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UFPE esclarece servidores sobre declaração de serviços essenciais

Autorização é necessária para servidores que exercem serviços ou atividades essenciais se desloquem de seu domicílio até a instituição

Em virtude da intensificação das medidas restritivas editadas pelo Decreto nº 49.017/2020, do Governo do Estado de Pernambuco, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, inclusive por meio de restrição da circulação de pessoas e de veículos nos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata, no período de 16 a 31 de maio de 2020, será necessária autorização aos servidores da UFPE que exercem serviços ou atividades essenciais para que se desloquem de seu domicílio até a instituição.

Para tanto, a Reitoria da Universidade está delegando competência aos pró-reitores, superintendentes, diretores de Centros Acadêmicos e de Órgãos Suplementares a emitirem as declarações de atividade ou serviço essencial autorizando o trânsito “domicílio-UFPE” aos servidores de suas unidades enquadrados nestas condições.

Os dirigentes referidos acima cadastrarão processo eletrônico no Sipac, com a finalidade de emitir a declaração, a qual deverá ser expedida mediante assinatura eletrônica. A declaração, cujo modelo a ser utilizado é o constante do Anexo III do referido decreto, deve conter as seguintes informações: nome do servidor, cargo, matrícula Siape, endereço completo e justificativa do serviço/atividade essencial conforme os incisos do art. 11 da Portaria Normativa nº 06, de 19 de março de 2020 (publicada no Boletim Oficial UFPE nº 28 Especial, da mesma data ).

A medida do governo estadual passa a vigorar a partir do próximo sábado (16), portanto, é recomendado que as declarações sejam emitidas até sexta-feira (15), de modo a evitar descontinuidade nos serviços essenciais da Instituição.

Data da última modificação: 12/05/2020, 14:48