NORMAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS INSTITUCIONAIS DE BOLSA (MESTRADO E DOUTORADO) DO PPGBA
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal (PPGBA) da Universidade Federal de Pernambuco torna público as normas do Processo Seletivo para recebimento de Bolsas das Cotas CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) alocadas ao programa.
1 – DAS BOLSAS:
1.1 – As normas presentes nesse documento se referem às Bolsas das Cotas CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) alocadas ao PPGBA.
1.2 – O PPGBA não tem obrigatoriedade de fornecimento de bolsa para o discente.
1.3 – A disponibilidade de bolsas é de total responsabilidade do respectivo órgão de fomento responsável pela cota.
1.4 – As normas incluídas no presente documento referem-se a bolsas nos níveis de mestrado e doutorado a serem disponibilizadas para o corpo discente do PPGBA.
1.5 – Todos os discentes participantes do Processo Seletivo para recebimento de bolsas do PPGBA, incluindo os bolsistas, são responsáveis por conhecer as normas de implementação e manutenção de bolsas presentes neste documento, bem como as normas do órgão de fomento responsável pela bolsa.
2 – DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
2.1 – A inscrição no Processo Seletivo se realizará exclusivamente por via eletrônica, através do envio da documentação para o e-mail ppgba@ufpe.br, de acordo com o cronograma específico a ser publicado no site do PPGBA.
2.2 – Poderão pleitear bolsas:
I. Candidatos aprovados no Processo Seletivo para Ingresso no programa e com possibilidade de matrícula no PPGBA, de acordo com edital específico de seleção;
II. Discentes sem bolsas matriculados no programa.
2.3 – É vedada a inscrição no Processo Seletivo aos candidatos que já tiveram cota de bolsa no mesmo nível da cota pleiteada no programa.
2.4 – O candidato deve submeter o Curriculum Vitae conforme modelo do Anexo 1 para mestrado e Anexo 2 para doutorado.
2.3.1. O Curriculum Vitae deve ser acompanhado de documentos comprobatórios para cada item declarado.
2.3.2. A documentação comprobatória deve ser escaneada e ter numeração evidente correspondente ao item listado no Curriculum Vitae.
2.3.3. Documentos com numeração inconsistente ou com a digitalização fora de foco ou ilegível não serão considerados
3 – DO PROCESSO SELETIVO:
3.1 – O Processo Seletivo será definido através de edital específico, com cronograma divulgado no site do PPGBA.
3.2 – O Processo Seletivo de bolsas é etapa independente do Processo Seletivo para Admissão no PPGBA.
3.3 – O candidato, em concordância com o Art. 2.1, poderá concorrer as bolsas (CAPES/CNPq), uma vez disponíveis, em edital específico para o Processo Seletivo divulgado no site do PPGBA.
3.4 – O Processo Seletivo para implementação das cotas de bolsas disponíveis será realizado semestralmente, a depender da existência de cotas de bolsas disponíveis para o semestre:
I. entre os meses de janeiro e março, para cotas disponíveis para implementação no primeiro semestre
II. entre os meses de junho a agosto, para cotas disponíveis para implementação no segundo semestre.
3.5 – A matrícula no PPGBA não assegura ao discente a participação do Processo seletivo ou direito a bolsas disponíveis ao programa.
3.6 – Serão excluídos os candidatos à bolsa que não atenderem resolução específica dos órgãos de fomento.
3.7 – O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Autoavaliação do PPGBA.
3.8 – A avaliação dos candidatos se dará por um ranqueamento inicial respeitando as prioridades para implementação da bolsa, de acordo com os Artigos 5.1 a 5.4, com um ranqueamento definido pelos itens I, II e III (Figura 1), a seguir:
I. Coeficiente de Bolsas do Orientador (CBO), definidos pela quantidade de bolsa do curso (CAPES/CNPq) e externas alocadas por orientador:
a. A coordenação fornecerá à Comissão uma listagem com ranqueamento dos orientadores calculado com base na quantidade de estudantes sob sua orientação com bolsas disponíveis do Curso (i.e. Cotas CAPES e CNPq), bolsa externa (i.e. FACEPE) e discente com vínculo empregatício, todos com projetos vigentes no PPGBA no semestre de seleção;
b. Não serão levadas em consideração bolsas externas ainda não implementadas;
c. Para obtenção do Coeficiente de Bolsas por Orientador para o ranqueamento é aplicada a seguinte fórmula:
CBO = (bolsas externas + discentes com vínculo empregatício) - bolsas cotas do curso
d. O desempate será observado no item II;
e. Quanto maior o coeficiente, maior será a prioridade da bolsa a ser disponibilizada para o discente do respectivo orientador;
f. Caso o orientador tenha mais de um candidato, haverá um ranqueamento entre eles conforme item II e será subtraído um ponto para o candidato subsequente;
g. O Coeficiente de Bolsas será definido separadamente em cada um dos níveis (Mestrado e Doutorado).
II. Em caso de empate nos valores de CBO, o desempate será realizado respeitando a avaliação do Curriculum vitae:
a. Serão avaliados os itens comprovados conforme as tabelas de pontuação do Curriculum vitae divulgado no edital específico, dependendo do nível do candidato
b. Não serão considerados documentos fora da ordem da tabela ou não comprovados.
c. A nota total do currículo não excederá o limite máximo de 10 pontos.
d. Em caso de empate na pontuação, será considerada a pontuação bruta do Curriculum vitae para desempate;
e. Persistindo o empate na nota bruta do Curriculum vitae, o candidato que apresentar maior pontuação em itens específicos da tabela, será mais bem colocado;
f. Os itens específicos da tabela a serem comparados seguirão a seguinte ordem: Mestrado: Itens 7, 9, 11; Doutorado: 6, 8, 10.
g. Caso o empate nos itens acima, ficará mais bem colocado o candidato com maior idade.
III. Priorização para candidatos cujos orientadores submeterem o pedido de bolsa para FACEPE no semestre de seleção de ingresso no programa.
a. Os candidatos cujos orientadores não submeteram o pedido de bolsas para FACEPE no semestre da seleção de ingresso no programa, perderão a prioridade, independente da classificação obtida nos itens I e II;
b. Em caso de aprovação de bolsa da FACEPE para o discente (e quando sob solicitação da coordenação), o candidato tem a obrigatoriedade de receber a bolsa FACEPE, sendo a cota de bolsa do curso (CAPES/CNPq) liberada para outro discente
4 – IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA:
4.1 – A implementação de bolsa (CAPES/CNPq) para os candidatos selecionados deverá seguir cronograma divulgado no respectivo edital do Processo Seletivo de bolsas do PPGBA.
5 – DAS PRIORIDADES PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA:
5.1 – Não há prioridade de bolsas entre turmas distintas e/ou de acordo com ano e semestre de entrada.
5.2 – As bolsas serão distribuídas sem distinção ou prioridade entre linhas de pesquisa ou áreas de concentração do PPGBA.
5.3 – O desempenho acadêmico (curriculum) será utilizado como critério de desempate nas distribuições de bolsas, conforme tabelas de pontuação divulgado no respectivo edital do Processo Seletivo de bolsas do PPGBA.
5.4 – Havendo discentes que tenham ingressado no PPGBA por meio de políticas de ações afirmativas, nos termos da Resolução CEPE/UFPE 17/2021 e edital específico de seleção do PPGBA, ficará reservada um quantitativo de 30% do total das bolsas disponíveis para tais discentes, sendo os mesmos critérios já expostos aplicados dentre estes discentes.
6 – DOS CRITÉRIOS DE MANUTENÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSAS:
6.1 – Para manutenção da bolsa, o bolsista deverá atender às resoluções específicas dos órgãos de fomento; Parágrafo Único. Em casos de cancelamento da bolsa, e à critério do órgão responsável pela bolsa (CAPES ou CNPq), poderá ser exigida a devolução parcial ou total do investimento realizado em favor do estudante.
6.2 – O discente que tiver Bolsas do Curso (CAPES/CNPq) e que obtiver um conceito D em qualquer disciplina, passará por uma avaliação pela Comissão de Bolsas (representada pela CAA), estando sujeito a descontinuidade desta bolsa;
6.2.1 – Para recomendar a manutenção de bolsas, a Comissão de Bolsas utilizará como critérios de avaliação:
I. Conceitos das disciplinas de Seminários já cursadas pelo discente.
II. Parecer do orientador, recomendando a manutenção da bolsa com justificativa.
6. – Além da possibilidade prevista no item 6.2, haverá cancelamento de bolsas nos casos de:
I. Solicitação por parte do bolsista;
II. Não atendimento às resoluções específicas dos órgãos de fomento;
III. Trancamento de matrícula, de acordo com Art. 32 do Regimento do PPGBA;
III. A pedido por parte da fundação responsável pela bolsa;
IV. Obtenção de dois conceitos finais D na mesma disciplina ou em disciplinas distintas, sendo o aluno desligado do curso conforme Art. 30 do regimento do PPGBA;
V. Solicitação por parte do orientador, em função do desempenho acadêmico do bolsista ou em decorrência de qualquer situação considerada desabonadora, com respectiva recomendação encaminhada pela Comissão de Bolsas.
7 – DA DURAÇÃO DAS BOLSAS:
7.1 – A duração das bolsas será definida pela CAA, observados os limites previstos e normas vigentes das agências de fomento ou instrumentos de concessão.
7.2 – A bolsa não poderá ultrapassar o prazo regular de conclusão dos cursos de mestrado (24 meses) e doutorado (48 meses) após a primeira matrícula no programa.
7.3 – Eventuais pedidos de prorrogação das bolsas, desde que atendido o item 7.1, serão avaliadas pela CAA.
8 - RESULTADOS, CLASSIFICAÇÃO E BOLSAS
8.1 – A classificação obtida como resultado no ranqueamento seguindo a aplicação de cotas por meio de políticas de ações afirmativas (Art. 5.4) e o Art. 3.8 (itens I, II e III), formando uma listagem de prioridade de recebimento de bolsas.
8.2 – O recebimento das bolsas está sujeito a liberação das mesmas pelas agências de fomento.
8.3 – A divulgação do resultado será disponibilizada no site do PPGBA (http://www.ufpe.br/ppgba).
8.4 – Só serão implementadas as bolsas cujos candidatos estejam matriculados no curso e que tenham todos os pré-requisitos exigidos pelas respectivas agências de fomento. Portanto, é obrigação do candidato verificar se é elegível para o recebimento da bolsa CAPES ou CNPq.
9 – RECURSOS
9.1 – Aos resultados do processo seletivo, caberá recurso de nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa.
9.2 – O candidato poderá solicitar vistas das suas respectivas avaliações individuais no prazo de até três dias após sua divulgação, conforme cronograma de cada edital.
9.3 – Solicitação de recursos deve ser feita por e-mail (ppgba@ufpe.br) no prazo estipulado no cronograma.