiais permanentes tangíveis ou ativos intangíveis, pertencentes ao patrimônio da instiuição.
O que são bens intangíveis?
Bens incorpóreos destinados a manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade. São exemplos de bens intangíveis: Software, patentes, direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, direitos sobre hoótecas, franquias, direitos contratuais de qualquer natureza adquiridos;
O que são bens móveis?
Compreende os bens que têm existência material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. São exemplos de bens móveis as máquinas, aparelhos, equipamentos, ferramentas, bens de informática (equipamentos de processamento de dados e de tecnologia da informação), móveis e utensílios, materiais culturais, educacionais e de comunicação, veículos, bens móveis em andamento, dentre outros.
O que são bens inservíveis?
Classificação genérica de bens que não possuem mais utilização para Administração, conforme definição contida no Parágrafo Único do Art. 3º do Decreto Nº 9.373, de 11 de maio de 2018.
O que é Carga Patrimonial?
É a efetiva responsabilidade pela guarda e/ou uso de um bem. A atribuição da carga patrimonial é feita através do Termo de Responsabilidade.
O que é descarga patrimonial?
Descarga patrimonial, mais conhecida como baixa patrimonial, é a transferência da responsabilidade pela guarda e/ou uso de determinado bem. Baixa é um termo genérico utilizado pare representar descarga patrimonial do bem, ou seja, a sua exclusão do patrimônio da instituição.
O que é Alienação?
Operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação.
O que são etiquetas de registro patrimonial?
Identificação que é colocada no bem permanente móvel, personalizada, com numeração individual única e/ou código de barras.
O que é inventário físico?
Inventário físico é o instrumento de controle para a verificação bens permanentes registrados no patrimônio da instituição. O inventário pode ser: Anual, inicial, de transferência de responsabilidade, eventual, de extinção ou de transformação.
O que é responsabilidade patrimonial?
É a responsabilidade direta, atribuída a um servidor ao qual foi confiado determinado bem para guarda ou uso
O que são bens relacionados?
São bens cujo o tamanho não permita a fixação da etiqueta com o número de tombamento ou quando o custo da fixação da etiqueta seja elevado ou, ainda, quando pelas características de uso não puder ser etiquetado. Nestes caso os bens relacionados, apesar de não possuírem etiqueta afixada, são registrados e controlados. Por exemplo: pen drives, lentes, pinças, aparelhagem médica.
O que é Termo de Responsabilidade?
Documento que formalmente atribui a responsabilidade pelo bem ao seu usuário ou responsável por sua guarda, conforme determina o Item 7.11 da Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988.
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964: Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
DECRETO Nº 9.764, DE 11 DE ABRIL DE 2019: Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 12 DE AGOSTO DE 2019: Regulamenta o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018: Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 08 DE ABRIL DE 1988: Baixar a presente Instrução Normativa - I.N., com o objetivo de racionalizar com minimização de custos o uso de material no âmbito do SISG através de técnicas modernas que atualizam e enriquecem essa gestão com as desejáveis condições de operacionalidade, no emprego do material nas diversas atividades.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 142, DE 05 DE AGOSTO DE 1983: Baixar a presente instrução normativa (IN) destinada a orientar os órgãos integrantes do sistema de serviços gerais - sisg quanto a aplicação harmônica dos preceitos legais
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU Nº 04, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009: Possibilita a utilização de Termo Circunstanciado Administrativo - TCA para apuração de extravio ou dano que implique em prejuízo de pequeno valor.
PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002: Divulgar o detalhamento das naturezas de despesa, 339030 - Material de Consumo, 339036 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 449052 - Equipamentos e Material Permanente, de acordo com os anexos I, II, III, IV, respectivamente, para fins de utilização pela União, Estados, DF e Municípios, com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa que menciona.
RESOLUÇÃO CONSAD UFPE Nº 03/2018: Dispõe sobre normas gerais de registro, controle e movimentação dos bens móveis da UFPE.
MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO - MTO 2019: O Manual Técnico de Orçamento - MTO é um instrumento de apoio aos processos orçamentários da União. Conforme proposição da Secretaria de Orçamento Federal - SOF, o MTO será editado, anualmente, no início do processo de elaboração da proposta orçamentária.
MCASP 8ª EDIÇÃO: O manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional.