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Progepe informa sobre registro de justificativas no Sistema de Registro de Ponto

Servidores de unidades que se encontram sem relógio instalado e/ou sem instalação de ponto de rede devem registrar a frequência no sistema on-line

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe), em acordo com o Sintufepe, informa que todos os servidores técnico-administrativos em educação que ficaram sem registro do ponto eletrônico, por força da deliberação do Sintufepe contrária à biometria, devem fazer a justificativa no Sistema de Registro de Ponto para não sofrerem desconto/falta na folha de abril. O Sintufepe deliberou, em assembleia, pelo fim do boicote à biometria, no dia 11 deste mês.

Para os casos em que os servidores não conseguem registrar sua biometria no relógio de ponto, eles devem também registrar a frequência, por meio de justificativa, no Sistema de Registro de Ponto e solicitar providências junto à Seção de Controle de Frequência dos servidores para equacionar e/ou solucionar o registro de frequência.

Os servidores das unidades que se encontram sem o relógio instalado e/ou sem instalação de pontos de rede e elétricos devem registrar a frequência no Sistema de Registro de Ponto, informando a justificativa para a falta de registro do ponto no relógio.

Os técnicos administrativos das unidades que tiveram o relógio de ponto danificado devem registrar a frequência no Sistema de Registro de Ponto, informando a justificativa para a falta de registro da frequência no relógio.

A Progepe ressalta que está equacionando todos os problemas registrados, e os servidores não sofrerão penalidades relacionadas às situações mencionadas anteriormente. A Progepe expediu o Ofício Circular nº 08/2018 com orientações para abertura de sindicância para apuração dos fatos de danos ao patrimônio com relação aos relógios danificados.

Data da última modificação: 25/04/2018, 17:54