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Nota Oficial com Respostas Públicas aos Questionamentos formulados sobre este Processo Seletivo para Corpo Discente do PPGEO - Turmas 2023

Veja aqui as respostas à dúvidas apresentadas ao PPGEO sobre o Processo Seletivo para Corpo Discente do PPGEO - Turmas 2023

A Comissão de Seleção e Admissão, nos termos do Edital PPGEO Nº 01/2022 de Seleção de Corpo Discente - Turmas 2023 (Mestrado e Doutorado), por meio desta nota, vem responder publicamente aos questionamentos formalizados pelos candidatos e demais interessados no processo seletivo (https://www.ufpe.br/posgeografia/selecao):

ADENDO IMPORTANTE: TODAS as dúvidas recebidas são triadas e ordenadas por temas durante o horário de funcionamento da Secretaria do PPGEO. As dúvidas semelhantes são compiladas em uma só e encaminhadas para a Banca Examinadora. Quando respondidas pela Banca Examinadora, as respostas são ordenadas pela Secretaria do PPGEO, também durante o horário de funcionamento da Secretaria do PPGEO, e devidamente publicadas nesta Nota Oficial. O Envio de múltiplos e-mails pelo mesmo candidato, com as mesmas dúvidas, somente atrapalha e atrasa o processo de triagem e organização das dúvidas a serem respondidas, e atrasa todas as respostas. Pedimos a colaboração e agradecemos pela compreensão. A Secretaria

 

  1. DÚVIDAS SOBRE INSCRIÇÕES 

PERGUNTA

RESPOSTA

1. Taxa de Inscrição:

  • 1.1. Com relação ao preenchimento da Guia de Recolhimento da União (G.R.U.), nos campos "Competência" e "Vencimento", quais informações o candidato deve inserir?
  • 1.2. Se eu realizar o pagamento da Taxa de Inscrição, mas, por alguma razão eu não participar do processo seletivo. O que posso fazer para obter Ressarcimento da Taxa de Inscrição?
  • 1.3. Gostaria de saber, se por acaso, o depósito for feito pelo aplicativo do Banco do Brasil de outra pessoa (minha esposa), têm algum problema? Lembrando que mesmo o pagamento sendo efetuado por outra pessoa o CPF que vai constar na nota, será o meu.
  • 1.4. Concluí o mestrado no PPGEO-UFPE em fevereiro de 2020, e já dei entrada no diploma. Preciso pagar a taxa de inscrição para seleção ao doutorado?
  • 1.5. Antes de preencher o formulário de inscrição já tem que estar com a GRU pronta ou quem vai pedir dispensa do pagamento da inscrição não precisa utilizar a GRU?

 

  • 1.1. Só é necessário preencher os campos conforme as instruções disponíveis no Anexo I do Edital. Instruções também estão disponíveis no campo Tutoriais e Procedimentos da página do PPGEO
  • 1.2. Não há previsão de Ressarcimento de Taxa de Inscrição no Edital de Processo Seletivo para Admissão Discente. A Comissão de Seleção, com base no tópico 8.10. do Edital, decide pelo não ressarcimento de Taxa paga, quando a não inscrição ou não continuidade do candidato no processo seletivo ocorrer em decorrência responsabilidade alheia à da própria organização do certame.
  • 1.3. O pagamento pode ser realizado por qualquer pessoa, e por intermédio de qualquer via legalmente aceita e comprovável, desde que no preenchimento da G.R.U. o pagamento seja identificado com o CPF do candidato. Para candidatos estrangeiros, vale a pena ler o Item 2.5.1.1., que abre exceção a esta regra.
  • 1.4. Conforme edital, item 2.5.2., Terão isenção da Taxa de Inscrição:
    "a) Alunos regularmente matriculados na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou de mestrado;"
    Portanto, para seu caso, com curso concluído, não há isenção para alunos egressos; logo, deve ser efetuado pagamento de inscrição.
  • 1.5. Para inscrição com solicitação de dispensa do pagamento de taxa de inscrição, não é necessária a emissão de GRU e comprovação de pagamento no momento do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

2. Gostaria de saber se o DOCUMENTO COMPROVATÓRIO DE CONCLUSÃO DE CURSO pode ser emitido pelo respectivo departamento ou necessita ser emitido pelo corpo docente da UFPE.

2. Será aceito qualquer documento válido, desde que reconhecido pela instituição onde o curso esteja sendo cursado ou tenha sido concluído, emitido por funcionário ou servidor habilitado para este fim.

3. DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO:

  • 3.1. Na falta do documento Registro Geral (RG), é possível realizar a inscrição com uso de Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?
  • 3.2. Meu RG, CNH ou outro documento oficial com foto já contém o número do meu CPF. É estritamente necessário enviar um comprovante de situação cadastral ou extrato da Receita Federal, ou esta informação contida no documento já basta?
  • 3.3. As cópias do CPF e do RG devem ser frente e verso?
  • 3.1. Sim, é possível realizar a inscrição com qualquer Documento Oficial com Foto de validade Nacional, a exemplo de, Registro Geral (RG, comumente conhecido como Carteira de Identidade), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRM, CRP. Etc.), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Passaporte, Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade. Recomendamos, a quem os decida usar, que identifiquem o órgão emissor e a data de emissão do documento que estiverem utilizando, bem como que verifiquem o prazo de validade dos documentos que o tiverem.
  • 3.2. A informação contida no Documento Oficial de Identificação com Foto com validade em território nacional já é suficiente à comprovação do CPF.
  • 3.3. A cópia do documento deve ser integral. Sem a frente e o verso do RG, não haverá todos os dados necessários. Semelhantemente, qualquer documento oficial hábil para comprovar o CPF deverá ser apresentado integralmente.

4. Se algo no Formulário for preenchido com erro ou imprecisão (nome da mãe, Linha de Pesquisa, número do Título de Eleitor, RG, CPF, Endereço etc.).

  • 4.1. Como faço para realizar uma retificação da inscrição?
  • 4.2. Quais as consequências?

4.

  • 4.1. Ler itens 2.3 e 2.4 do Edital.
  • 4.2. Aguarde a Homologação das Inscrições.

5. CURRÍCULO LATTES

  • 5.1. Quais informações devem estar contidas na primeira página do currículo lattes (item 2.6.1, c)?
  • 5.2. Quero saber como proceder para obter a tal folha de identificação do curriculum Lattes para realizar a inscrição na seleção de mestrado.
  • 5.3. O Lattes pode ter sido atualizado logo antes das inscrições?
  • 5.4. Tenho uma dúvida referente as comprovações do curriculum vitae. Estas só serão enviadas caso o indivíduo seja aprovado nas etapas 1, 2, e 3, não sendo necessário envio dessas comprovações na etapa "Inscrições", correto?

5.

  • 5.1. Nesta fase inicial, não estão sendo solicitadas informações detalhadas do escopo do currículo, e sim a página principal do Lattes onde consta a foto, data de atualização, resumo e formação, para verificação de que o candidato possui cadastro ativo e recentemente atualizado, no Currículo Lattes.
  • 5.2. Você acessa o seu perfil no Currículo Lattes e gera o documento PDF com os recursos disponíveis em seu computador/browser.
  • 5.3. Leia o item 2.6.1., c) do edital.
  • 5.4. Correto.

6. Se eu tiver minha inscrição INDEFERIDA, e considerar que deveria ter sido deferida, o que posso fazer?

6. Ver item 5 do edital e respectivos subitens.

7. Vou me candidatar ao curso de doutorado deste programa e tentei iniciar o processo de inscrição via formulário. O formulário eletrônico apresenta a opção de salvar as informações, mas, quando aciono o botão de salvamento, a página fica carregando, mas não incorpora os dados inseridos nem avança para a página seguinte.

7. A função de Salvamento foi adicionada pelo próprio serviço de formulários, e não temos a opção de removê-lo (pelo menos foi tentado sem sucesso). Aparentemente, essa função só funciona para usuários do serviço JotForm devidamente cadastrados e com Login realizado. Por padrão, deixamos ativada a função de salvamento automático do formulário, para que quem iniciou e não submeteu possa recuperar automaticamente suas informações, mas isto depende das configurações de privacidade de seu computador para funcionar. Recomendamos, portanto, que verifique cada um de seus arquivos com antecedência, e realize a inscrição de uma só vez, desde o início ao fim.

Apesar deste inconveniente, o formulário tem funcionado corretamente para a realização das inscrições, com sucesso e nenhuma perda de dados relatada até o momento. O sistema também está em uso nos últimos seis anos, para esta e outras funções, sem relatos de perda de dados.

8. No período do recurso será possível enviar outra documentação que porventura tenha sido enviada por engano?

8. Leia item 2.3 do edital, bem como o item 5 e subitens do edital.

9. Minha inscrição não foi homologada e a justificativa foi diploma incompleto. No entanto, na hora de fazer a inscrição não é possível anexar a frente e o verso do diploma, o sistema só nos dá a possibilidade de anexar um arquivo.

9. Arquivos no formato PDF comportam múltiplas páginas.

10. No termo de autodeclaração nas vagas para ações afirmativas tem um local para preencher o nº do edital, todavia não achei qual é esse número, então gostaria de saber qual é o número a ser escrito?

10. O presente edital é o Edital PPGEO Nº 01/2022.

11. Estudo em outra Universidade e pretendo participar da seleção de Mestrado. Porém, a instituição somente emite declaração de possível concluinte em Outubro, quando nosso calendário acadêmico prevê o início do próximo período letivo (meu último). Eu posso enviar o histórico provisoriamente e enviar a declaração de possível concluinte em Outubro, quando me derem?

11. O item 2.3. do Edital explicita que as informações e documentos NÃO PODERÃO ser alterados ou complementados, em qualquer hipótese ou a qualquer título, e o item 2.4. informa que inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas no edital serão indeferidas.

12. O pré projeto de pesquisa só é para enviar, se for aprovado na prova escrita, isso? 12. Correto. 
13. Gostaria de saber se na hora da minha inscrição para a prova de seleção do doutorado eu sou obrigada a escolher a prova de suficiência em um idioma diferente do meu mestrado? 13. O Edital não faz referência a esta condição. Portanto, a escolha de idioma para prova independe de opção realizada em outra seleção.
14. Gostaria de saber se as aulas do curso de Doutorado em Geografia acontecerão de forma modular (concentradas) ou se acontecerão de forma "diluída" ao longo de todo(s) o(s) semestre(s).  14. Podem ocorrer de ambas as formas. A programação é definida por docente responsável no início de cada período letivo. Via de regra as disciplinas obrigatórias ocorrem de forma concentrada. As disciplinas optativas são mais diversificadas em sua programação. Para conferência de programações passadas, acesse https://www.ufpe.br/posgeografia/matriculas-e-disciplinas

 

 

  1. DÚVIDAS SOBRE A ETAPA DE PROVAS DE CONHECIMENTO DE ÁREA E DE IDIOMA

PERGUNTA

RESPOSTA

1. Gostaria de saber se para o exame de línguas é permitido levar dicionário da língua escolhida para a realização do exame? 

1. Sim, permitido o uso de dicionário de tradução, sendo vedada a utilização de aparelho de comunicação.

2. Gostaria de saber se no dia da prova escrita o candidato deve levará algum documento impresso? 2. O candidato deve comparecer ao local de prova portando documento oficial de identificação com foto e caneta esferográfica preta ou azul.
3. Qual a data da prova de conhecimento de área e idioma? Pq no edital tá dizendo que é dia 03/10, mas no site tá dizendo que é dia 04/10. Qual a data? 3. A data de prova escrita de conhecimento da área e de prova escrita de suficiência de idioma é 04/10/2022. A retificação ao edital foi publicada no B.O. UFPE 154, de 26/08/2022, e também divulgada no portal https://www.ufpe.br/posgeografia/selecao
 

 

  1. DÚVIDAS SOBRE AS ETAPAS DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA

PERGUNTA

RESPOSTA

1. FORMATO E FORMATAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA

  • 1.1. Como deve ser feita a indicação da linha de pesquisa.
  • 1.2. Neste tópico deve somente citar qual linha de pesquisa o pré-projeto se encaixa ou além disso, é preciso citar o professor orientador?
  • 1.3. a) Tenho uma dúvida referente a elaboração do projeto. Irei adicionar uma figura no projeto. Qual a formatação da fonte para a legenda?
  • 1.3. b) O espaçamento das referências utilizadas, também é de 1,5 entre linhas, ou pode ser colocado simples?
  • 1.4. Há algum template disponível para o pré-projeto de mestrado? Se não, é preciso ter a introdução no pré-projeto?
  • 1.5. A introdução não está listada nos elementos obrigatórios do item 3.2.1.6 do edital. Devemos redigir uma introdução no pré-projeto? Ela deve vir em algum ponto específico (p. ex. no item d) Problemática anunciada) ou é recomendado um item próprio para a introdução?
  • 1.6. Cada página deve ser um tópico específico, ou pode ser um texto corrido? Por exemplo. Uma página única para Justificativa, finalizou a justificativa, próxima página para problemática, finalizou a problemática, próximo tópico e assim vai... Ou pode ser um texto corrido, sem pular páginas?

1.

  • 1.1. Leia o Item 3.2.1.2.2. do edital.
  • 1.2. Leia o Item 3.2.1.9. do edital.
  • 1.3. (a e b) Conforme edital, item 3.2.1.6.1.:
    ...
    f) Demais formatações livres.
  • 1.4. Não há template. Desde que seguidas as disposições do item 3.2.1. do edital e respectivos subitens, a formatação é livre.
  • 1.5. Os elementos exigidos no item 3.2.1.6 do edital devem constar no projeto independentemente da estrutura escolhida para sua apresentação. Esta estrutura será decisão do candidato.
  • 1.6. Leia o capítulo contido no Item 3.2.1 do edital (e subitens). O que é preciso saber sobre esta etapa e estrutura do Pré-Projeto está lá.

2. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NO PRÉ-PROJETO

  • 2.1. Gostaria de saber se o pré-projeto de pesquisa deve conter o NOME DO CANDIDATO ou não?
  • 2.2. Estou com uma dúvida sobre o projeto de seleção. No edital diz que devemos salvar o documento nomeado com o nosso CPF. Porém, na estrutura do projeto tive dúvidas se também devemos colocar o CPF após o título.

2.

  • 2.1. LEIA ATENTAMENTE O ITEM 3.2.1.2 DO EDITAL E RESPECTIVOS SUBITENS.
  • 2.2. O Edital veda (proíbe) a identificação do candidato no corpo do Pré-Projeto, sob pena de eliminação pelo descumprimento. (LEIA ATENTAMENTE O ITEM 3.2.1.2 DO EDITAL E RESPECTIVOS SUBITENS).

3. O projeto pode ter como proposta intervir na realidade ou sugerir a modificação de um quadro socioespacial dado?

3. A definição do objeto de pesquisa e das respectivas decisões teórico-metodológicos é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Cabe ao candidato seguir o roteiro de elaboração (estrutura) conforme Edital.

4. se quando for gravar o pré-projeto de pesquisa para enviar, além da linha de pesquisa é para colocar o número do CPF? 4. O arquivo do pré-projeto, salvo no formato .pdf, deve ser nomeado do seguinte modo: Número da Linha de Pesquisa de acordo com o Anexo II_Curso_número-do-CPF, ou Passaporte no caso de candidato estrangeiro (Ex.: L1_Mestrado_000.000.000-00). A banca receberá os pré-projetos identificados com um código que os impedirá de identificar o(a) candidato(a), razão pela qual é vedada a identificação do candidato no corpo do Pré-Projeto, sob pena de eliminação na Etapa 3.

 

 

  1. DÚVIDAS SOBRE A ETAPA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO 

PERGUNTA

RESPOSTA

1. Ao terminar o preenchimento da planilha, a soma apresentada no item "pontuação preliminar total" não corresponde com as somas de todos os itens preenchidos no documento. Nesse sentido, gostaria de saber se há alguma orientação acerca do preenchimento da planilha e/ou se será disponibilizada outra planilha?

1. A "pontuação preliminar total" não corresponde à soma linear de todos os itens preenchidos na pontuação da planilha, mas sim a uma média ponderada dos valores correspondentes a cada seção: A- Titulação = peso 2,5; B- Experiência Profissional = peso 0,5; C- Atividade de Pesquisa = peso 2,0; D- Produção Acadêmica = peso 4,0; E- Atividades de Extensão = peso 1,0.

2. No item '"DOCUMENTO" na tabela Excel para preenchimento do currículo é solicitado que indique nesse campo o documento enviado. Gostaria de saber se essa indicação é numerada por ordem dos documentos comprobatórios que serão anexados ou por nome, exemplo: "declaração de concluinte do curso de mestrado"?

2. Leia atentamente o item 3.2.5. do Edital e subitens. O Formulário (planilha) também oferece instruções, em cada célula.

3. Há uma planilha do Excel pronta para o preenchimento do currículo (um modelo) ou qualquer modelo da mesma pode ser desenvolvido pelo candidato?

3. Deve ser preenchida a planilha de pontuação disponibilizada em https://www.ufpe.br/posgeografia/selecao

 

4. HISTÓRICO ESCOLAR

  • 4.1. No histórico emitido por minha instituição não está explícito a média do histórico acadêmico, apenas do coeficiente de rendimento acadêmico (CRA). Há alguma orientação de como eu devo fazer? Posso somar as notas das disciplinas para colocar na tabela e enviar o anexo (com o histórico) sem a média mesmo?
  • 4.2. No item Média do histórico escolar de Graduação em Geografia, o Provável Concluinte não tem ainda a média do curso todo. Deve ser inserida a média atual?
  • 4.1. Conforme edital e anexos, o candidato deve calcular a média com base nas notas. Se as notas tiverem sido obtidas na forma de conceito, converter nos valores e limites expressos na tabela (Anexos V e VI).
  • 4.2. Sim

5. No campo monitorias, é considerada declaração do professor responsável pela disciplina monitorada?

5. Não. A declaração deve ser emitida pela instância máxima responsável pela gestão institucional da monitoria. Na UFPE, por exemplo, deve ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

6. No campo "Nome Completo do(a) Candidato(a)" eu devo colocar meu código?

6. O Formulário deve ser preenchido conforme indicado nos respectivos campos.

7. No ponto B - Experiência Profissional, onde há Outras Atividades (técnico em pesquisa, assistente de laboratório, monitoria voluntária, etc.), as atividades de Gestão Universitária (administrativo, coordenador, secretário) também estão incluídas nesse ponto?

7. Sim.

8. Possuo comprovante indicando uma experiência profissional diversa do que foi praticado na realidade (p. ex. consta estagiário quando eu era na verdade auxiliar do docente, ou auxiliar quando eu era na verdade o professor). Como irei pontuar?

8. Somente será possível pontuar com dados devidamente comprovados. Informações prestadas diversamente às respectivas comprovações não serão consideradas, e a sua pontuação será cortada.

9. No campo E-43, a pontuação se dará por quantidades de comissões dentro do evento ou por Comissão Organizadora em geral?

9. Para o preenchimento deste e de todos os demais campos da planilha, siga as instruções dos Anexos V e VI do edital, bem como as disponibilizadas quando você selecionar cada célula preenchível da planilha.

10. Se eu tiver múltiplos comprovantes para o mesmo item (como participação em vários eventos, ou em vários cursos), na parte de Documento (no Excel), deve ser expresso? Por exemplo, se houver realizado 5 minicursos, informaria tudo dentro do campo "Documento", separados por ponto e vírgula?

  • Exemplo: "Minicurso EJA; Minicurso TICS; Minicurso Turismo; Minicurso Libras; Minicurso Maquetes"

10. No formulário, os campos de envio de arquivos permitem o envio de um ou múltiplos arquivos (pdf) com os respectivos comprovantes. Você pode inserir cada documento separadamente ou todos documentos no mesmo arquivo, atendendo à demanda de organização de seu volume de documentos comprobatórios em uma ou outra titulação.

Na planilha do Excel, o campo deve ser preenchido conforme o item 3.2.5.2.1. do Edital, para que a banca possa com facilidade localizar o(s) documento(s) comprobatório(s) referentes ao(s) título(s) informado(s). Em havendo mais de um documento no mesmo arquivo PDF, deverá ser identificada a página do arquivo em que está o documento.

11. CURRÍCULO LATTES/CURRÍCULO VITAE

  • 11.1. O formulário disponibilizado para envio do currículo Lattes deve ser preenchido apenas no campo de nome do candidato?
  • 11.2. Gostaria de saber se o currículo Lattes pode ser editado, antes do envio nesta etapa de avaliação de currículo, ou se ele deve ser enviado igual estava na inscrição.
  • 11.1. Não existe formulário para envio do Lattes. Existe o formulário eletrônico de envio do currículo, onde devem ser anexadas a planilha de pontuação e a documentação comprobatória das atividades realizadas.
  • 11.2. O Currículo Lattes não é exigido nessa etapa. A recomendação do CNPq é que ele seja mantido sempre atualizado, mas, isto não interferirá nesta etapa do processo seletivo.
12. Não precisa anexar uma cópia do curriculum vitae completo em .pdf? 12. Não. Deve-se preencher o "Formulário Eletrônico de Envio do Currículo", anexando a planilha de pontuação preenchida e os documentos comprobatórios para cada atividade indicada para pontuação.

13. Os arquivos como diplomas, certificados, declarações etc. devem ser enviados por e-mail? E a planilha do currículo, disponibilizada na página do PPGEO, também?

13. Não. Devem ser enviados pelo "Formulário Eletrônico de Envio do Currículo" disponível em https://www.ufpe.br/posgeografia/selecao

14. Deveríamos abrir novas planilhas no mesmo arquivo disponibilizado na página? Estou tendo dificuldades para compreender as regras de envio desta etapa, vez que o formulário só está dando acesso ao campo do nome, quando o baixamos. O edital não relata mais detalhes sobre esse acesso específico.

14. Não há necessidade de abrir novas planilhas no arquivo. A planilha a ser preenchida é a que está disponível.

A planilha somente autoriza a seleção das células preenchíveis: Nome do candidato, contagem dos títulos e identificação dos documentos comprobatórios.

Se tiver dificuldades para selecionar os próximos campos, após preencher seu nome, use a tecla "TAB" do seu teclado para selecionar a próxima célula preenchível da planilha.

O bloqueio das demais células, com proteção por senha, tem o objetivo de proteger de edição (intencional ou acidental) as fórmulas que calculam as pontuações de cada candidato, as orientações de preenchimento e demais dados da planilha, garantindo segurança e confiabilidade ao procedimento, bem como isonomia para todos os candidatos.

15. No campo referente a "participação em congressos e simpósios sem apresentação de trabalho", somente CONGRESSOS e SIMPÓSIOS podem ser contabilizados nessa parte, ou eventos acadêmicos de outra natureza, como Encontros, Palestras, Seminários etc., também podem ser inseridos na composição do currículo?

15. Esta previsão se refere a todos os eventos acadêmicos e científicos de que o candidato participou sem apresentação de trabalho.

16. Em que item da Planilha pode ser inserido Estágio de Docência realizado?

16. O Estágio Docência não pontua. Trata-se de atividade curricular que integra currículo do curso.

17. Será disponibilizado um formulário/planilha para preenchimento dos documentos comprobatórios do currículo?

17. Está disponível em https://www.ufpe.br/posgeografia/selecao, etapa  de avaliação de currículo.

18. Para comprovação de especialização em áreas afins, uma certidão de conclusão serve?

18. Sim.

19. No ponto B - Experiência Profissional, onde há Outras Atividades (técnico em pesquisa, assistente de laboratório, monitoria voluntária etc.), também estão incluídas nesse ponto Bolsistas de apoio acadêmico?

19. Bolsa de Apoio Acadêmico enquadra-se no item C, bolsa de aperfeiçoamento ou similar, devidamente comprovada pela Pró-Reitoria. Para fins de comprovação não se aceita declaração do orientador.

20. Tenho um artigo publicado em periódico, só que devido a descontinuidade da revista, ele consta com um ano de publicação que não corresponde com o ano em que foi publicado. Tendo isto em vista, gostaria de saber se este texto poderá contar para a avaliação do curriculum lattes, mesmo que sua data de publicação seja diferente da que consta na revista?

20. De acordo com o anexo do edital que se refere à tabela do currículo, existe um conjunto de observações que devem ser seguidas para apresentação dos artigos publicados em periódicos. Entre eles o espelho do qualis com o estrato na qual a revista foi avaliada e a primeira página do artigo. Geralmente nesta página consta o ano de publicação, número e volume, bem como a paginação.
Estes dados serão verificados para a pontuação, de modo a conferirmos a publicação. Não existe no edital interstício para avaliação. Entretanto, para atribuir pontuação a revista deve ter avaliação qualis no último quadriênio. Revista não avaliadas constam como artigos com não qualis.

21. Tenho experiência no magistério com Ensino Infantil. Há alguma pontuação na avaliação do Curriculo?

21. A pontuação da prova de títulos é estritamente a identificada nos Anexos V (mestrado) e VI (doutorado).

22. PONTUAÇÃO DA TABELA (CONTAGEM)

Para ilustrar as perguntas e melhor respondê-las, utilizaremos como exemplo o item "Participação em cursos com média duração (min. 40h)", da tabela E, cuja "Pontuação Máxima" é "1,0 por cada 40h"

  • 22.1. O que, exatamente, quer dizer o título da coluna "PONTUAÇÃO MÁXIMA", nos Anexos III e IV? Não podemos pontuar mais do que os valores apresentados na tabela?
  • 22.2. Se a pontuação máxima é, por exemplo, "1,0 para cada 40h", isso significa que só posso mandar o título com 40h ou mais?
  • 22.3. Se a pontuação máxima é, por exemplo, "1,0 para cada 40h", então, não vale a pena mandar títulos que ultrapassem 40h, correto? Afinal, só pontuarei até 40h.
  • 22.1. A pontuação constante da coluna PONTUAÇÃO MÁXIMA indica o máximo de pontos que podem ser recebidos por cada título exibido dentro daquela categoria. Por exemplo. no item "Participação em cursos com média duração (min. 40h)", a pontuação máxima é "1,0 por cada 40h". Significa dizer que cada título apresentado pontua até 1 para cada 40 horas. Se o candidato apresenta vários cursos, que somam, ao todo150h, sua pontuação será 150/40 x 1 = 3,75 pontos.
  • 22.2. Significa que para cada 40h você irá somar um ponto. A fração desse valor irá pontuar proporcionalmente, arredondado para duas casas decimais. O cálculo será feito de forma informatizada, e você terá acesso a uma prévia durante o preenchimento da planilha do Excel, a ser disponibilizada oportunamente.
  • 22.3. Pelo contrário. A pontuação neste exemplo será dada para cada 40h. Se você tem cursos que somam duração múltipla de 40h, terá pontuação correspondente (80h = 2,0 pontos; 120h = 3,0 pontos) e a fração das 40h somarão proporcionalmente à pontuação. No exemplo em questão, inclusive, a duração mínima de cada curso é de 40h. Não faria sentido contabilizar até 40h, e não o resto.

23. Atividades de pesquisa e extensão enquanto professor(a) orientador(a) de pesquisas do PIBIC, BIA e PIBEX não pontuam? As atividades referem-se apenas aos estudantes?

23. Orientação em Iniciação Científica e em Extensão não pontuam nesta seleção.

24. Pós-graduação Lato sensu em Educação Ambiental (EA) é considerada "na área do programa" independentemente da linha na qual concorro? 24. A área do Programa é Geografia.
25. Na avaliação do curriculum Vitae, o "UFPE no meu quintal" é considerado um projeto de extensão? 25. Não cabe à Comissão classificar evento nem orientar preenchimento de currículo. Cada item da prova de títulos será analisado de acordo com as informações no documento que o comprove.
26. Eventos que publicam os trabalhos apresentados como capítulos de livro devem ser contabilizados como publicação em anais ou como capítulo de livro mesmo? 26. A pontuação da titulação segue os critérios determinados no Anexo do Edital correspondente à sua concorrência (mestrado ou doutorado). Compete ao candidato conhecer a natureza de suas publicações, e não cabe à Comissão orientar preenchimento de tabela.
27. Resumos expandidos também são considerados trabalhos completos? 27. Resumos expandidos são resumos, como o nome diz.

28. Em relação aos Minicursos:

  • 28.1. São considerados minicursos apenas aqueles oferecidos em eventos ou qualquer curso de curta duração que cumpra a carga horária mínima do barema?

28.2. Essa Carga horária mínima estabelecida é por CADA certificado que deve ter no mínimo 12 horas ou posso somar minicursos para completar as 12 horas como soma mínima?

  • 28.1. Resposta consta no campo E dos Anexos em que consta o Barema da seleção.
  • 28.2. Não se pode somar carga horária de cursos distintos para compor a carga horária mínima.
29. No item "E 40" da Tabela de avaliação do currículo vitae - Doutorado, está descrito a participação em projeto de extensão como aluno bolsista e/ou voluntário.

Em que item poderá pontuar a participação em projetos de extensão enquanto coordenador ou colaborador da ação extensionista? Poderá ser no mesmo?

29. A participação em projetos de extensão enquanto coordenador ou colaborador da ação extensionista não é contemplada no barema, portanto é uma atividade que não pontua, salvo a participação como bolsista ou voluntário em projeto de extensão.
30. Fui residente pedagógica na categoria de voluntaria. Na avaliação de currículo vitae essa condição entra no ponto 15 da tabela (PIBIC ou similar, incluindo PET e iniciação a docência)? 30. Sim, a residência pedagógica é um projeto similar aos demais PIBIC, Iniciação a Docência, assim como as Bolsas de Incentivo Acadêmico, BIA.
31. Estágio não obrigatório e remunerado pode ser indicado para "atividade sem vínculo empregatício"? Caso não, onde pode ser indicado? 31. Atividades sem vínculo empregatício não se enquadram em quaisquer tipos de estágios, são atividades sem vínculo. Conforme Edital, estágio poderá pontuar se relacionado a ATIVIDADE DE PESQUISA na modalidade estágio voluntário não curricular, mínimo 120 horas.
32. Artigos que tenham sido aceitos, mas não publicados, devem ser enviados além da carta de aceite, o espelho da revista, mesmo ainda não tendo sido publicado? 32. Leia a observação em seção D (PRODUÇÃO ACADÊMICA) da TABELA DE AVALIAÇÃO (Anexos V e VI do Edital).
33. Prezados, gostaria de saber a partir de qual ano podemos enviar os documentos comprobatórios do currículo, por exemplo de 2016 para cá? ou antes ou depois? 33. Não há estipulação temporal de documentos comprobatórios de avaliação de currículo no Edital.

 

  1. DÚVIDAS SOBRE RESULTADOS E MATRÍCULA

PERGUNTA

RESPOSTA

ETAPA DA HETEROIDENTIFICAÇÃO

1. Me candidatei como optante ás vagas de políticas de ações afirmativas, no edital consta que mesmo se candidatando a estas vagas posso concorrer em paralelo com as de ampla concorrência. Sendo assim, a minha dúvida é, se caso eu não seja aprovado na banca de heteroidentificação, serei eliminado da seleção ou apenas das vagas das ações afirmativas, ficando apenas na ampla concorrência?

1. De posse do ranking serão elaboradas duas listas. Uma de livre concorrência e uma segunda das vagas para políticas afirmativas.

 

O termo "optante" e "poderão" indica condição. Significa que em ordem decrescente de pontuação os candidatos são classificados para livre concorrência, se um deles for optante, ele fica nesta lista e deixa a vaga de optante para outro com menor classificação.

 

Significa que este candidato só ficará na lista de ampla concorrência se ele tiver pontuação suficiente para estar no ranking geral.

 

Lista de ampla concorrência: 1, 2, 3, 4, 5 (imagine que 4 é optante e ele está entre os cinco maiores classificados, ele continua aí, não sai para a lista de optante. Esta lista tem como ponto de corte as vagas. Então primeiro cria a lista de ampla concorrência e depois a de políticas afirmativas a partir do ranking geral.