Casa Joaquim Amazonas - Anexo II - Bloco A - Arquivo do CCJ - Este prédio foi construído no inicio do século XX e serviu como residência até 1946. Foi adquirida a família Armindo Moura, pela Universidade do Recife, para sede da Reitoria, na gestão do seu primeiro Reitor Joaquim de Almeida Amazonas.

O Arquivo da Faculdade de Direito do Recife

A Faculdade de Direito de Recife foi criada em 11 de agosto de 1827 por lei do imperador Dom Pedro I. Nesta data foram criados, simultaneamente, dois Cursos Jurídicos, um na cidade de Olinda e outro na cidade de São Paulo (Faculdade de Direito de São Paulo).

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ATIVIDADE: Digitalização de documentos

Foto: Arquivo FDR

 

A digitalização de documentos trata de um processo tecnológico que visa converter documentos arquivísticos físicos em imagens digitais, em forma de bytes. Para este processo faz-se necessário o uso de máquinas e programas (hardwares e softwares) que se adequem as necessidades e características do acervo a ser convertido.

O Conselho Nacional de Arquivos (Conselho Nacional de Arquivos, 2010), define digitalização como: “Um processo de conversão dos documentos arquivísticos em formato digital, que consiste em unidades de dados binários, denominadas de bits – que são 0 (zero) e 1 (um), agrupadas em conjuntos de 8 bits (binary digit) formando um byte, e com os quais os computadores criam, recebem, processam, transmitem e armazenam dados.”

Corroborando com o Conselho Nacional dos Arquivos, o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística (ARQUIVO NACIONAL, 2005) também define a digitalização como “processo de conversão de um documento para o formato digital por meio de dispositivo apropriado, como um escâner”.

A digitalização de acervos é uma das ferramentas essenciais ao acesso e à difusão dos acervos arquivísticos, além de contribuir para a sua preservação, uma vez que restringe o manuseio aos originais, constituindo-se como instrumento capaz de dar acesso simultâneo local ou remoto aos seus representantes digitais como os documentos textuais, cartográficos e iconográficos em suportes convencionais, objeto desta recomendação. 

Importante destacar que o produto da conversão em formato digital não será igual ao original e não substitui o original que deve ser preservado e que as ações de digitalização não devem ser realizadas em detrimento das ações de conservação dos acervos custodiados por instituições arquivísticas, por serem inalienáveis e imprescritíveis, conforme preconiza o artigo 10 da Lei Federal nº 8.159/1991. 

A digitalização, portanto é dirigida ao acesso, difusão e preservação do acervo documental. 

 

REFERÊNCIAS

- ARQUIVO NACIONAL. Dicionário brasileiro de terminologia arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005. 
- BRASIL. Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 de jan. de 1991.

Data da última modificação: 19/11/2020, 15:35

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