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Progepe orienta sobre jornada especial para técnicos que participam de cursos de educação formal

Educação formal contempla os ensinos fundamental, médio, médio profissionalizante, superior, aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) da UFPE divulgou orientações para a solicitação de Jornada de Treinamento Regularmente Instituído – Educação Formal (TRI) para servidores técnicos-administrativos em Educação (TAEs) no âmbito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A jornada se constitui como a participação do servidor técnico-administrativo em Educação da Universidade em qualquer ação de desenvolvimento de educação formal promovida ou apoiada pela UFPE, no âmbito da formação de servidores.

A educação formal contempla os ensinos fundamental, médio, médio profissionalizante, superior, aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado oferecidos pelos sistemas formais de ensino em instituições públicas ou privadas. A Jornada de TRI – Educação Formal pode ser concedida ao servidor TAE quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o horário do órgão ou unidade de exercício, sem prejuízo do exercício do cargo e independentemente de compensação de horário.

A regulamentação interna da jornada de TRI tem como fundamentação legal a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), Decreto 9.991/2019. Leva também em consideração a Resolução nº 17/2021 do Conselho de Administração da UFPE (Consad), que estabelece os critérios e as condições da jornada de trabalho dos servidores TAEs da Universidade. O conteúdo completo com todas as orientações pode ser acessado no Manual Operacional do Processo, enviado aos servidores por ofício via Sipac e disponível no site da Progepe. 

Mais informações
Seção de Acompanhamento e Avaliação das Progressões e Qualificação da CFC/DDP/Progepe
(81) 2126.8671

saapq.cfc@ufpe.br

Data da última modificação: 27/01/2022, 17:27