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ATO EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DOS POVOS INDÍGENAS - CONTRA A TESE DO MARCO TEMPORAL - 06/06 às 19h na FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE (FDR) DA UFPE

ATO EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DOS POVOS INDÍGENAS -

CONTRA A TESE DO MARCO TEMPORAL - 06/06 às 19h na FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE (FDR) DA UFPE

 

 

Professores, pesquisadores e estudantes da Universidade Federal de Pernambuco convidam a comunidade acadêmica, povos indígenas e sociedade civil para um ato público em DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DOS POVOS INDÍGENAS na terça-feira, dia 06/06 às 19h, nas escadarias da FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE DA UFPE.

 

Na semana do meio ambiente, os direitos dos povos indígenas estão em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) com o caso do povo Xokleng de repercussão geral para os povos indígenas de todo o país. 

 

Na arte do convite para o ato público na FDR, colocamos a barretina do povo indígena Xukuru de Ororubá de Pernambuco para dar representatividade ao Nordeste e se evitar reprodução de estereótipos e imagens fora de nossa realidade local e que anulam a identidade dos nossos indígenas na sua singularidade e na sua pluralidade. Somos a única universidade como amicus curiae nesse caso de repercussão geral do STF, em que questionamos cientificamente a tese marco temporal. Trazemos a importância da decisão da Corte IDH no caso Xukuru como parâmetro para controle de convencionalidade contra a tese do Marco Temporal, que além de ser inconstitucional, é também inconvencional.

 

A UFPE, por meio de seu Programa de extensão Acesso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, foi admitida como amicus curiae para qualificar o debate no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365/SC de repercussão geral, em trâmite no STF. O referido caso  trata do território indígena Ibirama-Laklãnõ, habitada pelos povos Laklãnõ/Xokleng, Guarani e Kaingang e tem sido apontado como o “julgamento do século” por especialistas, devido a sua importância para a preservação dos direitos dos povos indígenas aos seus territórios ancestrais. Esse caso permite evidenciar a compatibilidade entre o direito dos povos indígenas e a finalidade de preservação ambiental. Este amicus curiae foi fruto de anos de pesquisa interdisciplinar (juristas, arqueólogos, antropólogos e historiadores) e aprendizado junto ao povo Xukuru do Ororubá, povo originário da cidade de Pesqueira, agreste de Pernambuco, contra o qual o estado brasileiro cometeu graves violações de direito à propriedade coletiva, às garantias e proteções judiciais. Em 2018, mesmo com a condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso povo Xukuru e seus membros vs. Brasil, o STF ainda não aplicou este precedente obrigatório nas votações colegiadas. Isso torna o caso Xokleng emblemático, pois espera-se que finalmente a Corte Suprema do Brasil aproveite a oportunidade para avançar e realizar o controle de convencionalidade, referenciando expressamente a sentença do caso do povo Xukuru vs Brasil da Corte IDH, que é de aplicabilidade obrigatória e imediata pelos sistemas jurídicos internos.

 

A tese do marco temporal é uma anomalia jurídica, sem base científica, uma vez que desconsidera aqueles territórios dos quais as populações indígenas foram violentamente expulsas ou forçadas a se retirar. Para os povos indígenas do Nordeste, as violências têm fortes bases históricas. Os indígenas daqui tiveram os primeiros contatos com o colonizador e enfrentam até hoje uma descredibilização e negação constante de suas identidades.

 

Seus territórios ancestrais lhes foram negados da forma mais cruel, uma vez que esses povos se viram obrigados muitas vezes a arrendar a própria terra, servindo de mão de obra para os invasores. Ainda assim, os povos indígenas do Nordeste resistiram e resistem com a reocupação e a autodemarcação dos seus territórios tradicionais. Não esqueçamos que, devido ao regime tutelar anterior à Constituição Cidadã, muitos povos indígenas do Nordeste não estavam ocupando seus territórios em 5 de outubro de 1988. Lembremos, ainda, que os direitos indígenas constitucionais são frutos de uma Assembleia Constituinte participativa e plural, na qual os povos indígenas do Nordeste tiveram grande protagonismo.

 

Ademais, o STF já se pronunciou sobre a total inaplicabilidade da tese do marco temporal no acórdão do julgamento dos embargos de declaração sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 3239, que discutiu o Decreto n.º 4.887/2003, o qual regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. No julgamento do recurso, os Ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso deixam claro que o marco temporal é incompatível com a identificação da tradicionalidade do território. A inconstitucionalidade do PL 490 (Câmara dos Deputados) /PL 2903 (Senado) vai além da tese do “marco temporal” uma vez que ele traz anexado consigo diversos projetos de lei, os quais juntos são uma verdadeira afronta ao artigo constitucional n° 231 da Constituição, na medida em que o Estado brasileiro reconhece aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Os direitos indígenas integram, portanto, o bloco de garantias e direitos fundamentais da Constituição e, como tais, são cláusulas pétreas, as quais não podem ser modificadas nem por emendas constitucionais.

 

É preciso deixar claro: o marco temporal confronta a Constituição de 1988, confronta a Convenção 169 da OIT, a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário e, mais flagrantemente, a jurisprudência vinculante para o Brasil da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso do povo Xukuru.

Recife, 06 de junho de 2023.

 

Para mais informações consultar o livro https://editora.ufpe.br/books/catalog/book/792

 

Formulário de Adeso ao Ato: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScSPyelmz1SZ7OQ661-yE49gzCuMqMVNRVmqkpvqfX3zDsz1g/viewform

 

ASSINAM E APOIAM O DOCUMENTO EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DOS POVOS INDÍGENAS:

 

  1. Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega - Coordenadora do Programa de extensão Acesso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos aSIDH da Universidade Federal de Pernambuco;
  2. Virginia de Carvalho Leal (FDR- UFPE)  e Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/PE;
  3. Torquato da Silva Castro Júnior – FDR – UFPE;
  4. Ciani Sueli das Neves - FDR – UFPE;
  5. Talden Queiroz Farias – FDR – UFPE;
  6. Maria Lucia Barbosa – FDR - UFPE ;
  7. Everaldo Gaspar Lopes de Andrade. Professor da Faculdade de Direito do Recife (UFPE);
  8. Edson Hely Silva (Historiador especializado em povos indígenas – UFPE);
  9. Ricardo Pinto Medeiros (Arqueólogo, estudioso dos indígenas do Nordeste no período colonial -UFPE);
  10. Sandro Henrique Calheiros Lôbo (Antropólogo e Jurista - AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE ARCOVEDE/PE - AESA);
  11. Renato Athias / Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Etnicidade (NEPE/UFPE);
  12. Alexandre Oliveira Gomes - Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Etnicidade/NEPE-UFPE e Escola Livre de Museologia Política/ELMP;
  13. Renata Wilner - Departamento de Artes / UFPE;
  14. Cassius Marcelus Cruz, Departamento de Ensino e Currículo – UFPE;
  15. Larissa Maria de Moraes Leal/ FDR -UFPE e Vice-Presidente da ADECCON - Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor;
  16. Larissa Medeiros Santos   FDR – UFPE;
  17. Hugo Cavalcanti Melo Filho – FDR – UFPE;
  18. Antonella Galindo – FDR - UFPE
  19. Artur Stamford da Silva – FDR – UFPE;
  20. Cristiniana Cavalcanti Freire – FDR – UFPE;
  21. Jayme Benvenuto Lima Junior – FDR – UFPE;
  22. Fabiola Lobo – FDR – UFPE;
  23. Luciana Grassano Melo - FDR -UFPE;
  24. Alexandre da Maia – FDR – UFPE;
  25. Luiz Felipe Monteiro Seixas – FDR – UFPE;
  26. Walber de Moura Agra – FDR – UFPE;
  27. Edilson Nobre – FDR – UFPE;
  28. Marcelo Neves – UnB;
  29. Aurélio Boaviagem – FDR-UFPE;
  30. Michel Zaidan – PPGD - UFPE
  31. Mariana Fisher – FDR – UFPE;
  32. Manuela Abath Valença – FDR – UFPE;
  33. Juliana Teixeira Esteves – FDR – UFPE;
  34. João Paulo Allain Teixeira – FDR -UFPE;
  35. Ricardo Freitas – FDR-UFPE;
  36. Ingrid Campos – FDR-UFPE e vice-presidente da OAB-PE
  37. Paulo Simplício Bandeira – FDR – UFPE
  38. Gustavo Just – FDR – UPPE
  39. Leonio Jose Alves da Silva – FDR – UFPE
  40. Carina Gouveia - PPGD/UFPE
  41. Gina Gouveia Pires de Castro - PPGD/UFPE
  42. Camilla Montanha – FDR/UFPE;
  43. Carina Calabria – UFPE
  44. Larissa Ximenes de Castilho – UFPE
  45. Martorelli Dantas da Silva – FDR-UFPE e Igreja Episcopal Anglicana do Brasil
  46. Arthur Albuquerque de Andrade – FDR – UFPE
  47. Vilma Maria Silva - CCM - UFPE e UFRPE
  48. Maria Creusa de Araújo Borges, UFPB, Centro de Ciências Jurídicas
  49. Marília de Oliveira Morais - Procuradoria Regional Federal da 5ª Região
  50. Maria Augusta Soares de Oliveira Ferreira (Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia )
  51. Alfredo Falcão Junior – Ministério Público Federal de Pernambuco – Procurador Chefe
  52. DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL E GRUPO DE TRABALHO INDÍGENA UFPE
  53. LABADI (Liga Acadêmica Brasileira de Antropologia e Direito Indígena)
  54. POVO XUKURU DE ORORUBÁ
  55. POVO KARAXUWANASSU
  56. ADRIANA XUKURU
  57. CACIQUE CABOCLINHO POTIGUARA
  58. AYRA ALVES DE ALBUQUERQUE – Associação das mulheres indígenas em contexto urbano
  59. INSTITUTO HUMANITAS UNICAP
  60. Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia- ABJD, Núcleo de PE
  61. PASTORAL AMBIENTAL – AOR
  62. COMISSÃO PASTORAL DA TERRA
  63. Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia
  64. Frente da Advocacia Progressista de Pernambuco
  65. Guilherme Araújo Marinho Magalhães (Guilherme do povo Xukuru)
  66. Florencio Almeida Vaz Filho, Maytapu - Grupo Consciência Indigena (GCI)
  67. FÓRUM SUAPE ESPAÇO SOCIOAMBIENTAL
  68. PIEDADE BUARQUE/ESCADA COLETIVO LIXO ZERO
  69. CIMI REGIONAL NE
  70. CACICA VALQUÍRIA KYALONAN DO POVO KARAXUWANASSU E ASSICUKA ASSOCIAÇÃO INDÍGENA EM CONTEXTO URBANO KARAXUWANASSU
  71. COMISSÃO DE DIREITO AMBIENTAL DA OAB/PE
  72. Luiz gwara Povo Puri
  73. Álvaro Lira/ UFPE/ INDÍGENA KARAXUWANASSU
  74. Fabiano Pessoa – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
  75. Belize Camara – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - AMBIENTAL
  76. Júlio Gabriel Lima Gonzaga
  77. Carolina Braga Cavalcanti da Cunha
  78. João Vitor Sales Zaidan
  79. Mirella Luiza Monteiro Coimbra
  80. Isabela Cabral de Melo Dantas
  81. Lucas Manassés da Silva
  82. Brunna Carvalho - UFPE
  83. Eduardo Granja - Triunfo Produções em Esporte, Lazer e Cultura
  84. Maria Clara Ferraz/UFPE
  85. Dafné Neri da Silva
  86. FELIPE GIOVANI VILAR LEONIDAS
  87. Matheus Barbosa de Melo - PPGD/UFPE
  88. Pedro Henrique dos Santos Silva
  89. Aída Carolina Silvestre Teixeira - UFPE
  90. Bárbara Almeida Dantas de Arruda
  91. Eriky Francisco/UFPE estudante
  92. Lucas Alves Pereira
  93. Lucas Gondim Chaves Regis - Advogado e Professor Universitário
  94. Larissa Farias Brito - advogada OAB/PE 36.711
  95. João Guilherme Carvalho Silva
  96. Salima Cure NEPE
  97. Wallace C. Campos Albuquerque
  98. Pedro Spíndola Bezerra Alves
  99. Sheila dos Santos Brasileiro
  100. Hellen Hauanny de Souza Borba
  101. Vera Maria de guapindaia Braga
  102. Karoline Lins Camara Marinho de Souza/UFRN
  103. Joyce Vieira de Medeiros, estudante da UFRN
  104. Luis Emmanuel Barbosa da Cunha, advogado.
  105. Eloísa Vitória Vieira do Nascimento
  106. Claudia Maria de Souza Moura, advogada, Bahia
  107. George Souza da Silva Júnior
  108. Lara Ribeiro Dantas Maia- direito ufrn
  109. Contra a tese do Marco temporal
  110. Ryan Gomes Paiva
  111. Fernando Coelho OAB-PE
  112. Rodrigo Correia de Lima
  113. Vitória Ferreira Fonseca dos Santos
  114. Alex Bruno Feitoza Magalhães
  115. Luiz Andradw Oliveira
  116. Ana Lucia M da Silva - UFPE
  117. André Ângelo Ramos Coelho Mororó
  118. Ana Beatriz Vieira Souza/ UFPE-FDR
  119. Marcus Costa de Santana - UFPE
  120. Breno Perez Coêlho - Advogado
  121. Carlan Carlo da Silva
  122. Leonila Silva - Articulação Igreja em Saída
  123. Articulação Igreja em saída
  124. Alberto da Câmara Lima Falcão/Auditor da SEFAZ-PE.
  125. José Augusto de Oliveira Tenório
  126. Carla Fernanda Rodrigues Livramento/ UFPE
  127. JANETE CORREIA LEITÃO /Articulação Igreja em Saída
  128. Roberto de Araujo Faria
  129. Luan Vinicius da Silva
  130. Maria Janete Esmeraldo de Oliveira
  131. Francisco de Assis Barreto da Rocha Filho (ex-preso político em PÉ).
  132. Patrícia Kras Borges Guedes
  133. Conselho Pastoral dos Pescadores NE II
  134. Alessandra Macedo Lins
  135. Aline Moreira, estudante de Direito da UFRN
  136. Nara Fonseca de Santa Cruz Oliveira
  137. Monica Grassano Gouvea de Melo
  138. Felipo Pereira Bona
  139. Gustavo Xavier dos Santos FIlho / UFPE
  140. Caio Victor do nascimento Santos
  141. Erasto Villa Verde de Carvalho Filho
  142. Pedro Henrique Vieira Souza da Silva
  143. Mirca de Melo Barbosa
  144. Thaís Gambôa Cavalcanti Freire
  145. Elder dos Santos Verçosa
  146. Ana Carolina Amaral Pinto - PPGD UFPE
  147. Isabelly Cristina
  148. Jozelia Nogueira
  149. Janete Correia Leitão
  150. Matheus da Silva Nascimento
  151. Gustavo Just Ufpe
  152. Yasmin de Souza Pereira
  153. José Mário da Silva Ferreira
  154. João Emanuel Oliveira da Silva/UNIFAFIRE
  155. Patrícia de Freitas
  156. ASSIS BARBOSA
  157. Alessandra Lins Costa
  158. Thaynah Leal Simas, professora do estado de Pernambuco
  159. Adriana Maria Grassano Melo
  160. José Júnior Karajá
  161. Leonardo Correia Liberalquino
  162. Renata Almeida UFRN
  163. Antônio machado Guedes alcoforado
  164. Sofia Conceição Vilela da Cunha
  165. Lênora Santos Peixoto
  166. Gisele Araújo/UFPE
  167. Juliana Aragão silva
  168. Daniel Maranhão Ribeiro - Conselho Indigenista Missionário – Regional Nordeste
  169. Paulo Henrique Silva Alves
  170. Alexsandra Amorim Cavalcanti
  171. Pedro Henrique Barbosa da Paz
  172. Pajé Juruna karaxuwanassu
  173. Maria Luisa Freitas (UFPE)
  174. Douglas Joel dos Santos
  175. Grazielly Emely Santos Oliveira/ UFPE
  176. Fernando José Machado Barbosa de Melo
  177. Rafael Andrew Gomes Dantas
  178. Carla Rafaela de Oliveira Xavier
  179. Francisco Costa Lima Amorim
  180. Mônica Virgínia Monteiro Pereira/ Articulacao Igreja em Saída
  181. Marianne Pazos Santos
  182. Agenor Coelho de Araújo Júnior/ UFPE/CAA / Pankaiwka
  183. Luana Olímpio Maia
  184. Gabriela Cristina Barbosa de Moura/ UFPE , POVO KARAXUWANASSU
  185. Ziel dos Santos Mendes
  186. Brisa Teçá karaxuwanassu
  187. Carlo Benito Cosentino Filho / UFPE
  188. EMANUELLA DE PAULA RODRIGUES PEREIRA - FDR UFPE
  189. Ana Lívia da Silva Souza Novaes | FDR/UFPE
  190. Ana Paula Cícera de Lima organização assicuka,povo karaxuwanassu
  191. Roberta Kelly Fernandes da Silva
  192. Márcia Silva
  193. Cremildo de Almeida Melo Júnior
  194. Comissão Pastoral da Terra
  195. Maria das Graças Serafim Costa
  196. Fórum Suape Espaço Socioambiental
  197. Gabriel Filipe Alves de Souza Barros
  198. Alexander William Azevedo
  199. Junior José da Silva
  200. Rosangela Sousa Tavares Moreira
  201. João Arnaldo Novaes
  202. Ana Cristina Carneiro Tavares Feitosa
  203. Ardilles Félix da Silva Filho
  204. Roberta Maria da Silva
  205. Cauê Dantas Farias
  206. Marizete Cesar/Unicap/Professora
  207. MARIA CRISTINA TAVARES DE LIRA
  208. Hélio Cavalcanti de Siqueira Campos
  209. Jumara Teodoro da Silva
  210. Luiz José de França, advogado.
  211. Luma Paula França
  212. Hewrya Maia Maria de Lima
  213. Manuela Schillaci
  214. Frei Aloisio Fragoso – Frade Franciscano

 

Data da última modificação: 07/06/2023, 13:41