Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS)
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Matrícula 2024.1 (alunos especiais)
Cronograma de matrícula 2024.1 (alunos especiais)
Início das aulas: 18 DE MARÇO DE 2024
GRADE DE DISCIPLINAS 2024.1
FORMULÁRIO DE MATRÍCULA
MODELO DE CARTA DE INTENÇÕES
ALUNOS ESPECIAIS
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Alunos especiais são aqueles que não possuem vínculo com o PPGS ou com outros Programas de Pós-Graduação da UFPE. Estes alunos podem cursar um máximo de 02 disciplinas eletivas oferecidas pelo Programa, independente do período. Não serão aceitos alunos especiais em disciplinas obrigatórias.
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PRAZO | ATIVIDADE | INSTRUÇÕES |
Até 09 de fevereiro |
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA |
Enviar para o e-mail do PPGS (secretaria.ppgs@ufpe.br) os seguintes documentos: 1-Formulário de Matrícula preenchido; 3-Carta de Intenções dirigida ao professor da disciplina; 4-Comprovante de conclusão de graduação.
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DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS ACEITOS
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A divulgação será feita no site do PPGS (ufpe.br/ppgs). |
20 a 23 de fevereiro |
ENVIO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO E CADASTRAMENTO DE ALUNOS ACEITOS NO SIGAA
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Enviar o comprovante de pagamento de taxa de matrícula no valor de R$ 30,00 (para cada disciplina aprovada), a ser efetuado no Banco do Brasil, para secretaria.ppgs@ufpe.br. Para retirar a Guia de Recolhimento com a finalidade de efetuar o pagamento da taxa de matrícula nas disciplinas isoladas o interessado deverá seguir os seguintes passos:
- Unidade Gestora: 153098 - Gestão: 15233 - Cód. Recolhimento: 28832-2 - Nº de Referência: 15309830330894 - Contribuinte: CPF e nome do/a candidato/a) - Valor: 30,00 - EMITIR GRU
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26 de fevereiro a 08 de março | EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA
(matrícula online no SIGAA)
| Os alunos especiais deverão efetuar a matrícula no sistema SIGAA da UFPE, através do site https://sigaa.ufpe.br
CLIQUE AQUI para acessar o passo a passo para criar usuário e senha.
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ISENÇÃO DA TAXA (deverá ser enviado no ato da inscrição):
Conforme Resolução nº 03/2016 publicada no Boletim Oficial da UFPE nº 87 de 22/03/2016, Art. 5º: a cobrança da taxa prevista no inciso VII do art. 2º será dispensada para: a) Aluno carente, com situação comprovada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (caso seja bolsista); b) Participante do Programa de Estudante Convênio de Graduação; c) Participante do Programa de Estudante Convênio de Pós-Graduação e d) Servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto. Para atendimento do item A, o aluno deverá dirigir-se ao Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante (NASE) e solicitar declaração de bolsista PROAES e apresentar no ato da inscrição. Caso o/a candidato/a não possua bolsa PROAES, deverá apresentar o requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição preenchido e assinado, anexando a este requerimento cópia legível do cartão e extrato CNIS, disponível no link: https://cnisnet.inss.gov.br/. | ||
ACESSO AO SISTEMA:
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