UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL - DDP
COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA - CFC
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (PDP/UFPE) - 2021
O Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019 dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
Com base no decreto supra, compete às instituições vinculadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, a elaboração do seu Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP), com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos Federais nas competências necessárias à consecução da excelência das ações desenvolvidas.
Desse modo, o PDP obedece ao seguinte fluxo de desenvolvimento:
1. Planejamento e elaboração para o período de 1 ano
2. Publicação
3. Execução e
4. Avaliação em periodicidade anual (relatório de execução).
Vale destacar que as atividades relacionadas ao PDP, desde sua elaboração até a sua prestação de contas (relatório de execução), são realizadas conforme regulamentação, orientação, prazos e acompanhamento do Órgão Central do SIPEC, unidade responsável pela Gestão de Pessoas no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
Assim, foi elaborado o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) – 2021 da UFPE, que descreve as necessidades de formação continuada dos servidores (técnicos e docentes).
Para a elaboração do PDP 2021, foram identificadas necessidades de desenvolvimento de pessoas a partir dos seguintes indicadores:
1. Demandas apontadas nas avaliações de desempenho dos servidores encaminhadas pela CADMP (Coordenação de Desempenho e Movimentação de Pessoal);
2. Planos específicos de capacitação elaborados por unidades que apresentaram o seu plano, tais como, Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), Auditoria Interna (AUDINT) entre outros que demonstraram o interesse.
3. Demandas propositivas de desenvolvimento de ações de capacitações advindas das unidades;
4. Metas institucionais estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
5. Busca espontânea por parte dos servidores por cursos que atendam a todos os ambientes organizacionais (línguas, Relações Interpessoais, Qualidade no atendimento, informática, Gestão, etc).
Com base nas necessidades levantadas a partir dos indicadores acima, foi construído o PDP/UFPE para o ano de 2021. As ações formativas previstas para o ano em curso, estão sendo executadas alinhadas aos objetivos institucionais (PDI da UFPE) estrategicamente pensadas para atender às necessidades identificadas.
Nesse sentido, destacamos que de acordo com a Instrução Normativa nº 21/2021, entende-se “necessidade de desenvolvimento” e “ação de desenvolvimento”, conforme descrição a seguir:
I - Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor (técnico e docente) deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados organizacionais;
II - Ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído: atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhorias descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências.
Para o conhecimento do PLANO DE DESENVOLVIMENTO-PDP/2021 e da LEGISLAÇAO utilizada, acesse aqui:
UFPE / Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) - 2021
Decreto nº 9.991/2019 - Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNPD)
Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021