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Estágio Supervisionado 2020.3

SOBRE O CÔMPUTO DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
 

 

Uma dúvida que AS/OS ESTUDANTES levantaram com muita propriedade - como todas as que A COORDENAÇÃO RespondeA PARTIR DAS Demandas DO CORPO DISCENTE –DiZ respeitoAo cômputo da carga horária do estágio supervisionado. A dúvida pairava sobretudo em relação àquelas alunas e àqueles alunos MATRICULADAS E matriculados em ESTÁGIO SUPERVISIONADO em 2020.1 que, a despeito da suspensão de tal semestre, continuaram a Desenvolver suas atividades de estágio de forma remota. Isso inclui quem estagia em escritórios e órgãos públicos conveniados com a nossa Instituição.

 

O coordenador do curso de direito Falou há pouco com Kátia Cunha, Diretora de Gestão Acadêmica (DGA) da Prograd. Ela adiantou que a UFPE está em fase de elaboração de uma instrução normativa sobre esses estágios. A COORDENAÇÃO recebeu a INFORMAÇÃO de que essas atividades serão computadas, com a abertura do sistema para a inserção de frequência etc. A minuta DESSA INSTRUÇÃO NORMATIVA está sob a análise do SETOR jurídico COMPETENTE.

 

Vamos aguardar os próximos passos, com a certeza de que O período de estágio SUPERVISIONADO RELATIVO A 2020.1 será computado.

Data da última modificação: 22/07/2020, 19:38