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Inventário de bens móveis 2017
Informações sobre o procedimento de inventário anual de bens móveis da UFPE.
Para mais informações leia Memorando Circular nº 004/2017 e Memorando Circular nº 006/2017.
Modelo de Relatório de Inventário.
Planilhas com a listagem dos bens.
Prazo para entrega dos relatórios de inventário: 15/09/2017.
Orientações para envio do relatório final de inventário:
Cada unidade gestora receberá um processo administrativo ao qual deverão anexados o relatório final de inventário (em formato impresso) e a relação de bens da unidade (em formato eletrônico);
Ao final do processo de levantamento patrimonial as unidades deverão consolidar as informações de seus setores e expedir o relatório de inventário. Não serão consideradas respostas separadas de setores de uma mesma Unidade Gestora;
A resposta do inventário é composta pelo relatório de inventário e a relação de bens da unidade. O relatório de inventário deverá ser assinado e rubricado;
Os arquivos deverão ser anexados ao DVD no qual consta a lista de bens encaminhada pela Divisão de Bens Móveis. Os arquivos deverão ser enviados nos seguintes formatos:
- As planilhas devem ser salvas em formato “.xls” ou “.xlsx” ou formato compatível com Microsoft Excel; e
- Relatório em formato “.pdf” pesquisável.
Orientações para preenchimento das planilhas:
As unidades deverão utilizar as planilhas de relação de bens configuradas pela Divisão de Bens Móveis disponíveis na página www.ufpe.br/progest banner “PATRIMÔNIO”, na seção “INVENTÁRIO” clicar no link “Inventário 2017”;
Cada unidade poderá baixar as suas planilhas à vontade da página da Progest, o arquivo é composto por duas planilhas “Código SIPAC – Sigla da UG” e “Ajustes”. Na primeira temos a relação dos bens cadastrados atualmente no SIPAC (imagem abaixo).
A coluna “E” pode ser alterada, mas deverá ser preenchida com valores pré-definidos (imagem abaixo), esta é única informação que precisa ser alterada na planilha de relação de bens.
A planilha “Ajustes” servirá para que a unidade informe quatro situações:
- Bens sem plaqueta;
- Bens com plaqueta e que não constam na listagem encaminhada;
- Bens que constam na relação de bens da unidade, mas que foram fisicamente transferidos para outras unidades gestoras; e
- Bens com plaqueta de outras instituições (FADE, FACEPE, CNPQ e demais)
A coluna “F” só deverá ser preenchida quando ocorrer a situação “7” (transferência);
Bens com tombamento de outras instituições deverão ser informados através de destaque na coluna “B” (tombamento), por exemplo: FADE 12342016.