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Normas de biossegurança para realização de licitações presenciais

A Diretoria de Licitações e Contratos/PROGEST informa a todos as regras de biossegurança adotadas para a realização de licitações presenciais, em virtude da necessidade de proteção de todos os presentes em relação ao contágio do Coronovírus.

 

Procedimentos de segurança à saúde durante etapa presencial da licitação:

 

  • É obrigatório o uso de máscara facial, descartável ou de tecido no acesso às instalações da UFPE, tanto no momento da entrega dos envelopes quanto durante toda a sessão pública, enquanto durar a recomendação do Governo do Estado e de autoridades em saúde estadual, municipal e federal. Máscaras produzidas com materiais que não estejam de acordo com as orientações do Ministério da Saúde estão proibidas;

  • Cada pessoa deverá portar seu próprio material, tal como caneta e afins, como forma de evitar o compartilhamento de objetos. Caso o compartilhamento seja inevitável, pedimos que seja realizada a higienização prévia do material, além de posteriormente ao uso;

  • Estão proibidas aglomerações na recepção ou dentro da Sala de Reuniões da Coordenação de Licitações, durante a sessão pública, devendo-se ser respeitada a indicação do número máximo de pessoas que podem permanecer concomitantemente no local, respeitando a ocupação de 50% da capacidade do ambiente, e o distanciamento físico de 1,5m;

  • Será permitida a entrada e permanência de 1 (uma) pessoa por empresa licitante na Coordenação de Licitações, seja para a entrega dos envelopes, seja para a sessão pública;

  • Caso a capacidade da sala seja preenchida, será disponibilizado um link para acompanhamento da sessão de forma síncrona;

  • Portas e janelas da Sala de Reuniões permanecerão abertas durante toda a sessão pública;

  • O mobiliário não essencial será reduzido para facilitar a higienização e a organização dos atendimentos, respeitando o distanciamento físico de 1,5m;

  • Durante toda a sessão pública, conversas entre licitantes deverão ser evitadas;

  • A cada troca de conjunto de documentos (de cada licitante), as mãos deverão ser higienizadas;

  • Caso o licitante necessite descartar sua máscara, este descarte deverá ser feito somente na lixeira do banheiro, preferencialmente dentro de um saco plástico. O uso, armazenamento e descarte da máscara é de responsabilidade pessoal.

Data da última modificação: 19/10/2021, 09:58

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