Todo agente público deve estar atento às condutas que são vedadas pela legislação, que deixa expressamente proibida toda ação que configure propaganda eleitoral
A Superintendência de Comunicação (Supercom) da UFPE informa que, a partir de amanhã (6), tem início um novo período eleitoral no Brasil, que vai até o dia 27 de outubro. Todo agente público deve estar atento às condutas que são vedadas pela legislação, que deixa expressamente proibida toda ação que configure propaganda eleitoral.
Até o final do período de eleição, não é permitida a publicação em sites e perfis de redes sociais de entidades e/ou identificados como agentes públicos que mencionem candidaturas de políticos. Isso significa perfis nomeados como setores administrativos e acadêmicos: pró-reitorias, diretorias, departamentos, coordenações de graduação e de pós-graduação, grupos de pesquisa e afins. Assim como perfis de uso profissional: quando identificado como “professor da universidade”, “ocupante de determinado cargo da universidade”, entre outros.
Nesse sentido, para o primeiro caso, o de perfis de setores, a recomendação é que se deixe a área de comentários fechada ou mesmo o perfil temporariamente desativado, a menos que disponham de uma equipe para fazer a moderação ativa e constante do que é comentado. No segundo caso, de perfis pessoais de uso profissional, a recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) é que se retire qualquer menção ao órgão de atuação (links para o site da universidade, cargo de professor, função administrativa ou pedagógica) e desative os comentários.
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma cartilha atualizada de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, que pode ser conferida no portal da UFPE, disponível aqui.
A Supercom está disponível para esclarecimento de dúvidas pelo e-mail supercom@ufpe.br.