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Proplan orienta sobre pedido de ressarcimento de valor relativo a bagagem em viagem aérea

O pedido de ressarcimento deverá ser instruído com a comprovação documental do gasto, mediante juntada de anexo à PCDP

Em decorrência da publicação da Instrução Normativa Seges/MP n° 4, de 11 de julho de 2017, a Pró-Reitoria Planejamento, Orçamento e Finanças (Proplan), por meio da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF)/Serviço de Orçamento de Pessoal (SOP), informa que o pedido de ressarcimento a que se refere a IN deverá ser realizado pelo servidor no momento da prestação de contas da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP). O pedido de ressarcimento deverá ser instruído com a comprovação documental do gasto, mediante juntada de anexo à PCDP.

A Proplan orienta que os servidores que fizerem jus ao ressarcimento providenciem o pagamento da taxa de despacho de bagagem com antecedência, através do canal de atendimento da companhia aérea, no momento que receberem do SOP (via SCDP) a confirmação da compra da passagem.

Mais informações
Contato para compra de bagagem – ligar no mesmo dia em que receber o E-ticket
TAM – (81) 4002.5700
Azul– (81) 4003.1118 ou site www.voeazul.com.br
GOL – site www.voegol.com.br
Avianca – (81) 4004.4040
Proplan/DCF/SOP
(81) 2126.8156/ 2126.7089

Data da última modificação: 25/07/2017, 13:29