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Progepe orienta sobre registro de atividade remota no espelho de ponto

Cadastro deve ser realizado, preferencialmente, pelo servidor, para posterior homologação por parte da chefia

A Seção de Controle de Frequência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) informa que os servidores que realizarão suas atividades de maneira remota, nos casos estabelecidos na decisão do reitor, ad referendum do Consuni, deverão cadastrar ocorrência “Trabalho Remoto” em seu espelho de ponto. O cadastro deve ser realizado, preferencialmente, pelo servidor, para posterior homologação por parte da chefia.

Os servidores que tiveram afastamento médico e que estão aguardando a data da perícia ou que já realizaram a perícia mas a informação não foi atualizada em seu espelho de ponto devem cadastrar a ocorrência “Afastamentos Diversos”, e informar, no campo de observações, o motivo do cadastro da ocorrência, além de anexar atestado ou laudo da perícia, se houver. Importante destacar que este procedimento não desobriga o servidor de realizar a perícia.

Mais informações
(81) 2126.8039

frequencia.progepe@ufpe.br 

Data da última modificação: 28/01/2022, 16:15