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Aprovada resolução que regulamenta Atividades Práticas Supervisionadas (APS) na UFPE

A adesão às APS fica a critério dos colegiados dos cursos de graduação da Universidade

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), regulamentou as Atividades Práticas Supervisionadas (APS) nos cursos de graduação da instituição. As APS são atividades acadêmicas institucionais, para além da sala de aula, desenvolvidas sob a orientação, supervisão e avaliação de docentes e realizadas pelos discentes nos cursos de graduação, como parte integrante da carga horária do componente curricular. A resolução nº 3/2023, que trata do tema, foi aprovada, na tarde do último dia 13, em reunião do Cepe realizada no Auditório Reitor João Alfredo, na Reitoria, Campus Recife.

São consideradas APS: estudos dirigidos, trabalhos individuais, trabalhos em grupo, atividades em biblioteca, desenvolvimento de projetos, atividades em laboratório, atividades de campo, oficinas, pesquisas, estudos de casos, seminários, desenvolvimento de trabalhos acadêmicos específicos, entre outros. Essas atividades podem utilizar o equivalente a até quatro semanas ou 23% da carga horária prevista para o componente curricular no semestre letivo.

Segundo a pró-reitora de Graduação Magna Silva, "a regulamentação beneficia o ensino de graduação na UFPE, tanto para os docentes quanto para os estudantes, por possibilitar a interdisciplinaridade, o atendimento à diversidade de percursos formativos e a possibilidade de integrar o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação através de atividades significativas para os temas a serem tratados nos componentes curriculares dos cursos de graduação".

A adesão às APS fica a critério dos colegiados dos cursos de graduação da UFPE, devendo ser formalizada mediante a inclusão no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), no item de metodologia. Para isso, a coordenação do curso deve enviar, à Coordenação Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação (CDPCG) da Diretoria de Desenvolvimento do Ensino (DDE) da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), a proposta de apensamento ao PPC das APS como possibilidade para complementação de carga horária dos componentes curriculares do curso, a critério dos docentes responsáveis. Cada professor deve avaliar a possibilidade de uso das APS em sua disciplina e registrar no plano de ensino.

A resolução nº 3/2023 do Cepe entra em vigor no dia 1º de março. O documento está publicado na edição de ontem (16) do Boletim Oficial da UFPE (download aqui).

Data da última modificação: 23/02/2023, 11:35