Legislações e Documentos Legislações e Documentos

Regimento do PPGEE

Normativas e Resoluções

  • Normativa 01/2022 - Estabelece normas para a alocação de bolsas de mestrado e de doutorado oriundas do Progama CAPES / Demanda Social e do Edital CNPq de Apoio a Projetos Institucionais por Meio da Concessão de Bolsas de Mestrado e Doutorado.
  • Resolução CEPE 26/2020 - Estabelece normas para realização do Estágio de Docência, para estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu na UFPE. O estágio é obrigatório para discentes de doutorado que foram beneficiários de bolsa CAPES por qualquer período do seu curso.

Orientações para Discentes

Procedimentos e Orientações Relativos a Defesas e Conclusão do Curso

Formulários para Discentes

Formulários relacionados à solicitação de auxílio financeiro

Outros formulários

Formulários para Docentes

Critérios do PPGEE para participação de docentes

Cadastramento de Docentes do PPGEE

Formulários para solicitação de comissão examinadora: 

 

Disciplina "Seminários"

Os alunos matriculados na disciplina "Seminários" devem assistir, ao longo do curso, pelo menos 15 palestras indicadas pela coordenação ou secretaria do PPGEE como válidas (para a disciplina). São automaticamente válidas para a disciplina todas as defesas de dissertação e de tese do PPGEE, e todas as palestras chanceladas pelo IEEE (palestras dos capítulos regionais do IEEE etc.).

Como a maior parte das palestras tem acontecido em formato remoto, a validação da presença do aluno deve se dar por meio de uma captura de tela da palestra, atestando sua presença na sala ou em ambiente virtual equivalente. A referida captura deve ser enviada até 4 horas após o horário marcado para o início da palestra para o endereço de e-mail juliano.lima@ufpe.br.

Também são válidas como "Seminários" as participações dos discentes em eventos científicos (simpósios, conferências, congressos etc.). O limite é de 01 participação por ano, a qual pode equivaler a até 03 palestras. Nesse caso, o certificado de participação na conferência deve ser enviado para o e-mail já indicado acima, e o aluno deve especificar o que se está requerendo (validação para a disciplina Seminários).

 

Trancamento de matrícula

O trancamento de matrícula é solicitado pelo discente diretamente no sistema SigaA. A efetivação do trancamento depende de homologação por parte da Secretaria do PPGEE no mesmo sistema. A reabertura da matrícula deve ser solicitada pelo discente, via mensagem de e-mail a ppgee@ufpe.br, num prazo de 05 (cinco) dias antes da data em que a referida reabertura deve ser efetivada. Tal efetivação será realizada pela Secretaria do PPGEE. Logo após a reabertura da matrícula, o discente deve solicitar matrícula em alguma componente curricular (atividade de orientação individual, por exemplo), evitando, assim, a perda do vínculo com o programa.

 

Cadastramento no SIPAC de examinadores externos à UFPE para assinatura de ata de defesa

Quando da realização de uma defesa, todos os examinadores externos e o candidato devem assinar a ata de defesa no SIPAC. No caso de examinadores externos à UFPE, deve-se utilizar a funcionalidade "assinantes externos no SIPAC" (dentro do módulo "Protocolo"); vide Of. Circular No. 21/2022 - CPG (12.69.06).

Instruções (devem ser repassadas aos examinadores externos à UFPE pelo orientador do trabalho a ser defendido):

1. O examinador externo deve ser orientado a realizar o cadastro no site sipac.ufpe.br, na aba "Assinantes Externos".

2. Após a realização, o PPGEE enviará um e-mail para "protocolo@ufpe.br" informando a pendência de autorização do respectivo usuário.

3. Para o cadastro de assinantes terceitizados ou aposentados, é necessária a comunicação junto à Divisão de Tecnologia da Informação por meio de ofício, e, neste caso, o PPGEE envia.

IMPORTANTE: sem as assinaturas na ata de defesa, o concluinte não depositará seu trabalho na Biblioteca.

 

Procedimentos após a defesa de dissertação ou tese

Após a defesa da dissertação ou tese, o docente orientador deve enviar para a Secretaria do PPGEE os pareceres da banca avaliadora. Dentro de um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a Secretaria providenciará a geração da ata de defesa. A partir disso, todos os procedimentos de conclusão do curso, incluindo o procedimento de solicitação de diploma, devem ser executados pelo docente orientador, pelo discente e pela Secretaria do PPGEE conforme descrito no documento disponível neste link.