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Renovação de Bolsas - 2024

Renovação de Bolsas - 2024

Aos bolsistas CAPES do PPGD/UFPE 
 
 Informamos que, em consonância com o calendário da CAPES, da PROPG e, nos termos das Normas Gerais de Concessão de Bolsas do PPGD/UFPE, todos os interessados em renovar as suas bolsas, independentemente do tempo de concessão, deverão enviar, até o dia 29 de fevereiro de 2024, os documentos listados abaixo para o e-mail da Comissão de Bolsas (comissaodebolsasppgd@gmail.com) e para o e-mail da secretaria (ppg.direito@ufpe.br): 
 
1. Requerimento geral - clique aqui
2. Relatório de renovação descrevendo as atividades realizadas entre fevereiro de 2023 e fevereiro de 2024, anexando comprovação de publicações (cinco primeiras páginas, acompanhadas dos seus respectivos ISSN, ISBN e/ou Qualis) e participações em atividades acadêmicas.
3. Cópia do histórico emitido pelo SIGAA, com as notas de todas as disciplinas já cursadas (Caso alguma disciplina esteja sem nota, requerer, com urgência, ao professor responsável para inseri-la no sistema). 
4. Cópia do currículo lattes devidamente atualizado. 
5. Declaração de acumulação de bolsa com outras atividades ou remunerações, assinada pelo bolsista e pelo seu orientador OU parecer da comissão de bolsas, caso já tenha encaminhado a declaração nos últimos seis meses.
 6. Alunos do mestrado ingressantes em 2022 deverão comprovar a conclusão de um estágio docência. 
7. Alunos do doutorado ingressantes em 2020 deverão comprovar a conclusão dos dois estágios docência. 
 
 Reforçamos que não será deferido o requerimento de renovação que:
 
 1. For enviado intempestivamente ou com ausência de algum dos documentos acima.
 2. Constar o status de “reprovado” em alguma disciplina (Art. 14). 
3. Omitir informações relativas a acúmulo de bolsa com outras atividades e remunerações (Art. 19). 
4. Não comprovar produtividade satisfatória, consoante as regras previstas nas Normas Gerais de Distribuição de bolsas de agosto de 2023 (Art. 15 e 16).
 5. Não demonstrar tempo hábil, dentro do período ordinário de curso, para concluir o(os) estágio(s)-docência exigido(s) (Art. 17).
 
Atenciosamente,
 
Comissão de Bolsas 
Data da última modificação: 29/01/2024, 09:40