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No âmbito do Poder Executivo Federal, o marco regulatório que orienta os órgãos e as entidades públicas à estruturação de mecanismos de controles internos, gestão de riscos e governança é a Instrução Normativa MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, em que são apresentados conceitos, princípios, objetivos e responsabilidades relacionados aos temas.

Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta MPOG/CGU, através da Portaria Normativa 02/2017, foi constituído o Comitê de Governança, Riscos e Controles da Universidade Federal de Pernambuco.

O Comitê de Governança, Riscos e Controles tem como objetivo estabelecer um ambiente de controle e gestão de riscos que respeite os valores, interesses e expectativas da Universidade e dos agentes que a compõem e, também, o de todas as partes interessadas, tendo o cidadão e a sociedade como principais vetores.

Os comitês terão sob sua responsabilidade promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, transparência, efetividade das informações e, dentro dessa finalidade, promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos; garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas a condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público; bem como supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chaves que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público; entre outras atribuições.

 

São membros do Comitê:

I – Reitor(a);

II – Vice-Reitor(a);

III – Pró-Reitor(a) de Assuntos Acadêmicos - PROACAD

IV- Pró-Reitor(a) para Assuntos de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESQ;

V- Pró-Reitor(a) de Extensão e Cultura – PROEXC;

VI- Pró-Reitor(a) de Gestão Administrativa – PROGEST;

VII- Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida – PROGEPE;

VIII- Pró-Reitor(a) de Planejamento, Orçamento e Finanças – PROPLAN;

XV- Pró-Reitor(a) de Assistência Estudantil – PROAES;

X- Pró-Reitor(a) de Comunicação, Informação e Tecnologia da Informação - PROCIT.

 

Caberá à CGU avaliar cada procedimento em relação à aplicação das políticas de gestão de risco e a eficácia dos controles internos.