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Matrículas de discentes - PPG Stricto Sensu Matrículas de discentes - PPG Stricto Sensu
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE) aprovou a Resolução nº 28/2022 que fixa o Calendário Acadêmico-administrativo do Ensino de Pós-graduação Stricto Sensu, dos três campi, para o Exercício de 2023.
A referida resolução foi publicada no Boletim Oficial da UFPE nº 225/2022 de 20 de dezembro de 2022 e entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Todos os discentes regulares do PPG, ATIVOS no SIGAA nos períodos de 2023, deverão fazer sua matrícula, incluindo aqueles que não vão cursar disciplinas. Estudantes nessa situação deverão solicitar matrícula em alguma das seguintes opções:
-
atividades complementares - atividades, previstas no Regimento ou em Normativas Internas do PPG, que não requerem carga horária determinada, não estão estruturadas sob a forma de aulas, não contam com a participação obrigatória de um docente, podem ou não contar créditos para integralização curricular e podem ser de caráter obrigatório ou optativo;
-
atividade de orientação individual – atividades de desenvolvimento da pesquisa e da elaboração da dissertação/tese acompanhada pelo(a) orientador(a);
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atividade de qualificação ou exame de qualificação – atividades, estabelecidas no Regimento ou em Normativas Internas do PPG, como pré-requisito necessário para a defesa da dissertação/tese;
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atividades de conclusão de curso – atividade destinada a discentes que tenham concluído todos os requisitos necessários para a defesa e se encontrem em processo de finalização da dissertação/tese com vistas à realização da banca examinadora.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1. Conforme as normas vigentes, a matrícula nos cursos de pós-graduação stricto sensu será realizada através do sistema de gestão acadêmica da pós-graduação (SIGAA), observados os prazos estabelecidos pela PROPG e homologados pela CPPG/CEPE no calendário de matrícula.
2. A oferta de disciplinas pode ser realizada no SIGAA a qualquer tempo. A fim de garantir ampla divulgação dos componentes aos(às) discentes, recomenda-se que a oferta ocorra com prazo mínimo de 10 dias de antecedência em relação ao início das aulas da respectiva disciplina.
Mais informações:
Seção de Acompanhamento Discente
acompanhamentodiscente.propg-grp@ufpe.br
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE) aprovou a Resolução nº 29/2021 que fixa o Calendário Acadêmico-administrativo do Ensino de Pós-graduação Stricto Sensu, dos três campi, para o Exercício de 2022.
Apenas os discentes que efetivarem suas matrículas nas disciplinas ministradas remotamente vão participar das atividades. Por outro lado, de maneira a atender às diferentes realidades vivenciadas por discentes e docentes no atual contexto da pandemia, a Resolução 05/2021 do CEPE estabelece que é possível prorrogar por 12 meses (para mestrado) e 18 meses (para doutorado) os prazos para a defesa de trabalhos de conclusão, independentemente da adesão às atividades acadêmicas remotas. Também, no sentido compreender diferentes necessidades de estudantes de mestrado e doutorado, o cancelamento da matrícula em disciplinas pode ser feito a qualquer momento dentro do semestre vigente, mediante solicitação dos discentes no SIGAA.
A Resolução nº 5/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE) foi publicada no Boletim Oficial da UFPE nº 40 (Especial) de 19 de março de 2021 e entrou em vigor a partir de 1º de abril de 2021.
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Ao solicitar matrícula para disciplinas que serão ministradas de forma online, o discente assume que dispõe de recursos tecnológicos e demais condições materiais necessárias para realização das mesmas.
- Todos os discentes regulares do PPG, ATIVOS no SIGAA nos períodos de 2022, deverão fazer sua matrícula, incluindo aqueles que não vão cursar disciplinas de forma remota. Estudantes nessa situação deverão solicitar matrícula em alguma das seguintes opções:
-
atividades complementares - atividades, previstas no Regimento ou em Normativas Internas do PPG, que não requerem carga horária determinada, não estão estruturadas sob a forma de aulas, não contam com a participação obrigatória de um docente, podem ou não contar créditos para integralização curricular e podem ser de caráter obrigatório ou optativo;
-
atividade de orientação individual – atividades de desenvolvimento da pesquisa e da elaboração da dissertação/tese acompanhada pelo(a) orientador(a);
-
atividade de qualificação/pré-banca – atividades, estabelecidas no Regimento ou em Normativas Internas do PPG, como pré-requisito necessário para a defesa da dissertação/tese;
-
atividades de dissertação/tese – atividade destinada a discentes que tenham concluído todos os requisitos necessários para a defesa e se encontrem em processo de finalização da dissertação/tese com vistas à realização da banca examinadora.
Mais informações:
Seção de Acompanhamento Discente
acompanhamentodiscente.propg-grp@ufpe.br | (81) 2126-7045 (WhatsApp Business)
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE) aprovou a Resolução nº 5/2021 que estabelece as diretrizes das atividades acadêmicas da pós-graduação stricto sensu, no contexto da pandemia da COVID-19 e dá outras providências. Os programas de pós-graduação stricto sensu (PPGs) devem retomar as suas atividades acadêmicas por meio de plataformas e ferramentas de educação à distância, caracterizando assim suas atividades acadêmicas como atividades remotas.
A adesão às atividades acadêmicas remotas é obrigatória e deve ser formalizada pelo colegiado do programa de pós-graduação.
Apenas os discentes que efetivarem suas matrículas nas disciplinas ministradas remotamente vão participar das atividades. Por outro lado, de maneira a atender às diferentes realidades vivenciadas por discentes e docentes no atual contexto da pandemia, a resolução estabelece que é possível prorrogar por 12 meses (para mestrado) e 18 meses (para doutorado) os prazos para a defesa de trabalhos de conclusão, independentemente da adesão às atividades acadêmicas remotas. Também, no sentido compreender diferentes necessidades de estudantes de mestrado e doutorado, o cancelamento da matrícula em disciplinas pode ser feito a qualquer momento dentro do semestre vigente, mediante solicitação dos discentes no SIGAA.
A Resolução nº 5/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE) foi publicada no Boletim Oficial da UFPE nº 40 (Especial) de 19 de março de 2021 e entrou em vigor a partir de 1º de abril de 2021.
>>> CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O CALENDÁRIO 2021 (ATIVIDADES REMOTAS)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Ao solicitar matrícula para disciplinas que serão ministradas de forma online, o discente assume que dispõe de recursos tecnológicos e demais condições materiais necessárias para realização das mesmas.
- Todos os discentes regulares do PPG, ATIVOS no SIGAA nos períodos de 2021, deverão fazer sua matrícula, incluindo aqueles que não vão cursar disciplinas de forma remota. Estudantes nessa situação deverão solicitar matrícula em alguma das seguintes opções:
-
atividades complementares - atividades, previstas no Regimento ou em Normativas Internas do PPG, que não requerem carga horária determinada, não estão estruturadas sob a forma de aulas, não contam com a participação obrigatória de um docente, podem ou não contar créditos para integralização curricular e podem ser de caráter obrigatório ou optativo;
-
atividade de orientação individual – atividades de desenvolvimento da pesquisa e da elaboração da dissertação/tese acompanhada pelo(a) orientador(a);
-
atividade de qualificação/pré-banca – atividades, estabelecidas no Regimento ou em Normativas Internas do PPG, como pré-requisito necessário para a defesa da dissertação/tese;
-
atividades de dissertação/tese – atividade destinada a discentes que tenham concluído todos os requisitos necessários para a defesa e se encontrem em processo de finalização da dissertação/tese com vistas à realização da banca examinadora.
Mais informações:
Seção de Acompanhamento Discente
acompanhamentodiscente.propg-grp@ufpe.br | (81) 2126-7045 (WhatsApp Business)