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Cepe atualiza regras de eleição/indicação para coordenador e vice-coordenador de cursos de graduação

O colegiado eleitoral será composto por docentes, técnicos administrativos e discentes

Os procedimentos para a eleição/indicação de coordenadores e vice-coordenadores de cursos de graduação dos campi Recife, Caruaru e Vitória da UFPE estão atualizados na Resolução nº 22/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe). O documento está publicado no Boletim Oficial do dia 30 de setembro e entra em vigor no dia 1º de novembro.

De acordo com a resolução, o coordenador e o vice-coordenador serão escolhidos entre os integrantes da carreira de Magistério Superior do quadro permanente da Universidade, em efetivo exercício: do departamento/núcleo, quando o curso a este for vinculado; do centro acadêmico, se a este o curso for vinculado. 

A eleição será organizada em turno único e coordenada por uma Comissão Eleitoral indicada pelo Conselho do Centro Acadêmico, Pleno do Departamento, do Núcleo Acadêmico ou Colegiado do Curso. O período para realização do processo eleitoral deverá ocorrer, no mínimo, três meses antes do término do mandato da atual coordenação do curso, considerando a data de designação para a função. 

Os novos cursos de graduação deverão abrir processo eleitoral no primeiro semestre de início das aulas. Em casos excepcionais, o reitor poderá indicar um coordenador pro tempore para assumir a coordenação do novo curso até o término do processo eleitoral.

O colegiado eleitoral será composto por docentes, técnicos administrativos e discentes. A eleição será realizada por voto direto e secreto, não sendo permitido voto por procuração, podendo o processo eleitoral ocorrer de forma presencial ou remota.

O coordenador e o vice-coordenador do curso de graduação serão designados pelo reitor, após processo eleitoral normatizado pelo respectivo Colegiado do Curso, cujo resultado será submetido à homologação do Conselho do Centro correspondente e à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd).

O mandato será de dois anos, permitidas duas reconduções após respectivo processo eleitoral. Os eleitos assumirão o mandato um dia após o término do mandato da coordenação anterior.

Data da última modificação: 05/10/2021, 15:41