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A Diretoria Estratégica de Planejamento, Avaliação e Gestão tem por competência:

 

Seção III

 

Art. 97. A Diretoria Estratégica de Planejamento, Avaliação e Gestão (DEPLAG) tem por finalidade a coordenação do sistema de planejamento, avaliação e monitoramento da gestão, realizando a análise dos dados acadêmicos para formulação de políticas de ensino, de pesquisa e de extensão, além da matriz orçamentária da Universidade.

Art. 98. A Diretoria Estratégica de Planejamento, Avaliação e Gestão tem por competência:

 

I. Assessorar o Reitor na gestão estratégica, envolvendo o plano de desenvolvimento institucional e demais planos da instituição;

II. Disseminar a cultura de planejamento, assessorando as demais unidades no processo de planejamento e gestão;

III. Coordenar o planejamento institucional envolvendo o diagnóstico, formalização, desdobramentos, acompanhamento e encerramento do ciclo da gestão estratégica e tática da Universidade;

IV. Gerenciar a articulação com o Plano Orçamentário Anual do Governo Federal e a gestão orçamentária interna;

V. Monitorar o cumprimento de objetivos, metas, políticas e planos estabelecidos no planejamento institucional;

VI. Acompanhar a implementação das ações do planejamento;

VII. Auxiliar as unidades quanto à elaboração de planos, primando pelo alinhamento com o planejamento institucional;

VIII. Coordenar a elaboração, a execução, o controle e a avaliação de informações institucionais da Universidade relativas à sua competência;

IX. Contribuir para a melhoria do desempenho da Universidade, identificando oportunidades de desenvolvimento e subsidiando a gestão estratégica;

X. Contribuir para a divulgação de informações institucionais às unidades administrativas da Universidade;

XI. Realizar coleta, consolidação e atualização das informações institucionais nos sistemas de informação e de gestão da UFPE e do Ministério da Educação;

XII. Coletar, armazenar, analisar e divulgar os dados estatísticos e outras informações de interesse dos processos de planejamento e de avaliação de desempenho da Universidade;

XIII. Realizar pesquisa e outros estudos e análises que possam subsidiar melhorias nas políticas institucionais;

XIV. Realizar análise de variáveis e indicadores utilizados nos processos de avaliação externa para subsidiar a avaliação e a melhoria das políticas institucionais;

XV. Prover relatórios institucionais e informações acadêmicas e de gestão, buscando a transparência e desenvolvimento da Universidade;

XVI. Desempenhar outras atividades de sua área de competência.
 


PORTARIA NORMATIVA Nº 27, DE 31 DE JULHO DE 2020