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Legislação está em falta com as relações familiares simultâneas

Tese defende a atribuição de efeitos jurídicos positivos aos cônjuges que antes eram desamparados pela norma

Por Renata Reynaldo

A partir da Constituição Federal de 1988, o conceito e interpretação do que é família no Brasil, e suas implicações jurídicas, vem alcançando maior abrangência a fim de contemplar os modernos arranjos conjugais. Entretanto, em relação às entidades familiares que se estabelecem de forma simultânea, ainda subsistem lacunas legais, vindo a provocar a falta de proteção, por exemplo, de direitos patrimoniais, sucessórios ou previdenciários dos cônjuges cuja relação, embora concomitante a outra, atende aos requisitos de uma união estável. Quem aponta esse paradoxo é Luciana da Fonseca Lima Brasileiro Auto, doutora pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPE, que assim o explica: "Antes conhecida como concubinato, a união estável passou a ser dividida didaticamente entre concubinato puro e impuro, para diferenciar as relações exclusivas e simultâneas. Mas, embora as relações exclusivas tenham direitos assegurados pela CF/88, as relações mantidas em simultaneidade, não".

Segundo Luciana Brasileiro, depois da inserção da união estável no ordenamento jurídico nacional, dispositivo que repousa no Art. 1.723 Código Civil de 2002, surgiu uma segunda modalidade de constituição familiar simultânea, e é necessário identificar nessas hipóteses seus efeitos sob o ponto de vista normativo. Autora da tese "A legitimidade dos ninhos: relações conjugais simultâneas e seus efeitos jurídicos no Brasil", a advogada, atuante na área de direito de família, explica que "o movimento que permite a interpretação inclusiva da norma traz luz a um problema que frequenta os tribunais brasileiros, qual seja a possibilidade de atribuição de efeitos jurídicos familiares às relações conjugais simultâneas". 

No estudo, que foi desenvolvido sob orientação do professor Paulo Lôbo, a autora fez uma análise dos princípios constitucionais que se encontram com o tema e demonstrou "a possibilidade de sua aplicação e proteção às famílias simultâneas, o que viabiliza, portanto, o reconhecimento a partir da interpretação inclusiva da Constituição Federal". Para Luciana Brasileiro, os princípios constitucionais consagrados impõem às pessoas o respeito e a responsabilidade para lidar com o próximo e assegurar que não haverá tratamento discriminatório entre indivíduos. "A partir da perspectiva de uma metodologia civil constitucional, foi forçoso identificar os dispositivos que estão fora deste ambiente plural, igualitário e livre, para combater o cotidiano das diferenças e preconceitos", analisa.

CONCUBINATO | A tese defende que "se a interpretação dada ao concubinato conceituado pelo Código Civil como a relação não eventual entre pessoas impedidas de casar tem sido, até então, de exclusão, ou seja, de afirmação de sua ilegitimidade, é necessário enxergá-lo pelas lentes democráticas constitucionais, que conduzem ao reconhecimento e legitimação das relações conjugais dotadas de afetividade, ostensibilidade e estabilidade, e inverter a lógica da interpretação da lei, que o afirma como relação não eventual". Melhor explicando, a autora indaga: "Se alguém pode conviver de forma pública, contínua e duradoura com outra, se pode planejar ter ou não ter filhos, pois estes terão o mesmo tratamento, independente de sua origem, se podem se amparar um ao outro de forma solidária e responsável, o que justificaria esse poder desaparecer com uma ruptura, em vida, ou após a morte?".

Na análise da legislação civil e seus efeitos sobre as famílias simultâneas, numa perspectiva Civil Constitucional, a pesquisadora considerou a interpretação extensa do art. 226 da Constituição Federal, que possibilita o reconhecimento de modelos familiares para além daqueles previstos em seus parágrafos, além da necessidade de verificação da realidade, propondo uma análise da monogamia, de sua aplicação na esfera jurídica, e ainda questionar o tratamento a ser dispensado às relações simultâneas de função familiar. Como conclusão, aponta que "a própria legislação civil, ao tratar do tema, é contraditória, pois, apesar de negar direitos patrimoniais às relações concubinárias, numa clara inibição à escolha de sua formação, reconhece sua estabilidade na própria definição, assim como dever familiar de solidariedade".

Ao analisar a posição do legislador de que os filhos receberão tratamento igualitário, independentemente de sua origem, a autora traduz que "ele está reconhecendo a pluralidade de origens; quando permite que uma família seja reconhecida de forma implícita, desde que preencha requisitos que a inserem no amplo espaço que é a família hoje, está admitindo a pluralidade; quando permite que as pessoas escolham como querem se relacionar, está assegurando a liberdade". E, a título de congruência, a pesquisadora defende: "O Estado precisa, então, garantir para todas as pessoas o mesmo tratamento digno, sob pena de perpetuar a noção de família pela metade: para os filhos há incidência da norma familiar; para os pares, não". 

A tese de Luciana Brasileiro vai integrar a coleção "Direito Civil e seus desafios contemporâneos", da editora Fórum, que lançará a obra com o título "As famílias simultâneas e seu regime jurídico", em cerimônia nesta quinta-feira (5), às 17h30, no Salão Nobre do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). 

Mais informações

Programa de Pós-Graduação em Direito 
(81) 2126.8689
ppgdufpecoordenador@gmail.com | ppgdufpe@gmail.com

Luciana Brasileiro
luciana_brasileiro@yahoo.com.br

Data da última modificação: 05/09/2019, 15:35