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Prograd publica instrução normativa de estágio obrigatório e não obrigatório para 2023
A instrução regulamenta o acompanhamento dos estágios, os procedimentos para sua formalização e para formalização dos termos de convênio
A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) publicou instrução normativa que especifica as condições e procedimentos para a realização de estágio obrigatório e não obrigatório no ano letivo de 2023 por estudantes dos cursos de graduação da UFPE. A instrução normativa da Prograd nº 01/2023 regulamenta o acompanhamento dos estágios obrigatórios; procedimentos a serem adotados para formalização do estágio e dos termos de convênio. A instrução normativa, que foi publicada no Boletim Oficial n° 90 da UFPE, entrou em vigor no dia 29 e revoga a Instrução Normativa nº 03 da Prograd, de 15 de setembro de 2022.
De acordo com a instrução, os estágios obrigatórios, não obrigatórios e internatos devem ser realizados de forma presencial. No entanto, é permitido ao colegiado do curso deliberar sobre a autorização de estágio não obrigatório em formato mediado por tecnologia, a depender do curso. A orientação aos estagiários pelo professor orientador deve se dar, preferencialmente, de forma presencial, podendo ser mediada por tecnologia, desde que prevista no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
O coordenador de estágio e a concedente devem analisar as condições de realização do estágio e seu acompanhamento. Cabe à coordenação de estágio, aos supervisores e aos orientadores o acompanhamento das atividades desenvolvidas no estágio. As coordenações de estágio dos cursos devem produzir os documentos integrantes do acervo acadêmico relacionados ao estágio inteiramente no meio digital. O detalhamento do fluxo de procedimentos podem ser acessados na instrução normativa.