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Proaes convoca estudantes deferidos do edital de inclusão digital para complementar informações sobre situação de vulnerabilidade socioeconômica
A DAE/Proaes informa que os/as estudantes, que se inscreveram como isentos do restaurante universitário, ingressantes pela lei de cotas e os de ampla concorrência e tiveram o seu pedido deferido para o edital de inclusão digital, devem enviar autodeclaração de renda (clique aqui) e os documentos comprobatórios para complementar as informações prestadas no ato da inscrição. (acesse o modelo da autodeclaração de renda aqui e as orientações sobre os documentos comprobatórios necessários).
O prazo para o envio da autodeclaração de renda e os documentos comprobatórios é até 27/08/2020.
Reforçamos que é dever do estudante prestar essas informações, conforme prevê o item 5.5 do edital “a PROAES poderá a qualquer tempo requerer entrevista (presencial ou virtual), solicitar apresentação de outros documentos ou agendar visita à casa do/a estudante.”.
Para enviar a sua autodeclaração de renda e os documentos comprobatórios, preencha os dados e anexe o arquivo neste formulário (clique aqui). Os documentos devem ter tamanho máximo de 1 MB.
Caso o/a estudante não tenha tempo hábil para reunir toda a documentação comprobatória até a data de envio, ele/a poderá enviar apenas a autodeclaração e posteriormente editar a sua resposta com as outras documentações. O formulário ficará disponível para alteração e acréscimo de documentos até o dia 04/09/2020.
Para mais informações
E-mail dae.proaes@ufpe.br
E-mail dae.proaes@ufpe.br